4.8.20

Empresas já podem pedir ao IEFP o apoio de um ou dois salários

Victor Ferreira, in Público on-line

Requerimento de acesso ao incentivo extraordinário à normalização da actividade deve ser entregue por via electrónica no site do IEFP. 

As empresas que tenham estado em layoff simplificado, ou que tenham aderido ao apoio extraordinário à manutenção do emprego através de planos extraordinários à formação, podem pedir, a partir desta terça-feira, 4 de Agosto, o pagamento de um ou dois salários mínimos por cada trabalhador que tenha regressado ao trabalho.
As candidaturas ao chamado incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial só estão disponíveis às empresas que passaram pelo layoff simplificado ou pelos planos de formação e que não tencionam aderir ao mecanismo do apoio extraordinário à retoma progressiva, que está em vigor desde 1 de Agosto para empresas com pelo menos 40% de quebras na facturação e que queiram trabalhar em horário reduzido com apoio financeiro da Segurança Social.


Neste regime, o Estado paga 635 ou 1270 euros, equivalente a uma ou duas vezes o valor da retribuição mínima garantida, por cada trabalhador que tenha estado em layoff por causa da pandemia. As empresas candidatas não poderão, contudo, beneficiar de outros apoios que o Governo criou no âmbito da resposta de emergência económica devido à pandemia.

O apoio pode ser pago de uma só vez e nesse caso a empresa recebe 635 euros. Ou pode ser pago em duas prestações, ao longo de seis meses, e nesse caso o valor será o dobro, 1270 euros. Nesta última situação, a empresa fica ainda isenta em 50% da Taxa Social Única por cada um dos funcionários que tenha estado em layoff. E se a empresa tiver contratado novos trabalhadores, por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao pagamento do apoio, essa isenção passa a ser total por dois meses.

O requerimento de acesso ao apoio de um ou dois salários deve, por seu lado, ser submetido no portal do IEFP. Este instituto tem dez dias para dar resposta e o pagamento será feito no prazo de dez dias a contar a partir da comunicação da aprovação do apoio. As empresas que optem pelo apoio dos dois salários mínimos terão um primeiro pagamento no prazo de dez dias após a comunicação da aprovação do requerimento. O segundo pagamento será feito no prazo de seis meses a contar do fim do layoff simplificado ou do plano de formação na empresa.

O valor efectivo a receber dependerá, porém, do número de dias em que vigoraram as medidas extraordinárias de apoio à manutenção dos contratos de trabalho. Quando o layoff simplificado tiver durado mais de um mês, o montante a que a empresa tem direito será calculado a partir da média aritmética simples do número de trabalhadores que passaram por esse mecanismo.
Já se o layoff tiver durado menos de um mês, o montante de um salário mínimo é reduzido proporcionalmente.

Se o layoff tiver durado menos de três meses, o valor a pagar no caso dos dois salários mínimos é igualmente reduzido proporcionalmente. Isto porque, como se lê no site do IEFP, “a aplicação da regra da proporcionalidade é efectuada de acordo com o número de dias de aplicação” do layoff ou do plano de formação.


Estes apoios não são cumuláveis com outros e obrigam a empresa a não despedir durante a concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes. Na modalidade de pagamento faseado, a empresa fica obrigada a manter o nível de emprego pelo mesmo prazo.

O acesso ao layoff tradicional, previsto no Código do Trabalho, só pode acontecer 60 dias após o pagamento deste apoio à normalização. No site do IEFP há informação mais detalhada sobre como apresentar candidatura ao incentivo à normalização da actividade.