21.12.09

Prolongados apoios às prestações da casa para desempregados

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

O Ministério das Finanças está a ponderar o prolongamento da moratória do crédito à habitação. Esta medida, de apoio aos desempregados, abrangeu 1.052 famílias, havendo mais 289 pedidos em apreciação. Houve 436 indeferimentos.

A moratória do crédito à habitação, através da qual e ao longo de 24 meses, o Estado garante o pagamento de metade da prestação mensal do empréstimo da casa de pessoas em situação de desemprego, acaba no próximo dia 31 de Dezembro, mas a medida poderá vir a ser prorrogada. Fonte oficial do Ministério das Finanças avançou ao JN que esta hipótese está a ser equacionada, havendo intenção de discutir essa possibilidade com os bancos.

A hipótese de prorrogar o acesso à medida ao longo de 2010, é encarada de forma positiva pelo presidente da Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (APDC), Mário Frota, e virá ao encontro das previsões que esperam ainda alguma agravamento do desemprego ao longo do próximo ano. Ouvido pelo JN, Mário Frota sublinhou ainda que por falta de informação e também por causa de alguma iliteracia financeira, a moratória do crédito à habitação para desempregados acabou por não ter a adesão que poderia esperar-se.

A moratória do crédito à habitação, que entrou em vigor em Maio, permite às pessoas, que se encontrem em situação de desemprego há pelo menos três meses, pagar apenas metade da prestação do empréstimo da casa, durante 24 meses. Ao longo deste período, a outra metade é suportada pelo Estado, mas apenas até ao limite de 500 euros mensais.

Dados facultados ao JN pelo Ministério das Finanças mostram que até 4 de Dezembro tinham dado entrada 1777 pedidos de acesso à moratória, tendo sido aprovados 1052. Se se considerar que a média das prestações mensais rondará os 500 euros, isso significa que o "encargo" mensal do Estado ronda actualmente os 263 mil euros.

Além dos processos já em curso, estão em fase de apreciação mais 289 novos pedidos, havendo 436 que foram recusados. Esta recusa pode ter sido por os candidatos não preencherem os requisitos ou também por os bancos credores entenderem que a pessoa, mesmo com a ajuda do Estado, não tem capacidade para pagar a sua parte e evitar a entrada em situação de incumprimento.

De acordo com o decreto-lei que cria esta moratória, "apenas pode ser recusado o acesso à linha de crédito se resultar manifestamente evidente que o mutuário, independentemente do montante da redução da prestação, não tem condições para cumprir com o serviço da dívida".

Além deste motivo de recusa, é apenas exigido a quem queira beneficiar desta moratória, que esteja desempregado há mais de três meses e que o empréstimo tenha sido contraído até 19 de Março de 2009.