Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
Com as novas regras, os contratos que sejam assinados depois de Novembro de 2013 passam a receber apenas 12 dias de indemnização por cada ano de contrato. Mesmo assim, os direitos adquiridos pelos trabalhadores mais antigos, mantém-se. Há três pontos principais nesta lei:
Contratos antigos: 30 dias. As compensações dos contratados antes de 1 de novembro de 2011 continuaram até 31 de outubro de 2012 a ser 30 dias de salário base por ano de casa. Quem nesta data acumulava mais de 12 meses retribuição ou a 240 salários mínimos ficou "congelado", não acumulando mais. Mas terá direito a receber valor e tempo acumulados até 31 de outubro.
O período de transição: 20 dias. Desde 1 de novembro de 2011, o cálculo das indemnizações baixou para 20 dias por ano de casa. Esta regra aplica-se aos contratos anteriores a 2011: o tempo de casa até 31 de outubro é calculado da maneira 'antiga' o resto é segundo a regra dos 20 dias.
No futuro: 12 dias. A proposta é que as indemnizações sejam de 12 dias de salário por ano de casa. Se se observarem as datas que até agora foram seguidas nas anteriores alterações, a regra dos 12 dias poderá entrar em vigor em novembro de 2013. Contratos anteriores a 2011 terão cálculo feito com base nos três regimes.
Dois exemplos podem ajudar a ilustrar esta fórmula:
1. Imagine um funcionário com 20 anos de casa e que tenha assinado um contrato em Janeiro de 1992. Se ele for despedido hoje, ele recebe 30 dias de indemnização por cada ano de contrato entre Janeiro de 1992 e 31 de Outubro de 2011. Já pelo período entre 31 de Outubro de 2011 e a data de despedimento (hoje), o mesmo funcionário receberá 20 dias de indemnização por cada ano de contrato.
2. Imagine agora um funcionário contratado em Janeiro de 1992 e que seja despedido daqui a três anos, em Janeiro de 2015. Neste caso, ele recebe 30 dias pelo primeiro período (até Outubro de 2011), 20 dias pelo período de transição (entre 31 de Outubro de 2011 e Novembro de 2013) e só 12 dias pelos anos seguintes (até Janeiro de 2015).
O efeito dos cortes no valor final:
Exemplo 1. Trabalhador que entra ao serviço em janeiro de 2005, que fica na empresa 10 anos (sai em dezembro de 2014), com salário base + diuturnidades de 950 euros.
Indemnização:
a. Regime antigo dos 30 dias (se nada tivesse sido alterado): 9500 euros
b. Regime dos 30 dias + regime dos 20 dias (situação atual): 8813,9 euros - corte de 7,2% face ao regime dos 30 dias
c. Regime dos 30 dias + regime dos 20 dias + regime dos 12 dias (situação futura assumindo que regra dos 12 dias começa a aplicar-se em novembro de 2013): 8518,3 euros – corte de 10,3% face ao regime dos 30 dias
Exemplo 2. Trabalhador que entra ao serviço em janeiro de 2005, que fica na empresa 15 anos (sai em dezembro de 2019), com salário base + diuturnidades de 950 euros.
Indemnização:
a. Regime antigo dos 30 dias (se nada tivesse sido alterado): 14250 euros
b. Regime dos 30 dias + regime dos 20 dias (situação atual): 11980,6 euros - corte de 15,9% face ao regime dos 30 dias
c. Regime dos 30 dias + regime dos 20 dias + regime dos 12 dias (situação futura assumindo que regra dos 12 dias começa a aplicar-se em novembro de 2013): 10418,3 euros – corte de 26,9% face ao regime dos 30 dias
Exemplo 3. Trabalhador com salário base e diuturnidades de 2500 euros e 30 anos de antiguidade a 31 de outubro de 2012
Indemnização:
75000 euros (valor aplicável independentemente de o despedimento ocorrer ainda este ano ou daqui a dois anos)*
Exemplo 4. Trabalhador com salário base e diuturnidades de 5000 euros e 35 anos de casa a 31 de outubro de 2012.
