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5.11.19

Rendas englobadas no IRS "é injusto" e "trava a procura"

Abílio Ferreira, in Expresso

Operadores imobiliários contestam a intenção do Governo de tornar obrigatória o englobamento dos rendimentos prediais na declaração de IRS

A intenção do Governo de tornar obrigatório o englobamento no IRS de todos os rendimentos atualmente sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, prediais incluidos, "é cair na tentação de travar a procura em vez de promover o aumento de oferta", adverte em comunicado o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima.

O englobamento para efeitos de IRS é agora facultativo e cada contribuinte pode optar se prefere ou não pagar a taxa liberatória de 28% (ou menos, caso celebre contratos mais longos), tal como nos rendimentos de capitais (juros e dividendos). Caso avance, o englobamento implica que os rendimentos prediais sejam somadas aos restantes rendimentos do agregado do proprietário, passando a ser tributados em conjunto, sofrendo com a progressividade da taxa de IRS.

Na prática, resolve um aumento da carga fiscal para quem tenha taxas efetivas de IRS acima dos 28%. De fora, ficam os contratos de arrendamento ao abrigo do programa de renda acessível.

Mudar as regras a meio do jogo
Para o presidente da APEMIP, a medida "travará a procura". Luís Lima nota que a criação de uma taxa liberatória no mercado de arrendamento "foi uma das principais bandeiras" da associação e "um sinal positivo que um Governo deu ao sector imobiliário para promover a dinamização do mercado".

A "única forma de dinamizar o arrendamento é através de medidas de âmbito fiscal". Com uma taxa autónoma "o imobiliário passou a concorrer com outro tipo de produtos, como os depósitos a prazo”.

Luís Lima admite que a intenção do governo é pressionar os senhorios a aderirem ao programa de arrendamento acessível e contratos de maior duração, mas defende quem não optar por esse mecanismo "não deve ser penalizado".

"É alterar as regras a meio do jogo", acusa o presidente da APEMIP. "Não parece justo que se mexa na taxa liberatória para rendimentos prediais, mantendo-a para os rendimentos de aplicações financeiras", nota Luís Lima.

No seu programa, o Governo diz que pretende caminhar progressivamente para o englobamento de todos os rendimentos no IRS, mas não estabelece prazos nem faseamento. No debate da semana passada, António Costa foi igualmente evasivo sobre a questão, admitindo apenas genericamente que nalguns casos possa haver aumento de carga fiscal.

31.8.18

INE. Rendas devem subir 1,15% em 2019

in RR

A confirmarem-se as estimativas do INE, será a maior subida desde 2013.

O valor das rendas deverá voltar a subir em 2019, em 1,15%, mais do que o aumento registado no ano passado e atingindo novos máximos, tendo em conta as estimativas da inflação dos últimos 12 meses até agosto.
Segundo dados divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 1,15%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.
A confirmarem-se as estimativas do INE (o que acontecerá em setembro), esta será uma nova subida nas rendas, aplicando-se tanto ao meio urbano como ao meio rural, e equivale ao maior valor desde 2013.

Este aumento surge depois de acréscimos de 1,12% este ano, de 0,54% em 2017 e de 0,16% em 2016.

Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

13.9.17

Comissão do Arrendamento Urbano propõe alterações fiscais para dinamizar mercado

in Público on-line

Órgão sugere mediadas para a criação de "um mercado de alojamento local saudável".

A Comissão de Acompanhamento do Mercado de Arrendamento Urbano (CAMAU), constituída por inquilinos e empresas de mediação imobiliária, avançou esta terça-feira com uma posição conjunta "em prol do futuro e dinamização do mercado de arrendamento", propondo alterações de âmbito fiscal.

"A redução da elevada fiscalidade aplicada sobre os proprietários, a criação de um seguro de renda popular e a eliminação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)" são as principais alterações propostas pela CAMAU para o Orçamento do Estado de 2018, revelou a comissão.

