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14.7.23

Retenção na fonte do IRS: subsídios de férias pagos em julho antecipam o que será o novo salário líquido

Ana Sofia Santos Jornalista e Carlos Esteves Jornalista infográfico, in Expresso


Quem recebe esta retribuição extra em julho pode já antecipar o impacto que as novas tabelas de retenção na fonte do IRS terão no novo rendimento líquido mensal, que o contribuinte passa a ter disponível até ao final do ano


O subsídio de férias pode ser, para alguns contribuintes, uma antevisão de qual será o seu rendimento líquido nos próximos meses, depois de terem entrado em vigor as tabelas de retenção na fonte do IRS revistas, agora em julho. Há muitos trabalhadores, a que se somam os reformados e pensionistas, que recebem esta retribuição a partir deste mês e isso significa que o valor é calculado segundo novos pressupostos que, na maior parte dos casos, reduzem o imposto retido e se traduzem num maior salário líquido ou pensão disponíveis no final do mês.

Note que o imposto devido no final do ano não se alterou com as novas tabelas de retenção na fonte. “Em causa está a aplicação de novas tabelas de retenção na fonte no segundo semestre, com implicações no rendimento disponível na segunda metade do ano e, consequentemente, nos reembolsos de IRS em 2024”, explica ao Expresso fonte oficial do Ministério das Finanças.

Assim, as “novas tabelas aplicam-se a rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição desde 1 de julho de 2023”, o que implica que “todos os subsídios de férias" pagos a partir desta data "deverão já ser calculados de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte”.






O gabinete do ministro Fernando Medina esclarece ainda que se houver alguma “dificuldade operacional [na aplicação das novas tabelas por parte dos empregadores], os acertos entre as retenções na fonte e o IRS liquidado são feitos posteriormente através da entrega das declarações de IRS”. Já no que respeita aos trabalhadores da administração pública, bem como de privados, cujas entidades patronais paguem antes de 1 de julho, “os subsídios de férias são sujeitos às tabelas de retenção na fonte vigentes no primeiro semestre”.

A NOVA RETENÇÃO NA FONTE DO IRS DÁ-ME MAIS SUBSÍDIO?

Se recebeu o subsídio de férias em julho e a sua empresa já tem operacionais as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que entraram em vigor este mês, então o valor desta retribuição deverá ser superior ao valor do último recibo de vencimento ou pensão. Se for o seu caso, pode ficar já com uma antecipação do que vai ser o seu ‘novo’ salário ou reforma líquidos até ao final do ano. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem em direito a subsídio de férias (este direito estende-se a quem já não está no ativo), que contempla a retribuição base e outras prestações retributivas e deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente quando as mesmas são interpoladas. Em regra, por uma questão operacional, as empresas optam por pagar o subsídio a todos os colaboradores em junho ou julho. Na Função Pública, o subsídio costuma ser pago integralmente no mês de junho, enquanto os pensionistas e os reformados recebem este valor em julho.
ESTOU A PAGAR MENOS IMPOSTO?

Não. O que acontece é que para a maior parte dos contribuintes, com rendimentos acima dos 762 euros brutos mensais, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS desceram a partir do segundo semestre do ano, o que faz com este pagamento por conta (é uma antecipação do imposto anual devido ao Estado) seja menor e, logo, o rendimento líquido sobe. No final das contas com o Fisco, no próximo ano quando entregar a declaração Modelo 3, o valor do IRS será o mesmo que pagaria caso as tabelas de retenção na fonte não tivessem sido alteradas. Isto significa que para os contribuintes habituados a receber reembolso do imposto pago a mais ao longo do ano, o estorno será, em princípio, mais reduzido. Para aqueles contribuintes que, em regra ainda têm que pagar IRS além do valor retido pelo Estado todos os meses, é provável que a nota de cobrança tenha um valor superior.
RECEBO REEMBOLSO, POSSO VIR A TER DE PAGAR?