Indemnização:
175000 euros (valor aplicável independentemente de o despedimento ocorrer ainda este ano ou daqui a dois anos)*
*Nota: nos casos 3 e 4 (salários grandes) não se aplica o limite dos 12 meses ou de 240 SMN
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13.12.12
12.12.12
Avança em 2013 redução das indemnizações por despedimento para 12 dias
in Jornal de Notícias
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, confirmou, esta quarta-feira, que o Governo vai propor a fixação da indemnização por despedimento em 12 dias por ano de trabalho e que as novas regras deverão entrar em vigor em 2013.
Em declarações aos jornalistas, à margem da reunião de trabalho do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), que decorreu no Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa, o primeiro-ministro anunciou que depois de cerca de um ano de trabalho, o Governo optou por fixar as indemnizações por despedimento em 12 dias por ano de trabalho.
"Tínhamos no memorando de entendimento o compromisso de fixar as indemnizações por despedimento entre 8 a 12 dias e confirmo que no último exame regular coma 'troika', o Governo assumiu o compromisso de legislar no sentido de que essas compensações viessem a ser fixadas em 12 dias", disse Pedro Passos Coelho.
De acordo com o primeiro-ministro, terá agora de ser formalizado o instrumento legislativo, o que significa que haverá uma iniciativa do Governo que será remetida para a Concertação Social e posteriormente para a Assembleia da República.
"Ainda durante este mês o Governo vai tomar a iniciativa legislativa em conselho de ministros, depois é remetida para o Parlamento e deverá vigorar a partir de 2013", anunciou Passos Coelho, acrescentando que a data precisa vai depender do processo legislativo.
De acordo com o chefe de Governo, a opção pelos 12 dias de indemnização tem que ver com o compromisso de fazer convergir o valor das indemnizações com o valor da média europeia.
Apesar das críticas da CGTP, que diz que esta explicação é uma fraude, o primeiro-ministro alegou que o trabalho foi desenvolvido de "forma muito detalhada", durante o qual dialogaram com os parceiros sociais e com a 'troika'.
"Escolhemos o limite superior de modo a causar a menor polémica possível quanto ao valor da indemnização. Trata-se de um valor acordado com a 'troika' com base nos estudos que foram realizados", disse Passos Coelho.
Por outro lado, o primeiro-ministro revelou que, paralelamente, o Governo pretende resolver a questão do fundo que irá suportar as indemnizações e que [o fundo] "tem uma participação também das empresas", apontando que esta é uma matéria que "consta do acordo social tripartido" e que está incluída no "memorando de entendimento".
"Temos o compromisso, ao nível do acordo tripartido, de resolver as duas questões ao mesmo tempo. São questões diferentes mas estão interligadas, na medida em que foi obtido um acordo entre os parceiros sociais, quer em relação à necessidade de melhorar o Código Laboral, mais flexível, mas ao mesmo tempo garantir também que existe um financiamento para assegurar o despedimento, que seja repartido com as próprias empresas", explicou o governante.
Pedro Passos Coelho admitiu que esta questão não é fácil de resolver e que tem sido objeto de discussão, mas garantiu que uma não se resolve sem a outra e que é compromisso do Governo resolvê-las em simultâneo.
Em relação aos contratos abrangidos pelas novas regras de indemnização, Passos Coelho deixou os esclarecimentos mais detalhados para o ministro da Economia, alegando haver vários regimes, mas acabou por adiantar que haverá um regime para os novos contratos, outro para os contratos até 2011 e outro regime "para o qual todos deverão convergir a partir da data em que o diploma entre em vigor".
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, confirmou, esta quarta-feira, que o Governo vai propor a fixação da indemnização por despedimento em 12 dias por ano de trabalho e que as novas regras deverão entrar em vigor em 2013.
Em declarações aos jornalistas, à margem da reunião de trabalho do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), que decorreu no Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa, o primeiro-ministro anunciou que depois de cerca de um ano de trabalho, o Governo optou por fixar as indemnizações por despedimento em 12 dias por ano de trabalho.
"Tínhamos no memorando de entendimento o compromisso de fixar as indemnizações por despedimento entre 8 a 12 dias e confirmo que no último exame regular coma 'troika', o Governo assumiu o compromisso de legislar no sentido de que essas compensações viessem a ser fixadas em 12 dias", disse Pedro Passos Coelho.
De acordo com o primeiro-ministro, terá agora de ser formalizado o instrumento legislativo, o que significa que haverá uma iniciativa do Governo que será remetida para a Concertação Social e posteriormente para a Assembleia da República.