As propostas apresentadas pela CAMAU resultaram de uma reunião que contou com a participação dos representantes da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), da Associação dos Inquilinos Lisboneses (AIL) e da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

Relativamente ao mercado de arrendamento urbano, a CAMAU considerou que "a legislação em vigor é insuficiente para promover o dinamismo do mercado", a oferta nas grandes cidades do país é "insuficiente e de preços incomportáveis pela generalidade das famílias e jovens" e a crescente procura turística influenciou o incremento do negócio de alojamento local, aumentando a escassez de activos disponíveis no mercado de arrendamento.

Em termos fiscais, a comissão advogou que "a fiscalidade sobre o imobiliário, no geral, e sobre o rendimento obtido através do arrendamento urbano, em particular, é elevada e desadequada à sua função social".

Neste âmbito, a CAMAU defendeu que "os municípios, como entidades de administração pública, devem ter uma maior e mais qualificada intervenção regulatória no que concerne ao mercado de arrendamento".

Como forma de dinamizar o mercado de arrendamento, as associações do sector imobiliário apresentaram 12 propostas, nomeadamente a tributação pelo rendimento em detrimento da tributação pela posse, a isenção de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] e de AIMI aos imóveis habitacionais arrendados de acordo com o conceito de "renda acessível", a eliminação do AIMI, a redução da taxa liberatória (actualmente de 28%) para 25% e a redução da tributação, em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares], para arrendamentos de longa duração, abatendo 50% ao valor da taxa liberatória aplicável para arrendamentos de período igual ou superior a cinco anos.

Para proteger os arrendatários e proprietários mais vulneráveis, a CAMAU propõe a manutenção do subsídio de renda às famílias mais desfavorecidas, um programa de renda acessível alargado a privados, a criação de um seguro de renda popular e obrigatório, a criação de um seguro multirriscos obrigatório e a eliminação das fianças e outras garantias legalmente previstas.

A par das propostas para o mercado de arrendamento urbano, a comissão afirmou que "é necessário promover um mercado de alojamento local saudável, tendo em conta que o mesmo traz benefícios inestimáveis para a economia do país".

"No entanto, e atendendo a alguns problemas que se têm registado, deverá promover-se uma fiscalização mais acentuada desta actividade, sem haver lugar a alterações legislativas drásticas que possam pôr em causa a sanidade deste segmento de mercado", reforçou a CAMAU relativamente ao alojamento local.

No âmbito da discussão sobre o Orçamento do Estado para 2018, a Associação Nacional de Proprietários (ANP), a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) e o colectivo Habita - Associação pelos Direitos à Habitação e à Cidade defenderam que a dinamização do mercado de arrendamento deve ser uma prioridade do Governo.

Rendas sofrem maior aumento em cinco anos: sobem 1,12% em 2018

Rosa Soares, in Público on-line

A actualização com base na inflação representa o dobro da verificada no ano passado.

A actualização das rendas em 2018, com base na evolução da inflação divulgada esta terça-feira, será de 1,12%, o maior aumento desde 2013. O valor final do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, fixou-se em Agosto em 1,12%, o que corresponde a cerca do dobro dos 0,54% que esteve na base da actualização no corrente ano.
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O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses, terminados em Agosto, é o coeficiente utilizado para a actualização das rendas ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbana (NRAU).

A actualização que os proprietários poderão fazer no próximo ano é superior aos 0,16% fixados em Agosto de 2015 e que serviu de base à actualização das rendas em 2016, o que levou alguns proprietários a não aumentar as rendas. No ano de 2015 não existiu qualquer aumento, na sequência da variação negativa do índice de preços.

Em 2014, a actualização possível foi de 0,99%, bem menos expressiva que os 3,36% de 2013 e 3,19% em 2012. Já em 2011 tinha ficado em 0,3% e em 2010 em zero.

O impacto do aumento de 1,12% numa renda de 300 euros mensais é de 3,90 euros, atingindo os 6,72 euros num renda de 600 euros. Nas chamadas rendas mais antigas, de valor significativamente mais baixo, o impacto é menor.

Em face do valor apurado, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que” o melhor é não fazer qualquer actualização”. Isso porque - explica António Frias Marques -,“o aumento nos cerca de 200 mil contratos antigos é muito reduzido e, nas rendas recentes, bem mais altas, a preocupação deve ser a de manter o inquilino, que já faz um esforço grande para as pagar”.