Pode acontecer. Segundo as contas da consultora Ilya há uma franja de contribuintes com rendimentos mais modestos que, em vez de um reembolso, poderão ser confrontados, em 2024, com uma nota de cobrança adicional de IRS. Por exemplo, um casal, ambos trabalhadores, pais de uma criança com mais de seis anos de idade e com um rendimento mensal bruto cada um de 800 euros teria direito em 2024, na entrega do IRS deste ano, a um reembolso de 328,16 euros pelas regras das tabelas que vigoraram até ao final do junho, mas com as novas taxas, que fazem crescer o rendimento disponível desta família em 56 euros mensais, receberão uma fatura das Finanças de 119,84 euros – nos cálculos foram consideradas despesas de 500 euros em encargos gerais familiares e de 502 euros com rendas para habitação.
PORQUE MUDOU A RETENÇÃO?



Ter tabelas de retenção na fonte mais próximas do valor ‘real’ do IRS é o objetivo. A mudança, prevista no Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023), visou aproximar as novas taxas, em vigor desde julho, ao esquema de tributação dos nove escalões do imposto. Logo no início do ano houve um ajuste nas tabelas para acomodar a atualização dos escalões do IRS em 5,1% (o patamar do Governo para os aumentos salariais), o aumento do salário mínimo nacional, a descida da taxa de IRS do segundo escalão de rendimentos, a reformulação das regras de cálculo do mínimo de existência e o aumento da dedução de IRS a partir do segundo filho. O Governo sustenta que as tabelas devem ser mais dinâmicas, adaptarem-se à realidade de cada contribuinte e evitarem casos em que o aumento do rendimento bruto não se materializa no correspondente valor líquido.


14.1.16

Contribuintes têm pouco mais de um mês para validar as facturas com NIF

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Governo estuda forma de garantir que os contribuintes não perdem determinadas despesas dedutíveis no IRS, como saúde e educação. Este ano há novos prazos para a entrega das declarações de rendimento.

A reforma do IRS e as inovações do sistema e-factura poderão exigir este ano uma atenção especial dos contribuintes em relação às novas regras do IRS. Não só porque este ano há novos prazos de entrega das declarações de rendimento – que arranca a 15 de Março –, mas também porque terão de se certificar que não perdem as deduções a que têm direito.

Desde o início de 2015 que os contribuintes podem ir verificando no site das Finanças se as empresas comunicam ao fisco as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e verificar se esses documentos estão bem classificados em função do tipo de dedução fiscal a que dão direito – se foram correctamente divididas como despesas de saúde, educação, habitação ou simplesmente como despesas que valem uma dedução de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, cabeleireiros ou nas oficinas de reparação automóvel.

Agora, falta pouco mais de um mês para terminar o período em que os contribuintes podem ir ao Portal das Finanças inserir na sua página pessoal as facturas em falta e validar as facturas que já foram introduzidas mas que estão pendentes (faltando confirmar o sector de actividade a que se refere uma compra). Este prazo termina a 15 de Fevereiro.

Como 2016 é o primeiro ano em que o valor das despesas dedutíveis aparece automaticamente nas declarações de IRS pré-preenchidas e há dúvidas em relação ao novo sistema, o Diário de Notícias noticiou na segunda-feira que o Governo se prepara para criar uma solução legislativa para que os contribuintes possam alterar o valor das deduções previamente indicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Isto nas situações em que detectem facturas não consideradas pela administração fiscal.

O PÚBLICO sabe que a questão deverá ser levada em breve à reunião do Conselho de Ministros. No entanto, o Ministério das Finanças não esclareceu ainda como vai a AT garantir que os contribuintes não ficam prejudicados se tiverem facturas com NIF não comunicadas ao fisco ou mesmo não inseridas pelos próprios consumidores no prazo previsto.

