3.8.20

Famílias de acolhimento aguardam há quase um ano por legislação

Ana Gaspar, in JN

Novo regime aprovado em setembro devia ter entrado em vigor em dezembro, mas falta portaria para ser efetivado. Subsídios pagos a "pais" ainda são feitos à luz da lei anterior. Tutela diz que novas dotações terão retroativos a 2019.

Faz em setembro um ano sobre a publicação do novo regime de acolhimento familiar. "Mas nada mudou até à data". O que significa que as famílias que se disponibilizam para acolher menores em risco continuam a receber o mesmo valor desde 2009 e a emitir um recibo pelo subsídio. O alerta é dado por Celina Cláudio, diretora da "Mundos de Vida", instituição que trabalha com esta medida de proteção destinada a crianças e jovens em risco e que substitui o seu internamento em instituições.

O decreto-lei entrou em vigor três meses depois (em dezembro) e continua sem aplicação, pois falta regulamentar uma portaria (sobre a seleção das famílias e as condições que vão reger as instituições), que deveria ter sido concluída nos 60 dias após a publicação do novo regime, explica a responsável ao JN. "Questionámos várias vezes a Segurança Social, sem resposta".

Depois de contactado pelo JN, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garante que o documento "se encontra em fase final de elaboração" e que os trabalhos para a sua aprovação foram afetados pela pandemia.

A tutela, citando o Instituto da Segurança Social, adianta que "o pagamento de acordo com o novo regime será feito com retroativos a 1 de dezembro de 2019, a partir do momento da publicação da portaria".

Valor é igual desde 2009

"As famílias recebem o mesmo valor desde 2009 e emitem um recibo verde para usufruir do subsídio de prestação de serviços (176,89 euros), que em sede de IRS está sujeito a tributação", frisa Celina Cláudio. Além deste valor, recebem mais 153,40 euros. Com a nova legislação, o valor passa para 522, 91 euros, mas pode ser superior, se a criança tiver menos de dois anos ou sofrer de deficiência.

A entrada em vigor do novo regime implica "a alteração de contrato de prestação de serviços celebrado com a Segurança Social (SS) ou com as instituições. E, neste momento, nem o valor foi atualizado nem foi alterada essa figura fiscal", acrescenta a responsável pela instituição, que atualmente monitoriza o acolhimento de 39 crianças por 30 famílias. Além disso, estes "pais" continuam a não conseguir incluir a criança no seu agregado, nem a beneficiar de direitos parentais, como faltar ao trabalho por doença da criança.

200 crianças em 2018

Segundo o relatório CASA (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento de Crianças e Jovens) da SS, divulgado em dezembro de 2019, no ano de 2018, apenas 200 crianças estavam em acolhimento familiar - o número mais baixo desde 2008. O JN questionou quantas crianças estavam neste regime em 2019, mas não obteve resposta.

No final de 2017, Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, tinha anunciado que as famílias de acolhimento só voltariam a receber crianças quando houvesse meios de fiscalização adequados. Porém, os candidatos ainda estão a ser selecionadas com base na lei de 2015.

Acolhimento familiar

É uma medida temporária, através da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito. A medida visa a sua integração futura numa outra família, que pode ser a de origem.

Adoção

É definitiva, após ser decretada. Não podendo ser revogada, nem mesmo por acordo entre o adotante e o adotado. A criança/jovem torna-se filho e passa a fazer parte da família, para todos os efeitos legais, incluindo os sucessórios. Deixa de ter relacionamento com a família de origem.

Apadrinhamento civil

Trata-se de uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem vínculos afetivos. Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento e de acompanhar o seu desenvolvimento.