A Associação Lisbonense de Proprietários tem-se mantido crítica em relação à fórmula de cálculo do coeficiente de actualização das rendas, que não reflecte a evolução do mercado. O seu presidente, Luís Menezes Leitão considera que o impacto de actualização das rendas é praticamente nulo nos contratos antigos, dada a impossibilidade de alterar o valor das rendas aos agregados familiares que invocaram carência económica. Nos novos arrendamentos, o valor da actualização pode ser livremente fixado pelas partes.
Formalismos legais

A comunicação oficial do coeficiente de actualização das rendas será feita pelo INE em Setembro ou início de Outubro e terá de ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro. Só depois dessa divulgação é que os senhorios podem comunicar o aumento aos inquilinos, respeitando uma antecedência mínima de 30 dias face à data de actualização.

O universo de contratos de arrendamento revelado pelos últimos censos ascende a mais de 700 mil e a actualização com base na inflação aplica-se a quase todos, com algumas excepções, como os contratos estabelecidos a partir de 2006 em que tenha sido convencionado outro regime de actualização. Este universo, porém, é residual.

Há, no entanto, outros casos excepcionais. Em relação aos arrendamentos anteriores a 1990, as chamadas rendas antigas, a actualização pode abranger todos os contratos à excepção das rendas já renegociadas em que os inquilinos invocaram carência económica, deficiência ou são pessoas com mais de 65 anos. Estes inquilinos, que no total ascenderão a perto de 50 mil, estão protegidos por um período de congelamento das rendas até oito anos após a renegociação.

Nos restantes contratos antigos já renegociados, a actualização da renda só pode ser feita um ano após a última actualização. Os arrendamentos anteriores a 1990 que ainda não foram objecto de actualização de rendas, ao abrigo da nova lei (de 2012), poderão iniciar esse processo a qualquer momento.

Por último, os arrendamentos anteriores a 1967 estão sujeito a um regime de actualização especial, que também será determinado pelo INE, mas que abrange um número reduzido de casos.

13.8.15

Rendas já devem subir um pouco em 2016

Luís Reis Ribeiro, in Jornal de Notícias

Cerca de 700 mil rendas de casa em Portugal já deverão ter um aumento marginal em 2016, deixam antever dados sobre a inflação.

Tendo em conta a tendência recente (desde início do ano) dos preços sem a componente de habitação, a taxa oficial de atualização das rendas, ao longo do ano que vem, pode muito bem cair no intervalo de 0,2% a 0,3%. A 10 de setembro, quando o INE publicar a inflação até agosto, será possível confirmar o número final. Até 30 de outubro, sai o aviso oficial.

Os dados, que de acordo com a lei servem de base à atualização das rendas, dizem respeito à inflação média dos últimos 12 meses, sem a componente de habitação, apurada até agosto de cada ano. Segundo o INE, o valor de julho já permite antever uma subida ligeira.

No mês passado, a variação média dos preços sem a componente residencial foi 0,06%. Este valor veio em todo o caso interromper um ciclo de 13 meses consecutivos em que a variação foi negativa.

Quando se analisa a tendência dos últimos meses percebe-se que a referida taxa tem vindo a acelerar ao ritmo de uma décima por mês. Se repetir o acréscimo de julho (14 décimas), a taxa de agosto acelera para perto de 0,2%.

Recorde-se que, ao longo deste ano, porque a medida de inflação foi negativa até agosto de 2014 (-0,31%), as rendas do mercado livre de arrendamento (posteriores a 1990) e as dos contratos mais antigos (anteriores a 1990, mas em que já existe convergência com as novas regras) ficaram congeladas. A lei não permite quebras no valor a cobrar pelos senhorios em caso de inflação negativa. Já os aumentos, repercutem-se sempre.

Ao todo serão visados cerca de 700 mil contratos, dos quais meio milhão assinados a partir de 1990. Os restantes 200 mil serão anteriores a 1990, mas que, por acordo entre senhorio e inquilino, entraram no novo regime de atualização extraordinária.

Segundo o Governo, nos contratos celebrados antes de 1990, "a atualização assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguardadas as situações de carência económica e de arrendatários com 65 ou mais anos de idade ou com deficiência grave". Mas após um período de cinco anos, a renda já pode ser atualizada.