Dificuldades
A ideia posta em prática com a reforma do IRS relativamente às despesas passou por automatizar os procedimentos, reforçar o controlo sobre a facturação das empresas e, ao mesmo tempo, libertar os contribuintes da tarefa de indicar as despesas no momento da entrega da declaração de IRS. Mas pelo caminho foram surgindo vários problemas, que obrigaram até o anterior Governo a alterar o regime de deduções à colecta das despesas de saúde com receita médica.

Uma das dificuldades tem a ver com as facturas pendentes. Por exemplo, quando um contribuinte realizou uma despesa de saúde num estabelecimento registado com dois códigos CAE específicos (Classificação das Actividades Económicas), o contribuinte arrisca-se a perder aquela dedução caso não vá ao site seleccionar o sector de actividade daquela despesa. A AT é, aliás, explícita a este respeito num conjunto de “Perguntas e Respostas”, quando avisa: “Neste caso incumbe ao consumidor indicar qual o sector de actividade a que respeita aquela despesa”. Resta saber em concreto como é que a solução em estudo no Ministério das Finanças salvaguarda todas estas situações.

Também quando se trata de uma despesa com IVA a 23% com receita médica, o contribuinte tem de indicar que detém receita médica, para que ela lhe seja imputada correctamente na dedução à colecta.

Filhos no IRS
As empresas têm até ao dia 25 de Janeiro para comunicar as facturas relativas a Dezembro. E é também no final de Janeiro que termina o prazo para os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino comunicarem à AT as facturas pagas em 2015. Isto significa que ainda haverá facturas destas entidades que não surgiram na página pessoal do E-Factura.

Outra novidade tem a ver com a forma como são validadas as facturas dos gastos dos filhos (por exemplo, livros escolares ou despesas de saúde), uma vez que tanto os pais podem inserir o NIF do filhos como o seu próprio número de contribuinte. No entanto, só pedindo uma senha no Portal das Finanças é que os pais podem receber por correio os dados para aceder ao sistema E-factura dos filhos e, a partir daí, criar um acesso directo àquelas páginas.

Para os contribuintes que exercem actividade empresarial e profissional, uma questão a estar atento nestas semanas anteriores à entrega do IRS tem a ver com as facturas pendentes. Nestas situações, o contribuinte tem de ir ao Portal das Finanças indicar se realizou as despesas a título pessoal ou profissional, para que o sistema possa separar e assumir os valores dedutíveis no IRS no primeiro caso.

A Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira tem enviado emails de alerta aos contribuintes com facturas por validar, lembrando que podem ser seleccionadas “várias facturas simultaneamente”.

Novo prazos
Este ano deixa de haver prazos diferentes para a entrega anual das declarações de rendimento pela Internet ou em papel. Esta foi uma das mudanças introduzidas pela reforma do IRS, tendo a comissão de peritos fiscais considerado que não havia razão para haver datas distintas, tendo em conta que a larga maioria dos contribuintes já entrega a declaração através do Portal das Finanças (88% do total, ou seja, 5,2 milhões de 5,9 milhões de declarações).

Assim, independentemente de os contribuintes entregarem a declaração online ou em papel, quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 15 de Março a 15 de Abril. Para os restantes casos (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo vai de 16 de Abril a 16 de Maio.

Esta mudança abrange uma grande parte dos contribuintes, porque há uma antecipação do prazo em 15 dias para os pensionistas e os trabalhadores que só apresentam rendimentos do trabalho dependente e que escolhem o Portal das Finanças para entregar a declaração (até ao ano passado a entrega decorria de 1 a 30 de Abril).

20.9.13

“Orçamento Cidadão” vai “trocar por miúdos” as medidas do Governo para 2014

in Público on-line

Documento de 15 a 20 páginas será elaborado por um think tank do Instituto Superior de Economia e Gestão.

O Governo vai lançar este ano o “Orçamento Cidadão”, um projecto para facilitar a leitura do Orçamento do Estado para 2014, simplificando em poucas páginas a linguagem técnica e os objectivos que constam da proposta de lei que o executivo tem de apresentar no Parlamento até 15 de Outubro.

