24.4.20

Proibidas deslocações no fim de semana do 1.º de maio

Paula Sá, in DN

As deslocações no fim de semana prolongado do 1.º de maio vão ser proibidas entre concelhos, tal como aconteceu na Páscoa.

António Costa anunciou esta sexta-feira que no fim de semana prolongado do 1.º de Maio serão proibidas as deslocações entre concelhos, tal como aconteceu na Páscoa, entre 1 e 3 de maio. "O fim dos estado de emergência não é o fim do estado de confinamento", frisou o primeiro-ministro no final de um encontro com a Confederação do Comércio e Serviço de Portugal.

"O Governo irá decretar para o próximo fim de semana, a mesma norma que decretou para o período da Páscoa, com proibição de deslocações entre concelhos", assumiu o primeiro-ministro. "Cada vez que ganhamos na contenção, estamos a ganhar no combate à covid-19", disse.

O primeiro-ministro afirmou também que no próximo Conselho de Ministros, de 30 de abril, serão decididas as normas de desconfinamento para os setores de atividade e que entrarão em vigor de 15 em 15 dias. Ou seja, os setores vão abrir progressivamente, a 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.

"As pessoas só vão aos estabelecimentos se sentirem segurança, os trabalhadores também"

Costa sublinhou que o governo tem estado a trabalhar com todos os setores as condições para ir aliviando as regras de contenção, daí o encontro com a confederação do Comércio, que decorreu esta sexta-feira na residência oficial de São Bento. Reuniões em que estão a ser acertadas as normas de segurança e higienização dos estabelecimentos comerciais e industriais. "As pessoas só vão aos estabelecimentos se sentirem segurança, os trabalhadores também", disse o líder do governo.

No Conselho de Ministros de 30 de abril, e se o Presidente da República não voltar a decretar novo período de estado de emergência, serão decididas e anunciadas as medias de libertação do confinamento. "Será um passo de cada vez", insistiu António Costa e acrescentou: "Não abrangerão todos os setores e serão sempre com restrições e equipamento de proteção individual".