"Ainda durante este mês o Governo vai tomar a iniciativa legislativa em conselho de ministros, depois é remetida para o Parlamento e deverá vigorar a partir de 2013", anunciou Passos Coelho, acrescentando que a data precisa vai depender do processo legislativo.
De acordo com o chefe de Governo, a opção pelos 12 dias de indemnização tem que ver com o compromisso de fazer convergir o valor das indemnizações com o valor da média europeia.
Apesar das críticas da CGTP, que diz que esta explicação é uma fraude, o primeiro-ministro alegou que o trabalho foi desenvolvido de "forma muito detalhada", durante o qual dialogaram com os parceiros sociais e com a 'troika'.
"Escolhemos o limite superior de modo a causar a menor polémica possível quanto ao valor da indemnização. Trata-se de um valor acordado com a 'troika' com base nos estudos que foram realizados", disse Passos Coelho.
Por outro lado, o primeiro-ministro revelou que, paralelamente, o Governo pretende resolver a questão do fundo que irá suportar as indemnizações e que [o fundo] "tem uma participação também das empresas", apontando que esta é uma matéria que "consta do acordo social tripartido" e que está incluída no "memorando de entendimento".
"Temos o compromisso, ao nível do acordo tripartido, de resolver as duas questões ao mesmo tempo. São questões diferentes mas estão interligadas, na medida em que foi obtido um acordo entre os parceiros sociais, quer em relação à necessidade de melhorar o Código Laboral, mais flexível, mas ao mesmo tempo garantir também que existe um financiamento para assegurar o despedimento, que seja repartido com as próprias empresas", explicou o governante.
Pedro Passos Coelho admitiu que esta questão não é fácil de resolver e que tem sido objeto de discussão, mas garantiu que uma não se resolve sem a outra e que é compromisso do Governo resolvê-las em simultâneo.
Em relação aos contratos abrangidos pelas novas regras de indemnização, Passos Coelho deixou os esclarecimentos mais detalhados para o ministro da Economia, alegando haver vários regimes, mas acabou por adiantar que haverá um regime para os novos contratos, outro para os contratos até 2011 e outro regime "para o qual todos deverão convergir a partir da data em que o diploma entre em vigor".
20.6.12
FMI quer cortar indemnizações no despedimento ilícito
Por Ana Rita Faria, Raquel Martins, in Público on-line
A redução das indemnizações por despedimento pode ir além do que já foi implementado pelo Governo, pelo menos a julgar pela vontade do FMI.
Num estudo divulgado esta semana, da responsabilidade de uma equipa do fundo, o FMI sugere que Portugal reduza as indemnizações não só no caso dos despedimentos por justa causa, mas também nos despedimentos ilícitos. A ser tomada, esta medida irá onerar as empresas com menos encargos na hora de despedir. O PÚBLICO questionou o Ministério do Emprego sobre o tema, mas não obteve resposta.
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador alvo de despedimento ilícito pode optar, em substituição da reintegração na empresa, por uma indemnização que corresponde a um valor entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade. Cabe ao tribunal decidir, dentro deste intervalo, o valor, tendo em conta o salário do trabalhador despedido e o grau de ilicitude cometido pela empresa. Contudo, a indemnização não pode ser inferior a três meses de salário, mais diuturnidades.
A lei estabelece ainda um regime específico para as microempresas ou se o trabalhador despedido tiver cargos de administração ou de direcção. Aqui, a empresa pode requerer ao tribunal que exclua a reintegração. Caso seja aceite, o trabalhador recebe uma indemnização que oscila entre 30 e 60 dias por cada ano ao serviço da empresa, não podendo ser inferior a seis meses de salário.
A indemnização por despedimento ilícito foi a única que ficou a salvo na revisão do código laboral, promulgada anteontem pelo Presidente da República. Nos outros casos, para os novos contratos, a indemnização passou a ser de 20 dias por cada ano na empresa, mas será agora reduzida novamente, alinhando com a média europeia (8 a 12 dias).
A redução das indemnizações por despedimento pode ir além do que já foi implementado pelo Governo, pelo menos a julgar pela vontade do FMI.
Num estudo divulgado esta semana, da responsabilidade de uma equipa do fundo, o FMI sugere que Portugal reduza as indemnizações não só no caso dos despedimentos por justa causa, mas também nos despedimentos ilícitos. A ser tomada, esta medida irá onerar as empresas com menos encargos na hora de despedir. O PÚBLICO questionou o Ministério do Emprego sobre o tema, mas não obteve resposta.
