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4.5.23

Alargadas licenças para pai e mãe no primeiro ano, sob condição de partilha real

Maria Lopes, in Público



Novas regras permitem que os casais que adoptam tenham os mesmos direitos que os restantes.


O Governo está a regulamentar a Agenda do Trabalho Digno por áreas: nesta quinta-feira, aprovou um pacote de medidas que alargam os apoios ao gozo das licenças parentais de maternidade que, de forma inédita, equiparam os direitos de tempo com o bebé entre pai e mãe e também os dos casais que adoptam, como realçou a ministra do Trabalho e da Segurança Social no briefing do Conselho de Ministros.

De acordo com Ana Mendes Godinho, é aumentado o subsídio parental inicial de 83 para 90% da remuneração, desde que haja uma real partilha do tempo e o pai tenha em exclusivo 60 dias de licença. É igualmente aumentado, de 25 para 40%, o subsídio parental alargado desde que exista partilha efectiva das responsabilidades parentais no gozo da licença.

O Governo criou também uma regra de flexibilização das licenças parentais, com licença parental a tempo parcial após os primeiros 120 dias, em que se permite um aumento do tempo de licença partilhado durante o primeiro, ano para que as mulheres possam regressar ao mercado de trabalho mais cedo, se o pretenderem.


Há ainda aquilo que a ministra chamou de "correcção" e que prevê que a licença parental do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos obrigatórios, pagos na mesma proporção que às mães. Esta alteração motivou críticas dos partidos da oposição no Parlamento, porque na prática poderá fazer com que o período total de licença do pai seja mais curto (se envolver dias feriados), mas os socialistas contra-argumentaram com o aumento do valor do subsídio.

Ana Mendes Godinho anunciou ainda que passa a existir uma "identidade e adequação completa para os pais que adoptam crianças, alargando-se as licenças e subsídios às famílias de acolhimento".

A Agenda do Trabalho Digno prevê a criação de mecanismos de incentivo para a partilha igual das licenças parentais entre os dois progenitores de forma a que os pais acompanhem os bebés de uma forma mais presente e assídua no primeiro ano de vida.


Na área do trabalho jovem, passa a ser permitido que os trabalhadores-estudantes e os jovens que trabalhem em períodos de férias escolares possam acumular remunerações anuais equivalentes a 14 IAS - Indexante de Apoios Sociais (10.640 euros) com bolsa de estudo, abono de família e pensão de sobrevivência.

22.7.21

Governo quer que pais com filhos menores de 8 anos possam ficar em teletrabalho

Nuno Guedes, in TSF

Propostas para alterar o Código do Trabalho, consultadas pela TSF, foram entregues aos parceiros sociais.

O Governo quer que avós, tios e irmãos também possam receber, em certos casos, a licença parental que até agora só pode ser atribuída ao pai e à mãe, mas também que mães e pais com filhos menores de 8 anos tenham o direito a ficar em teletrabalho se isso for compatível com as respetivas funções.

Estas são duas das propostas entregues pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social aos parceiros sociais (sindicatos e confederações patronais), no âmbito de um plano para promover o "trabalho digno" e na sequência da discussão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho.

A proposta, a que a TSF teve acesso, inclui um ponto relacionado com o "aperfeiçoamento" do regime de licenças de parentalidade para promover a "igualdade entre mulheres e homens", promovendo-se, por exemplo, um reforço dos incentivos à partilha entre pais e mães destas licenças, majorando os subsídios.

Em paralelo, está previsto que o Código do Trabalho - uma lei cuja alteração terá de ser aprovada pela Assembleia da República - passe a prever a atribuição da licença parental e subsídio a familiares diretos como avós, tios ou mesmo irmãos, em caso de "impossibilidade por impedimentos de força maior demonstrados dos progenitores".

Do lado da promoção da melhoria da gestão da vida profissional, familiar e pessoal, o Governo pretende "alargar, aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 8 anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica, o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho", mas com duas limitações: essa hipótese terá de ser compatível com as funções e condicionada a uma partilha, do regime de teletrabalho, entre homens e mulheres, para que não existam eventuais desigualdades de género.

Finalmente, também se prometem mudanças para os cuidados informais reconhecidos pela Segurança Social, alargando a estes cuidadores o acesso ao regimes de trabalho flexíveis, nomeadamente o teletrabalho a requerimento do cuidador, horário flexível e/ou a tempo parcial, criando, igualmente, garantias para o cuidador, "à semelhança do que existe, por exemplo, para a parentalidade".

Também são apontadas mudanças para os "cuidadores informais não principais", ou seja, alguém igualmente reconhecido pela Segurança Social, que "acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente", e que passará a ter direito a uma licença, com direito a faltar ao trabalho por 15 dias, sem perda de direitos, exceto no ordenado.
UGT elogia "alterações cirúrgicas" à lei

À TSF, Carlos Silva, da UGT, assinala que em 2018 foi assinado um acordo, em Concertação Social, cuja tónica era "o combate à precariedade".

Volvidos três anos - e com uma pandemia pelo meio - Carlos Silva nota que muitos dos pontos acordados "não foram implementados", mas reconhece também que "vale mais tarde do que nunca", pelo que a UGT está "de acordo, globalmente e em princípio, com as alterações cirúrgicas" apresentadas pela ministra do Trabalho.