As novas regras foram a resposta do PSD/CDS à reforma do arrendamento urbano do PS (2006). Segundo a maioria, esta foi ineficaz a dinamizar o mercado, não resolvendo os seus "principais problemas", relacionados com "os contratos com rendas anteriores a 1990", com a "dificuldade de realização de obras de reabilitação" e com "um complexo e moroso procedimento de despejo". Nos casos em que não houve recurso ao regime de atualização extraordinária, o aumento pode chegar a 0,3%.

3.2.14

Senhorios suportam IMI com rendas congeladas

in Jornal de Notícias

Muitos senhorios suportam os aumentos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em rendas congeladas devido à carência económica dos inquilinos e por o Governo não repetir a possibilidade de o IMI ser fixado conforme os valores cobrados, segundo os proprietários.

Em declarações à agência Lusa, Menezes Leitão, presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários explicou que o pagamento de IMI com base nos valores de renda cobrados iniciou-se em 2012, mas que apenas 10% dos senhorios terá apresentado o requerimento.

Para voltar a beneficiar desta situação, os senhorios tiveram de apresentar novo requerimento até ao passado dia 31.

Menezes Leitão lembrou que "muitas rendas permanecem congeladas", porque os inquilinos alegaram carência financeira, o que limita os aumentos nas atualizações das rendas antigas, ou seja, nos contratos celebrados até 1990.

"Muitos dos nossos associados estão a pagar o IMI sob o valor patrimonial fiscal em rendas congeladas", notou o responsável, referindo que nos apelos ao Governo para nova possibilidade de fixar o pagamento do imposto conforme as rendas, o Executivo "não se mostrou sensível".

"É uma injustiça", acrescentou Menezes Leitão para comentar que os senhorios terão durante cinco anos rendas congeladas, mas terão de "suportar os aumentos do IMI".

A carência económica fixa tetos máximos, durante cinco anos, na atualização das rendas entre 10% a 25% conforme os rendimentos das famílias.

15.1.14

Arrendamento iguala compra na procura de casa

in SOL

Pela primeira vez, em todo o país o arrendamento atinge a mesma percentagem do que a compra no que diz respeito à procura de casa.

Quando os portugueses procuram hoje uma casa, as opções dividem-se: 50% da pesquisa vai para arrendamento e os outros 50% para compra. E se antes esta percentagem só aconteceu na região da Grande Lisboa, pela primeira vez em todo o território nacional verificou-se que a procura de casa representou a mesma percentagem entre o arrendamento e a compra.
De acordo com os resultados do Inquérito Mensal de Conjuntura (IMC) da APEMIP - Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal referente a Outubro, cerca de 50% dos inquiridos mencionou que o arrendamento representou a procura residencial efectuada.

No que diz respeito ao número médio mensal de imóveis arrendados, nesse mês cerca de 45,5% dos participantes do IMC referiram que em termos médios mensais foram efectuados até três contratos de arrendamento residencial, já 27,3% indicaram entre três e cinco arrendamentos concluídos.

Quanto ao montante médio dos arrendamentos residenciais, numa análise por segmentação de valores, oscilou maioritariamente entre o intervalo compreendido entre os 300 e os 500 euros (56,4%). De salientar que a representatividade dos imóveis arrendados com um valor inferior a 300 euros foi de aproximadamente 31% (semelhante ao mês transacto).

Casas demoram cerca de três meses a arrendar

Segundo a informação recolhida junto dos associados da APEMIP, no mês de Outubro os inquiridos estimavam que a demora em termos de colocação de imóveis para arrendamento era de um a três meses para 44% dos inquiridos, e de quatro a seis meses para 39% dos casos.

Ainda de acordo com o IMC, os inquiridos mencionam que o tempo médio de ocupação pelo arrendatário situou-se entre em um e três anos para 57% dos contratos, e de seis meses a um ano para 33%.

Relativamente ao comportamento da procura de arrendamento e da oferta, face ao período homólogo, verificou-se que, do lado da procura, cerca de 44,6% dos inquiridos referiram um aumento, 33,9% uma manutenção e apenas 19,6% uma diminuição.

