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No segundo trimestre de 2021, a remuneração bruta mensal atingiu 1395 euros por trabalhador.
A remuneração bruta mensal média por trabalhador aumentou 5,1% no segundo trimestre deste ano, em termos homólogos, atingindo 1395 euros, uma evolução influenciada pela diminuição do recurso ao layoff simplificado e “consequente recuperação salarial”.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou nesta quinta-feira que “a remuneração bruta mensal média por trabalhador (posto de trabalho) aumentou 5,1% no trimestre terminado em Junho (segundo trimestre) de 2021, em relação ao mesmo período de 2020, para 1395 euros”.
De acordo com a instituição, “a componente regular daquela remuneração aumentou 4,6% e a remuneração base subiu 4,2%, atingindo, respectivamente, 1112 e 1046 euros”.
O instituto detalhou ainda que estes resultados “dizem respeito a cerca 4,2 milhões de postos de trabalho, de beneficiários da Segurança Social e subscritores da Caixa Geral de Aposentações”.
De acordo com o mesmo comunicado, “a dinâmica recente das remunerações médias no trimestre terminado em Junho de 2021 foi influenciada pela diminuição significativa do recurso ao regime de layoff simplificado pelas empresas e consequente recuperação salarial para os trabalhadores abrangidos”.
Assim, apenas 2,9% do total de empresas tinham trabalhadores em regime de layoff simplificado (16,7% em Março), abrangendo 4% do total de trabalhadores (32,9% em Março)”.
Recuando a Junho de 2020, “26,7% das empresas tinham trabalhadores naquele regime, abrangendo 48,9% do total de trabalhadores”, concluiu o INE.
Segmentando por actividade económica, o INE revelou que, em Junho de 2021, a remuneração total oscilou entre 844 euros, na agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e 3051 euros, nas actividades da electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.
Por outro lado, no mesmo período, “a remuneração total variou entre 850 euros, nas empresas no escalão de um a quatro trabalhadores, e 1788 euros, nas empresas com 250 a 499 trabalhadores”, indicou o instituto.
Na informação hoje divulgada, o INE concluiu ainda que no sector institucional das Administrações Públicas “observou-se um aumento homólogo da remuneração total de 0,5%, passando de 2136 euros em Junho de 2020 para 2146 euros em Junho de 2021”.
Já no sector privado, “a remuneração total registou uma variação homóloga muito superior à do sector das Administrações Públicas (6,9% em comparação com 0,5%), passando de 1155 euros em Junho de 2020 para 1234 euros em Junho de 2021”, sendo que “esta diferente dinâmica reflectirá, em grande medida, a aplicação do regime layoff simplificado ao sector privado”.
Neste regime, o Estado paga 635 ou 1270 euros, equivalente a uma ou duas vezes o valor da retribuição mínima garantida, por cada trabalhador que tenha estado em layoff por causa da pandemia. As empresas candidatas não poderão, contudo, beneficiar de outros apoios que o Governo criou no âmbito da resposta de emergência económica devido à pandemia.
O apoio pode ser pago de uma só vez e nesse caso a empresa recebe 635 euros. Ou pode ser pago em duas prestações, ao longo de seis meses, e nesse caso o valor será o dobro, 1270 euros. Nesta última situação, a empresa fica ainda isenta em 50% da Taxa Social Única por cada um dos funcionários que tenha estado em layoff. E se a empresa tiver contratado novos trabalhadores, por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao pagamento do apoio, essa isenção passa a ser total por dois meses.
O requerimento de acesso ao apoio de um ou dois salários deve, por seu lado, ser submetido no portal do IEFP. Este instituto tem dez dias para dar resposta e o pagamento será feito no prazo de dez dias a contar a partir da comunicação da aprovação do apoio. As empresas que optem pelo apoio dos dois salários mínimos terão um primeiro pagamento no prazo de dez dias após a comunicação da aprovação do requerimento. O segundo pagamento será feito no prazo de seis meses a contar do fim do layoff simplificado ou do plano de formação na empresa.
O valor efectivo a receber dependerá, porém, do número de dias em que vigoraram as medidas extraordinárias de apoio à manutenção dos contratos de trabalho. Quando o layoff simplificado tiver durado mais de um mês, o montante a que a empresa tem direito será calculado a partir da média aritmética simples do número de trabalhadores que passaram por esse mecanismo.
Já se o layoff tiver durado menos de um mês, o montante de um salário mínimo é reduzido proporcionalmente.
Se o layoff tiver durado menos de três meses, o valor a pagar no caso dos dois salários mínimos é igualmente reduzido proporcionalmente. Isto porque, como se lê no site do IEFP, “a aplicação da regra da proporcionalidade é efectuada de acordo com o número de dias de aplicação” do layoff ou do plano de formação.
Estes apoios não são cumuláveis com outros e obrigam a empresa a não despedir durante a concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes. Na modalidade de pagamento faseado, a empresa fica obrigada a manter o nível de emprego pelo mesmo prazo.
O acesso ao layoff tradicional, previsto no Código do Trabalho, só pode acontecer 60 dias após o pagamento deste apoio à normalização. No site do IEFP há informação mais detalhada sobre como apresentar candidatura ao incentivo à normalização da actividade.