in Jornal de Notícias
Os aeroportos e as companhias aéreas não podem, a partir de hoje, negar o acesso a viagens aéreas por parte de pessoas idosas ou com deficiência. A decisão é de Bruxelas e o seu não cumprimento implica sanções. Dentro de um ano, outros entraves à mobilidade destes passageiros serão também proibidos.
Não pode voltar a acontecer o que já aconteceu com uma companhia aérea de baixo custo ela mandou sair do avião vários passageiros cegos, alegando que não podia transportar mais de quatro pessoas com deficiência. A mesma companhia já tinha, noutra ocasião, cobrado uma taxa pelo uso de uma cadeira de rodas. São situações destas que as normas europeias começam a proibir. A partir de hoje, as companhias aéreas que voem dentro do espaço europeu e os aeroportos da UE não podem negar os seus serviços aos idosos e deficientes.
Num outro pacote de normas, a vigorar dentro de um ano, estes cidadãos podem recusar-se a pagar serviços de assistência à mobilidade, como a disponibilização de cadeiras de rodas. No que toca aos cegos, eles poderão fazer-se acompanhar dos seus cães-guia.
Segundo o comissário europeu dos Transportes, Jacques Barrot, "estas normas porão fim à discriminação e oferecerão aos passageiros idosos e deficientes a ajuda de que precisam".
Os passageiros que considerem estarem a ser-lhes negados estes direitos poderão apresentar queixa junto do aeroporto ou empresa responsáveis pelos eventuais danos. Caso não recebam resposta satisfatória à sua reclamação poderão dirigir-se aos centros nacionais que estão a ser criados para o efeito.
Estas 27 autoridades nacionais serão responsáveis pela aplicação das normas comunitárias, bem como pela aplicação de sanções. Estas serão fiscalizadas pelo executivo da UE em Bruxelas.