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador alvo de despedimento ilícito pode optar, em substituição da reintegração na empresa, por uma indemnização que corresponde a um valor entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade. Cabe ao tribunal decidir, dentro deste intervalo, o valor, tendo em conta o salário do trabalhador despedido e o grau de ilicitude cometido pela empresa. Contudo, a indemnização não pode ser inferior a três meses de salário, mais diuturnidades.
A lei estabelece ainda um regime específico para as microempresas ou se o trabalhador despedido tiver cargos de administração ou de direcção. Aqui, a empresa pode requerer ao tribunal que exclua a reintegração. Caso seja aceite, o trabalhador recebe uma indemnização que oscila entre 30 e 60 dias por cada ano ao serviço da empresa, não podendo ser inferior a seis meses de salário.
A indemnização por despedimento ilícito foi a única que ficou a salvo na revisão do código laboral, promulgada anteontem pelo Presidente da República. Nos outros casos, para os novos contratos, a indemnização passou a ser de 20 dias por cada ano na empresa, mas será agora reduzida novamente, alinhando com a média europeia (8 a 12 dias).
18.4.12
Indemnizações devem baixar para seis a dez dias por cada ano de trabalho
in TSF
Este intervalo de dias consta de um estudo do Ministério da Economia, que analisou as indemnizações pagas em países da União Europeia a trabalhadores com 20 ou 30 anos de casa.
Um estudo do Ministério da Economia indica que as indemnizações a pagar devem baixar para entre seis e dez dias por cada ano de trabalho, revelam o Jornal de Negócios e o Público.
Este intervalo resulta da análise das indemnizações pagas nos 27 países da União Europeia a trabalhadores ligados à mesma empresa há 20 ou 30 anos.
Este estudo refere a complexidade para o cálculo deste intervalo, uma vez que não reflete o que é pago pelo primeiro ano de trabalho, mas antes o acréscimo a que o trabalhador tem direito, em média, a mais por cada ano a mais numa longa carreira.
O Jornal de Negócios explica que os países da União Europeia pagam, em média, a um funcionário com um cargo de complexidade técnica 23,3 dias de salário de indemnização, mas a média por cada ano extra ao longo de 30 anos de trabalho é apenas de 8,2 dias.
É este último valor que o Governo opta por considerar, sendo que se a carreira fosse mais curta o valor da indemnização poderia ser maior.
Para o Executivo, este ajustamento com a média europeia, que deverá entrar em vigor em novembro, é uma medida fundamental para tornar o mercado de trabalho mais competitivo.
Este cálculo de seis a dez dias está ligeiramente abaixo do que foi definido no memorando da troika, onde está inscrito um intervalo entre os oito e os 12 dias de salário por ano.
Este intervalo de dias consta de um estudo do Ministério da Economia, que analisou as indemnizações pagas em países da União Europeia a trabalhadores com 20 ou 30 anos de casa.
Um estudo do Ministério da Economia indica que as indemnizações a pagar devem baixar para entre seis e dez dias por cada ano de trabalho, revelam o Jornal de Negócios e o Público.
Este intervalo resulta da análise das indemnizações pagas nos 27 países da União Europeia a trabalhadores ligados à mesma empresa há 20 ou 30 anos.
Este estudo refere a complexidade para o cálculo deste intervalo, uma vez que não reflete o que é pago pelo primeiro ano de trabalho, mas antes o acréscimo a que o trabalhador tem direito, em média, a mais por cada ano a mais numa longa carreira.
O Jornal de Negócios explica que os países da União Europeia pagam, em média, a um funcionário com um cargo de complexidade técnica 23,3 dias de salário de indemnização, mas a média por cada ano extra ao longo de 30 anos de trabalho é apenas de 8,2 dias.
É este último valor que o Governo opta por considerar, sendo que se a carreira fosse mais curta o valor da indemnização poderia ser maior.
Para o Executivo, este ajustamento com a média europeia, que deverá entrar em vigor em novembro, é uma medida fundamental para tornar o mercado de trabalho mais competitivo.
Este cálculo de seis a dez dias está ligeiramente abaixo do que foi definido no memorando da troika, onde está inscrito um intervalo entre os oito e os 12 dias de salário por ano.
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