9.1.10

CGA poupa 117 mil euros por mês com pensões

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

Regra que impede receber mais de um terço da pensão está a ser aplicada a 75 reformados


A Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a poupar 117 300 euros por mês com a aplicação da regra que obriga os reformados no activo a optar por receber um terço da pensão de reforma ou um terço do vencimento. São 75 os que preferiram reduzir a pensão.

Entre os aposentados da CGA, contam-se 75 que estão apenas a receber um terço da pensão a que têm direito. Tudo porque optaram por manter-se no activo, continuando a trabalhar em empresas do sector empresarial do Estado ou em serviços públicos. Desde 2005, é proibido acumular a totalidade das duas remunerações (trabalho e reforma). Com base nesta regra, o valor global da pensão que está a ser paga pela CGA ao conjunto destes aposentados é de 59 242 euros por mês, em vez dos 177 727 euros que receberiam se lhes fosse paga integralmente.

Esta situação permite à CGA poupar mensalmente cerca de 117 300 euros (ou 1,64 milhões de euros por ano) e assim continuará até cessar a autorização que lhes permite acumular um salário com um terço da pensão.

Os dados facultados ao JN pelo Ministério das Finanças permitem ainda concluir que os 75 aposentados que actualmente estão nesta situação têm direito a uma pensão média que ronda os 2369 euros por mês, mas por enquanto a CGA está a processar-lhes somente 789,89 euros.

Depois de ter colocado um travão às subvenções vitalícias (a que tinham direito titulares de cargos políticos), o anterior Governo de José Sócrates avançou também com limitações à acumulação de pensões e salário, havendo mesmo situações em que nem sequer há lugar à acumulação parcial da reforma, mas à sua suspensão - como acontece a quem se aposentou antecipadamente com base no Estatuto dos Eleitos Locais.

É esta situação, e também o facto de o exercício de funções por aposentados ter de ser autorizado através de um despacho, que faz com que o número de aposentados no activo a receber um terço da pensão não atinja sequer a centena. Além de ter de fundamentar o interesse público em "contratar" aquele aposentado, o despacho produz efeitos apenas por um ano. Ao mesmo tempo, são também muitas as situações em que o reformado opta pelo salário parcial e prefere receber a pensão integralmente.

Apesar de as leis que estabelecem estas limitações (Estatuto da Aposentação e a que altera o regime relativo às pensões e subvenções dos cargos políticos), não estipularem quem deve informar a CGA da condição de pensionista no activo, o entendimento é que deve ser o interessado a fazê-lo (e não o serviço que o contratou), pois este deve saber "que não pode acumular livremente os dois abonos" e que se o fizer se coloca em situação irregular. Quem usufruir ilegalmente da totalidade dos dois abonos, terá de restituir o valor indevidamente pago.