in Público on-line
O número de despedimentos colectivos iniciados em Julho chegou aos 28, um crescimento face ao mês anterior.
O número de empresas que iniciaram processos de despedimento colectivo em Julho totalizou 28, uma redução de 25 face ao mesmo mês de 2020 e um aumento de quatro face a Junho, segundo dados oficiais divulgados hoje.
De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), o número de processos em Julho foi ainda menor do que o registado no mesmo mês de 2019, antes da pandemia de covid-19, quando se registaram 38 empresas com processos de despedimento colectivo.
Por outro lado, tendo em conta a evolução mensal, Julho foi o primeiro mês do ano que registou um aumento, após cinco meses consecutivos de queda.
Dos 28 despedimentos colectivos em Julho, 39% ocorreram em microempresas, 22% em médias empresas, 21% em grandes empresas e 18% em pequenas empresas.
A grande maioria (61%) verificou-se na região de Lisboa e Vale do Tejo, seguida pelo Norte (25%), Centro (11%) e Algarve (3%).
Por sector de actividade, os dados indicam que 25% dos despedimentos colectivos comunicados ocorreram nas indústrias transformadoras, 11% nas actividades administrativas e dos serviços de apoio, 7% nas actividades de informação e de comunicação, 7% nas actividades de saúde humana e apoio social, 7% no alojamento, restauração e similares, 4% nos transportes e armazenagem e também na educação e 3% nas actividades financeiras e de seguros.
As 20 empresas que concluíram os processos de despedimento colectivo em Julho pretendiam despedir 153 trabalhadores, mas foram efectivamente despedidos 140 (dos quais 55% mulheres) e 13 foram afectados por outras medidas não especificadas.
O principal fundamento para o despedimento foi a redução de pessoal, que afectou 56% dos trabalhadores, seguindo-se o encerramento definitivo da actividade (26%) e o fecho de uma ou de várias secções (18%).
Já tendo em conta o acumulado, os dados da DGERT mostram que entre Janeiro e Julho foram comunicados 230 processos de despedimentos colectivos, enquanto no mesmo período do ano anterior o número atingiu os 420.
Por sua vez, antes da pandemia, entre Janeiro e Julho de 2019, o número de processos de despedimentos colectivos foi de 185.
Ainda segundo os dados, de Janeiro a Julho as empresas pretendiam despedir 2.525 trabalhadores e foram efectivamente despedidos 2.278, tendo 208 sido afectados por outras medidas e 39 processos revogados.
Os números são inferiores aos 4.339 trabalhadores despedidos entre Janeiro e Julho de 2020, mas estes dados incluem trabalhadores despedidos no âmbito de procedimentos iniciados em 2019 que só foram objecto de decisão em 2020, explica a DGERT.
Antes da pandemia, de Janeiro a Julho de 2019, o número de despedidos foi inferior, tendo sido atingidos 2.163 trabalhadores.
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25.8.21
27.4.20
Despedimentos coletivos duplicam em abril. Abrangem mais de mil trabalhadores
Isabel Patrício, in EcoOnline
Mais de uma centena de processos de despedimento coletivo foram iniciados este mês. No total, estão abrangidos 1.041 trabalhadores. Este tipo de despedimento está proibido para as empresas em lay-off.
Abril ainda não terminou, mas o número de processos de despedimento coletivo iniciados este mês já é o dobro do número de processos começados em março. No total, estão abrangidos mais de mil trabalhadores. Esta evolução é explicada pelo impacto da pandemia na vida das empresas, tendo sido, assim, colocado um travão à melhoria do mercado de trabalho em Portugal.
De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, até 23 de abril foram iniciados 116 processos de despedimento coletivo, dos quais 59 em microempresas. Estão abrangidos por estes processos 1.041 trabalhadores.
No mês passado — altura em que o impacto do surto de Covid-19 já se começava a fazer sentir –, o número de processos iniciados de despedimento coletivo foi cerca de metade (57) e abrangeram 786 trabalhadores. Em comparação, em fevereiro houve 36 processos.
Os despedimentos coletivos estão proibidos no caso das empresas que recorreram ao lay-off simplificado, regime que, segundo tem defendido o Governo, tem mitigado os efeitos da crise pandémica na evolução do desemprego. No Parlamento, o ministro da Economia frisou que, à boleia do novo lay-off, essa taxa está a crescer, “mas não na proporção que seria de esperar”.
Ainda assim, não só o número de processos de despedimentos coletivos duplicou, como o desemprego registado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) cresceu em mais de 53 mil pessoas. De acordo com os dados divulgados, esta sexta-feira, no total, já há mais de 374 mil desempregados em Portugal, valor que compara com os 321 mil registados em março, mês em que já tinha havido um salto de quase 9% face ao período homólogo.