No que diz respeito à oferta, 41% dos inquiridos revelaram que houve um aumento da oferta de imóveis para arrendamento face ao ano anterior. Cerca de 30% referem a manutenção da mesma e 18% indicam uma diminuição da oferta de imóveis relativamente ao ano anterior.

Fonte: Gabinete de Estudos da APEMIP

18.11.13

Rendas aumentaram 1,1% no Porto

in Jornal de Notícias

As rendas das casas no Porto aumentaram pela primeira vez desde o final de 2011, ao registar uma subida de 1,1% no segundo trimestre deste ano, segundo Índice de Rendas Confidencial Imobiliário, elaborado com base em dados de mediadores.

Esta subida fez a comparação homóloga, comparando os segundos trimestres de 2013 e 2012, aumentar 0,5%, depois de cinco trimestres com registos de desvalorizações entre 1,2 e 2,6%.

Os números no Porto foram semelhantes aos registados no mercado de Portugal Continental, com as rendas a crescerem 0,8% face ao trimestre anterior, "interrompendo um ano de quebras trimestrais contínuas e progressivamente acentuadas".

A taxa nacional de variação homóloga manteve-se negativa (em -1,0%), mas apresentou uma melhoria de 1,2 pontos percentuais.

Em Lisboa, as rendas também subiram no segundo trimestre deste ano face aos três meses anteriores (0,6%).

Em termos homólogos, a variação das rendas foi de -1,9%, mostrando uma recuperação de 0,8 pontos percentuais.

O Índice Confidencial Imobiliário tem por base a informação do portal LardoceLar, com uma carteira de mais de 1400 empresas de mediação imobiliária, numa oferta total acumulada de cerca de 500 mil imóveis.

7.6.13

Senhorios pedem aumentos médios de rendas em lojas entre 150 a 200%

in iOnline

Segundo dados recolhidos junto das estruturas da CCP, a aplicação da nova lei leva a aumentos médios de renda propostos pelos senhorios entre os 150 e os 200%, “mas há casos que atingem os 900% de aumento”

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) lançou uma petição para exigir a revisão da lei do arrendamento urbano, na área não habitacional, que está a provocar pedidos médios de aumentos entre os 150 e os 200%.

Segundo dados recolhidos junto das estruturas da CCP, a aplicação da nova lei leva a aumentos médios de renda propostos pelos senhorios entre os 150 e os 200%, “mas há casos que atingem os 900% de aumento”.

“Trata-se de aumentos perfeitamente incomportáveis na atual conjuntura económica e social”, resume, em comunicado, a CCP.

Outra das razões para pedir a revisão da lei é a “possibilidade de despejo quase imediato caso as propostas dos senhorios sejam postas em causa e com a insegurança quanto aos novos prazos de arrendamento”.

A falta de referências na lei sobre investimento inicial necessário à instalação, o retorno do investimento e investimentos não passíveis de deslocalização são mais argumentos utilizados para justificar a petição, que indica alterações.

Entre as propostas está o aumento do prazo supletivo dos contratos para 10 anos (em vez dos atuais cinco anos), a renovação pelo prazo mínimo de três anos e a denúncia do contrato pelo senhorio com a antecedência mínima de cinco anos.

Em caso de denúncia do contrato, a CCP pede uma compensação pelo investimento realizado, correspondente a 30% da faturação média dos últimos dois anos de exercício.

A lei prevê uma denúncia de seis meses para habitação do senhorio ou familiar ou para realização de obras de restauro profundo.

Os empresários pretendem também como definição de obra de remodelação ou restauro profundos “aquela que impeça a continuação do giro empresarial no locado por período superior a um mês”.

A CCP defende ainda uma atualização faseada de rendas antigas em pelo menos 10 anos e o conceito “loja histórica”: um estabelecimento de comércio e serviços que funciona continuamente há mais de 25 anos no mesmo local e ramo de atividade e “podendo preservar os traços arquitetónicos fundacionais fundamentais”.

A CCP e as suas 102 associadas estipularam a subscrição mínima de quatro mil assinaturas para a entregarem à Presidente da Assembleia da República.

A petição vai circular junto dos associados da CCP e está disponível no site: www.ccp.pt.

