21.8.20

Escolas do 1.º ciclo têm de continuar a funcionar a “tempo inteiro”

Clara Viana, in Público on-line

Em tempo de covid-19, aulas só de manhã ou só à tarde são “solução” do 2.º ciclo ao secundário. Mas no 1.º ciclo apenas são autorizadas em situações “muito excepcionais”. 

Colocar os alunos do 1.º ciclo com aulas só de manhã ou só à tarde é uma alternativa que as escolas só deverão considerar “em casos muito excepcionais, devidamente justificados e desde que exista acordo entre todas as partes”, o que inclui os pais. O esclarecimento é dado pelo Ministério da Educação (ME) em respostas ao PÚBLICO. O ME especifica ainda a este respeito que “apenas nos casos em que existam mais turmas do que salas de aulas” será autorizada a organização por turnos.

Em todos os outros casos, as aulas do 1.º ciclo (1.º ao 4.º ano de escolaridade) têm de manter-se naquele que é o seu horário habitual: entre as 9h e as 16h. Seguindo-se até às 17h30 as actividades de enriquecimento curricular cuja frequência é facultativa. O ministério adianta que foram dadas indicações aos directores para manterem este regime de funcionamento a que se passou a chamar de escola a tempo inteiro.

Foi dada ainda autorização para que as escolas onde funcionava já o regime duplo (ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde) manterem esta situação, que actualmente é já residual. Também nestes casos, as escolas terão de garantir outras actividades na parte do turno em que os alunos não têm aulas, acrescenta o ME.

“As escolas tiveram a tentação de partir logo para os horários por turnos, mas em muitas situações têm vindo a corrigir esta opção em colaboração com o ministério”, comentou ao PÚBLICO o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascenção, que no passado dia 13 se reuniu com o responsável da Dgeste, que é o serviço do ME responsável pelo acompanhamento das escolas.
Luz verde para turnos do 2.º ciclo ao secundário

Já no que respeita ao 2.º e 3.º ciclos ( 5.º ao 9.º ano de escolaridade), as escolas têm luz verde para elaborarem os horários que entendam ser os melhores para mitigar os riscos de infecção representados pela covid-19. O que passa por concentrar o funcionamento das turmas apenas num único turno, de manhã ou de tarde.

Esta possibilidade está prevista na resolução do Conselho de Ministros que, em Julho, estabeleceu uma série de “medidas excepcionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença covid-19”.

A maioria das escolas só lançará os horários em Setembro, como aliás costuma ser a norma, mas vários agrupamentos já avisaram os pais que vão optar por aquela organização. Por exemplo, no Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, as turmas do 5.º, 7.º e 9.º anos terão aulas entre as 8h e as 13h25, enquanto as do 6.º e 8.º anos funcionarão entre as 13h35 e as 19h. Numa nota publicada no site do agrupamento explica-se que esta organização foi adoptada “tendo como princípio o menor número de pessoas no menor tempo na escola” para evitar “situações que podem levar a contágios indesejados”.

“Os nossos horários estão quase prontos, falta apenas um ou outro pequeno ajuste”, informa o sub-director do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa, Victor Gonçalves. Neste agrupamento, com 1100 alunos, as opções para o próximo ano lectivo também já estão definidas: na escola sede, onde estão os alunos do 5.º ao 12.º ano, o horário de funcionamento será entre as 8h e as 19h10, as 15 turmas do 5.º, 6.º e 7.º ano terão aulas da parte da manhã e as 13 do 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano funcionarão à tarde.

O Ministério da Educação recorda a propósito que na maior parte das escolas os alunos do 2.º ciclo ao secundário já têm habitualmente aulas predominantemente de manhã ou de tarde. Mas para concentrar as actividades lectivas só em meio dia e cumprir a carga curricular, as escolas terão de alargar a sua mancha horária, antecipando o início das aulas para as 8h ou prolongando o seu fim para as 19h10.

Apesar dos turnos de meio dia, no próximo ano lectivo as escolas continuarão também obrigadas a dar resposta aos alunos que necessitem de apoios e actividades educativas complementares, informou o ME.

Quanto aos outros ciclos não estão previstas alternativas dependentes do ministério. As actividades de enriquecimento curricular destinam-se apenas ao 1.º ciclo. Sobram as chamadas Actividades de Tempos Livres, para crianças e jovens até aos 15 anos, e que geralmente são organizadas por associações de pais, juntas de freguesia, instituições de solidariedade social ou entidades particulares.

Mas como os espaços onde funcionam as ATL têm de seguir as mesmas normas de distanciamento estabelecidas pela Direcção-Geral de Saúde, poderá “acontecer que tenham de reduzir a sua oferta” o que poderá criar mais problemas às famílias, alerta o vereador responsável pela Educação na Câmara Municipal de Setúbal, Ricardo Oliveira.