De notar que, apesar do número de inscritos no IEFP estar já nos 374 mil, chegaram à Segurança Social em abril apenas 44.130 pedidos de subsídio de desemprego, ou seja, das 53 mil pessoas que ficaram desempregadas este mês cerca de 17,7% não pediram esta prestação.
Por outro lado, segundo o GEP, o número de empresas que recorreram ao lay-off simplificado já ultrapassou as 93 mil. O Executivo de António Costa abriu a porta a este regime há menos de um mês, mas já estão potencialmente enquadrados nesta medida um milhão e 162 mil trabalhadores.
Em número de empregadores, o setor do alojamento, restauração e similares continua a ser aquele onde esta medida é mais popular, num momento em que o turismo está particularmente afetado pela pandemia. Em segundo lugar, aparece o comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos, setor no qual o estado de emergência fez fechar muitas portas.
Ao abrigo do lay-off simplificado, os empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que passam a ter direito a, pelo menos, dois terços do seu salário.
No caso da suspensão do contrato, esse valor é pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão; Mas no caso da redução do horário, o Estado só comparticipa em 70% a retribuição adicional paga ao trabalhador de modo a que este consiga atingir os tais dois terços em conjunto com a parte do salário que lhe é devido pela horas de trabalho mantidas. O formulário para o prolongamento dessa medida para maio já está disponível na Segurança Social.
Mais de uma centena de processos de despedimento coletivo foram iniciados este mês. No total, estão abrangidos 1.041 trabalhadores. Este tipo de despedimento está proibido para as empresas em lay-off.
Abril ainda não terminou, mas o número de processos de despedimento coletivo iniciados este mês já é o dobro do número de processos começados em março. No total, estão abrangidos mais de mil trabalhadores. Esta evolução é explicada pelo impacto da pandemia na vida das empresas, tendo sido, assim, colocado um travão à melhoria do mercado de trabalho em Portugal.
De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, até 23 de abril foram iniciados 116 processos de despedimento coletivo, dos quais 59 em microempresas. Estão abrangidos por estes processos 1.041 trabalhadores.
No mês passado — altura em que o impacto do surto de Covid-19 já se começava a fazer sentir –, o número de processos iniciados de despedimento coletivo foi cerca de metade (57) e abrangeram 786 trabalhadores. Em comparação, em fevereiro houve 36 processos.
Os despedimentos coletivos estão proibidos no caso das empresas que recorreram ao lay-off simplificado, regime que, segundo tem defendido o Governo, tem mitigado os efeitos da crise pandémica na evolução do desemprego. No Parlamento, o ministro da Economia frisou que, à boleia do novo lay-off, essa taxa está a crescer, “mas não na proporção que seria de esperar”.
Ainda assim, não só o número de processos de despedimentos coletivos duplicou, como o desemprego registado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) cresceu em mais de 53 mil pessoas. De acordo com os dados divulgados, esta sexta-feira, no total, já há mais de 374 mil desempregados em Portugal, valor que compara com os 321 mil registados em março, mês em que já tinha havido um salto de quase 9% face ao período homólogo.
De notar que, apesar do número de inscritos no IEFP estar já nos 374 mil, chegaram à Segurança Social em abril apenas 44.130 pedidos de subsídio de desemprego, ou seja, das 53 mil pessoas que ficaram desempregadas este mês cerca de 17,7% não pediram esta prestação.
Por outro lado, segundo o GEP, o número de empresas que recorreram ao lay-off simplificado já ultrapassou as 93 mil. O Executivo de António Costa abriu a porta a este regime há menos de um mês, mas já estão potencialmente enquadrados nesta medida um milhão e 162 mil trabalhadores.
Em número de empregadores, o setor do alojamento, restauração e similares continua a ser aquele onde esta medida é mais popular, num momento em que o turismo está particularmente afetado pela pandemia. Em segundo lugar, aparece o comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos, setor no qual o estado de emergência fez fechar muitas portas.
Ao abrigo do lay-off simplificado, os empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que passam a ter direito a, pelo menos, dois terços do seu salário.
No caso da suspensão do contrato, esse valor é pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão; Mas no caso da redução do horário, o Estado só comparticipa em 70% a retribuição adicional paga ao trabalhador de modo a que este consiga atingir os tais dois terços em conjunto com a parte do salário que lhe é devido pela horas de trabalho mantidas. O formulário para o prolongamento dessa medida para maio já está disponível na Segurança Social.
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