Isabel Patrício, in EcoOnline
Mais de uma centena de processos de despedimento coletivo foram iniciados este mês. No total, estão abrangidos 1.041 trabalhadores. Este tipo de despedimento está proibido para as empresas em lay-off.
Abril ainda não terminou, mas o número de processos de despedimento coletivo iniciados este mês já é o dobro do número de processos começados em março. No total, estão abrangidos mais de mil trabalhadores. Esta evolução é explicada pelo impacto da pandemia na vida das empresas, tendo sido, assim, colocado um travão à melhoria do mercado de trabalho em Portugal.
De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, até 23 de abril foram iniciados 116 processos de despedimento coletivo, dos quais 59 em microempresas. Estão abrangidos por estes processos 1.041 trabalhadores.
No mês passado — altura em que o impacto do surto de Covid-19 já se começava a fazer sentir –, o número de processos iniciados de despedimento coletivo foi cerca de metade (57) e abrangeram 786 trabalhadores. Em comparação, em fevereiro houve 36 processos.
Os despedimentos coletivos estão proibidos no caso das empresas que recorreram ao lay-off simplificado, regime que, segundo tem defendido o Governo, tem mitigado os efeitos da crise pandémica na evolução do desemprego. No Parlamento, o ministro da Economia frisou que, à boleia do novo lay-off, essa taxa está a crescer, “mas não na proporção que seria de esperar”.
Ainda assim, não só o número de processos de despedimentos coletivos duplicou, como o desemprego registado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) cresceu em mais de 53 mil pessoas. De acordo com os dados divulgados, esta sexta-feira, no total, já há mais de 374 mil desempregados em Portugal, valor que compara com os 321 mil registados em março, mês em que já tinha havido um salto de quase 9% face ao período homólogo.
De notar que, apesar do número de inscritos no IEFP estar já nos 374 mil, chegaram à Segurança Social em abril apenas 44.130 pedidos de subsídio de desemprego, ou seja, das 53 mil pessoas que ficaram desempregadas este mês cerca de 17,7% não pediram esta prestação.
Por outro lado, segundo o GEP, o número de empresas que recorreram ao lay-off simplificado já ultrapassou as 93 mil. O Executivo de António Costa abriu a porta a este regime há menos de um mês, mas já estão potencialmente enquadrados nesta medida um milhão e 162 mil trabalhadores.
Em número de empregadores, o setor do alojamento, restauração e similares continua a ser aquele onde esta medida é mais popular, num momento em que o turismo está particularmente afetado pela pandemia. Em segundo lugar, aparece o comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos, setor no qual o estado de emergência fez fechar muitas portas.
Ao abrigo do lay-off simplificado, os empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que passam a ter direito a, pelo menos, dois terços do seu salário.
No caso da suspensão do contrato, esse valor é pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão; Mas no caso da redução do horário, o Estado só comparticipa em 70% a retribuição adicional paga ao trabalhador de modo a que este consiga atingir os tais dois terços em conjunto com a parte do salário que lhe é devido pela horas de trabalho mantidas. O formulário para o prolongamento dessa medida para maio já está disponível na Segurança Social.