A preparação do documento cabe ao Institute of Public Policy Thomas Jefferson-Correia da Serra, do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), sendo do Governo a responsabilidade “técnica”, que decorre das opções do próprio orçamento.

A ideia, explicou durante a apresentação da iniciativa a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, passa por simplificar a linguagem para que cada um interprete mais facilmente todo o enquadramento da estratégia orçamental.

O novo think tank, dirigido pelo economista Paulo Trigo Pereira, adiantou em comunicado que o documento sintetiza os pontos essenciais do orçamento, com “quadros simplificados e linguagem objectiva” de modo a que os cidadãos percebam mais facilmente as “prioridades e decisões implícitas na política orçamental”. Objectivo: “trocar por miúdos uma coisa tão complexa” como o orçamento, disse o economista aos jornalistas no final da cerimónia de assinatura do protocolo.

Quando o OE é apresentado à Assembleia da República com a previsão de despesa e de receita do Estado para o ano seguinte, são anexados à proposta de lei dezenas de mapas orçamentais (desde as receitas e despesas dos vários serviços, fundos autónomos, programas, Segurança Social às transferências para os municípios e freguesias). Com o documento segue também um extenso relatório (o do orçamento deste ano tinha 276 páginas).

Já o “Orçamento Cidadão” terá 15 a 20 páginas e será um documento simples a apresentar “muito provavelmente” entre uma semana a 15 dias depois da apresentação da proposta do OE, em formato digital e disponível para consulta online.

A ideia base passa por “transmitir a um cidadão comum, que não percebe nada de economia – nem tem nada que perceber –, as opções e as orientações do Governo em relação ao OE; como se compara com o ano anterior e a trajectória para os anos vindouros”, acrescentou Trigo Pereira.

Segundo Maria Luís Albuquerque, a iniciativa pretende apresentar o documento “sem a especificidade técnica e o detalhe da informação que a proposta de lei exige, para que todos possam interpretar de forma autónoma as escolhas do Governo e o impacto que estas escolhas têm na economia e na sociedade”.

Na Europa, são ainda muito poucos os países que têm um “Orçamento Cidadão”, mas na Nova Zelândia e no Brasil, há já experiência na produção de um documento idêntico. E “os países que são melhor avaliados em termos de transparência têm um orçamento do cidadão”, reforçou Paulo Trigo Pereira.

4.7.13

Draghi: Portugal "está em mãos seguras" com Maria Luís Albuquerque

Sérgio Aníbal, in Público on-line

Presidente do BCE elogia Gaspar e diz-se reconfortado com a sua sucessora.

O presidente do Banco Central Europeu defendeu esta quinta feira que Portugal "está em mãos seguras" com a subida de Maria Luís Albuquerque à liderança do Ministério das Finanças.

Questionado esta quinta-feira em Frankfurt, na conferência de imprensa mensal do BCE, sobre a situação em Portugal, Mario Draghi começou por dizer que Portugal "tem percorrido um caminho doloroso, mas tem conseguido excelentes resultados". Para o presidente do BCE, "o mérito tem de ser dado ao Governo português e, especialmente, ao ex-ministro das Finanças, Vítor Gaspar".

No entanto, de imediato, o presidente do BCE fez questão de mostrar a sua confiança na sucessora de Gaspar no Ministério das Finanças. "Também estamos reconfortados com a nova ministra. Ela tem estado presente nas reuniões do Eurogrupo [em que o BCE também participa] e conhecemos as suas características. Aqui, Portugal está em mãos seguras", disse, escusando-se a fazer comentários em relação à crise política que se seguiu à nomeação de Maria Luís Albuquerque.

Perante a pergunta sobre se o BCE estava disposto a apoiar Portugal com o seu novo programa de compra de obrigações (OMT), Mario Draghi limitou-se a dizer que as condições para acesso a esse programa são conhecidas. Um país precisa de garantir primeiro um acesso completo aos mercados de dívida pública para que o banco central inicie depois, no mercado secundário, compras de títulos.