8.1.13

Rendas. Saiba o que tem de fazer para evitar aumentos acima dos limites legais

Por Sónia Peres Pinto, in iOnline

Os inquilinos que não concordarem com o valor terão de pedir às Finanças uma declaração anual de rendimentos


Alguns inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 já estão a ser contactados pelos senhorios, ao abrigo da nova lei, com aumentos de rendas bem superiores ao que estão estipulados pela legislação. A explicação é simples: a nova lei prevê que os arrendatários com rendimentos mensais até 2425 euros sejam “protegidos”, ou seja, o aumento proposto pelos arrendatários tem de variar consoante o rendimento mensal do agregado familiar. Isso significa que, para rendimentos até 500 euros, a subida não pode ultrapassar os 50 euros (actualização máxima de 10%); até 1500 euros, a taxa máxima de esforço é de 17% (aumento máximo de 250 euros); e até 2425 euros, o valor da renda não poderá ir além dos 606 euros (taxa de esforço de 25%). Estes novos valores serão aplicados durante um período de transição que dura cinco anos.

No entanto, ao que o i apurou, há casos em que estes “travões” não estão a ser respeitados. O i teve acesso a um contrato de arrendamento de 1970 em que o inquilino tem 70 anos e paga actualmente uma renda de 63 euros. De acordo com a carta enviada pelo senhorio, o valor patrimonial da casa é de 55 063,65 euros e a renda proposta é de 306 euros. Todavia, tendo em conta que o rendimento mensal do agregado familiar é de 579, 79 euros, o valor da actualização da renda tem de ser bastante inferior. Ou seja, se o rendimento anual deste caso ronda os 8117 euros (rendimento mensal multiplicado por 14 meses, já que se contabiliza também o subsídio de férias e de Natal), o aumento máximo da renda terá de ser de 114 euros – uma vez que beneficia da taxa de esforço, que é de 17% –, valor inferior aos 306 euros propostos pelo senhorio.

Calcular Para chegar ao valor final, os inquilinos têm de multiplicar o seu rendimento mensal por 14 meses e esse total tem de ser dividido por 12 meses (período em que paga as rendas). Se esse valor final não ultrapassar os 2425 euros, então a actualização da renda tem de respeitar os aumentos previstos na lei (ver quadro acima).

A verdade é que este não é isolado. Contactado pelo i, o secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, António Machado, garante que, desde Novembro do ano passado, já atendeu 2500 arrendatários, dos quais metade tinham dúvidas em relação ao novo valor proposto pelo arrendatário. “Na maior parte dos casos a que tivemos acesso, o senhorio respeitou a lei do ponto, mas o aumento ultrapassa e muito o limite razoável. Muitas vezes são propostos contratos de um ano em vez dos cinco que estão previstos na lei, no caso dos mais carenciados”, revela António Machado, acrescentando ainda que, “muitas vezes, os senhorios não estão dispostos a negociar o que quer que seja e alguns estão a pedir a lua”.

Já o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, elogia a situação de salvaguarda dos inquilinos com baixos rendimentos (até 2425 euros) e admite que, em todo este processo, tem de existir “uma posição humanista”, dando como exemplo os arrendatários com mais de 65 anos que “não podem ser despejados”. A solução passa por, a seu ver, “fazer a prova anual dos rendimentos” – uma opinião partilhada pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses.

negociar novo valor Essa declaração do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar tem de ser pedida ao fisco e tem em conta os rendimentos auferidos em 2012. Mas há um senão: os contribuintes ainda não entregaram o IRS referente a esse ano e nem todos os serviços de repartição das Finanças conseguem entregar a prova de rendimentos actualizada. “Neste caso, aos inquilinos que discordarem do novo valor de renda, basta associarem na carta de resposta aos senhorios um comprovativo das Finanças em como pediram essa declaração, e durante os cinco anos (duração do contrato) são obrigados a entregar prova anualmente. Na carta terão de invocar que não têm rendimentos suficientes para pagarem o novo valor que é proposto”, explica ao i a jurista da Associação de Defesa do Consumidor (Deco) Sónia Covita. Até terem a declaração do fisco, o aumento é “congelado” e a diferença entre o que o inquilino paga e terá de pagar tem de ser regularizada a partir do momento em que o processo ficar concluído.

