27.4.20

Autarquias podem usar Fundo Social Municipal para despesas com covid-19

Maria Lopes, in Público on-line

Governo alarga recursos financeiros dos municípios mas terá de reforçar o fundo num futuro orçamento rectificativo. IVA reduzido para máscaras e gel e isenção do imposto para o Estado, autarquias, e saúde privada integrada no plano nacional do SNS de combate à pandemia.

As autarquias poderão recorrer ao Fundo Social Municipal (FSM) para financiarem despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia de covid-19 e terão uma moratória de seis meses das prestações que tinham de pagar em 2020. A medida de apoio aos municípios que foi aprovada no Conselho de Ministros da semana passada já está na Assembleia da República para ser discutida e votada no plenário desta semana.

De acordo com a proposta de lei do Governo, são elegíveis para recurso ao FSM as despesas feitas entre 12 de Março e 30 de Junho. O Fundo Social Municipal é uma subvenção específica referente às atribuições e competências transferidas da administração central para os municípios. Apesar de as autarquias passarem a dispor de mais um instrumento financeiro no imediato para o combate à pandemia, o fundo terá de ser reforçado mais tarde, quando o Orçamento do Estado for rectificado, de forma a que as outras competências dos municípios não fiquem subfinanciadas.

Esse reforço torna-se ainda mais premente quando o Governo também dá aos municípios uma moratória de seis meses (mais tempo) para que estes paguem as prestações do capital e quando possibilita que as autarquias com empréstimos de assistência financeira tenham uma moratória de um ano na amortização do capital que tinham de pagar até ao fim deste ano (o montante que não for pago em 2020 é, no entanto, distribuído pelos anos restantes do empréstimo, sem que haja adiamento do prazo limite de pagamento, o que implica um esforço maior nos próximos anos).

Tendo em conta que as autarquias já tinham os seus orçamentos fechados e em vigor quando a pandemia começou, terão agora que fazer orçamentos rectificativos para inscreverem as despesas com o combate à covid-19. E vêem alargados os prazos para prestarem informações à Direcção-geral das Autarquias Locais até 60 dias úteis depois do fim do estado de emergência. O Governo também propõe que as contas deste ano das empresas locais afectadas pela situação de emergência decorrente da pandemia (por exemplo as que gerem as piscinas ou parques de campismo) não sejam contabilizadas para as regras que obrigam à dissolução destas empresas em caso de três anos seguidos de prejuízo.

IVA de máscaras e gel
Outra proposta de lei do Governo que os deputados vão discutir e votar na quinta-feira é a da redução da taxa do IVA para máscaras de protecção respiratória e gel desinfectante cutâneo, como propôs o PSD: passará de 23 para 6% quando a lei entrar em vigor (o que poderá acontecer dentro de uma semana) e até 31 de Dezembro deste ano. No mesmo diploma, o executivo estipula ainda a isenção de IVA para a compra de bens necessários para o combate à covid-19, uma extensa lista que inclui desde dispositivos médicos como ventiladores, respiradores, sondas, TAC, electrocardiógrafos até medicamentos específicos, passando por vestuário de protecção, macas e cadeiras de rodas, material para hospitais de campanha (tendas e camas) ou kits de diagnóstico de coronavírus e reagentes para testes.

A isenção do IVA já estava prevista para as compras fora da União Europeia e abrange agora as compras e vendas intracomunitárias. Mas a isenção do IVA só se aplica às entidades do Estado, regiões autónomas, autarquias, unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelecimentos de saúde privados desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à covid-19 e que tenham contratualizado esse serviço com o Ministério da Saúde, e às “entidade com fins caritativos ou filantrópicos aprovadas previamente para o efeito” e que façam parte da lista que será aprovada por despacho dos ministérios das Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta isenção aplica-se às aquisições feitas entre 30 de Janeiro de 2020 e de 31 de Julho – as entidades que já fizeram compras terão direito a um reembolso ou crédito do valor do IVA pago.