A responsável lembra ainda que há excepções para os inquilinos com mais de 65 anos: neste caso, o novo valor de renda proposto não pode exceder 1/15 avos do valor patrimonial tributário. “Há casos em que os inquilinos podem beneficiar dos dois regimes de excepção: o da idade e o dos rendimentos.”

Balcão Nacional de Arrendamento já está criado, mas ainda não pode entrar em funcionamento

Rosa Soares, in Público on-line

O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) pretende acelerar despejos, mas o recurso a decisão judicial é necessária sempre que o inquilino se recusar a abandonar o domicílio.

O decreto-lei que cria o BNA, com o qual se pretende acelerar os processos de despejo de inquilinos, foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República e entra formalmente em vigor já na terça-feira. Na prática, só entrará em vigor quando forem publicadas as portarias que vão estabelecer o mapa de pessoas e um conjunto de regras que vão permitir o seu funcionamento.

O BNA, que vai funcionar de forma electrónica, é uma peça fundamental da Lei das Rendas (a Lei nº 31/2012), já em vigor desde 12 de Novembro do ano passado.

Com o BNA pretende-se criar um processo especial de despejo, que até agora corria nos tribunais, de forma a permitir a rápida recolocação do local arrendado no mercado de arrendamento.

O BNA é criado junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação especial de despejo em todo o território nacional.

O procedimento especial de despejo aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação, por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário, bem como à resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.

De acordo com a nota prévia do decreto-lei hoje publicado, “a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado é efectuada por meios electrónicos, com recurso a assinatura electrónica que respeite os requisitos previstos para a assinatura electrónica das notificações. O BNA disponibiliza o título ao agente de execução, notário ou oficial de justiça designado, e notifica o requerente da constituição do título”.

A celeridade pretendia com o BNA pode esbarrar na necessidade de haver uma prévia autorização do tribunal sempre que a desocupação do locado corresponder a domicílio do arrendatário e este não o desocupe de livre vontade ou incumpra o prazo acordado com o senhorio para a desocupação.

Sempre que se verifique indícios de desocupação ou abandono do imóvel, o processo de desocupação pode ser forçado, sem intervenção judicial.

5.11.12

Rendas antigas vão subir e as novas devem descer

por Paula Brito e Gouveia de Albuquerque, in Diário de Notícias

Nova lesgislação vai atualizar as rendas congeladas. Imobiliárias preveem aumento da oferta de novas casas no mercado, levando à descida dos preços.

A nova Lei do Arrendamento Urbano entra em vigor na próxima segunda-feira. Cumpre-se assim uma exigência do memorando de entendimento assinado com a troika e que visa liberalizar e revitalizar o mercado das rendas em Portugal. Calcula-se que haja 800 mil habitações no mercado de arrendamento, das quais 250 mil com rendas anteriores a 1990.

31.10.12

Rendas condicionadas sobem entre 20 e 25 euros

in Jornal de Notícias

Os inquilinos em regime de renda condicionada vão desembolsar mais 20 a 25 euros mensais em 2013, dependendo da zona em que moram, segundo uma portaria que fixa os preços a vigorar no próximo ano.

Os preços da habitação por metro quadrado aplicados ao ano de 2013, para efeitos do cálculo da renda condicionada, são de 793,21 euros na zona I (sedes de distrito e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto), 693,38 euros na zona II e de 628,19 euros na zona III.

Estes valores representam um acréscimo de, respetivamente, 25,79 euros, 22,54 euros e 20,42, face ao ano passado.

Ao contrário do regime de renda livre, cujo valor é estipulado por livre negociação entre as partes, no regime de renda condicionada o valor é fixado através de uma portaria governamental.

A renda condicionada é aplicável, por exemplo, nos arrendamentos transmitidos para familiares do arrendatário inicial, nos arrendamentos celebrados em fogos que tenham sido construídos para fins habitacionais pelo Estado, institutos públicos e autarquias locais, que tenham sido vendidos e posteriormente arrendados, e nos arrendamentos de fogos construídos por cooperativas ou associações de moradores que tenham usufruído de subsídios públicos.

Na zona I incluem-se sedes de distrito, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

A zona II abrange Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

A zona III refere-se aos restantes municípios do continente.