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15.5.23

Crédito ao consumo subiu 21% em Março para 745 milhões

Rosa Soares, in Público


Todos os destinos, do pessoal ao automóvel e aos cartões de crédito, registaram subidas expressivas.


O crédito ao consumo voltou a aumentar em Março, depois de uma queda de 7% em Fevereiro. No total, foram concedidos 745,2 milhões de euros em novos créditos, um aumento de 129,4 milhões de face a Fevereiro, ou mais 21% segundo dados divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal (BdP). Face a Março de 2022, o aumento fica-se por 4,2%.


Em termos percentuais, o crescimento ficou acima dos dois dígitos nos três segmentos de crédito, mas em montante destaca-se o crédito pessoal, que ascendeu a 358 milhões de euros. Neste domínio, que tem vindo a crescer nos últimos meses, o aumento foi 20,2% em cadeia.

Segue-se, em montante, o crédito automóvel, que totalizou 264 milhões de euros, mais 23,6%, a maior variação mensal.

O crédito revolving, nomeadamente o concedido através de cartões de créditos e outros descobertos bancários aumentou 17,2%, para 123 milhões de euros.

No início de Maio, o Banco de Portugal já tinha divulgado que o total de crédito concedido aos particulares ascendeu a 2521 milhões de euros, mais 595 milhões do que em Fevereiro. O aumento foi transversal às finalidades, com a habitação a ascender a 1795 milhões de euros, e ao consumo e outros fins 726 milhões de euros.

A taxa de juro do novo crédito à habitação subiu de 3,52% em Fevereiro para 3,86% em Março. Nos empréstimos ao consumo, a taxa desceu ligeiramente para 8,43% (8,48% em Fevereiro), enquanto no destino para outros fins subiu ligeiramente para 5,05% (4,97% no mês anterior).


28.5.13

Crédito ao consumo caiu 6,6% no primeiro trimestre

in Jornal de Notícias

A concessão de crédito ao consumo diminuiu 6,6% no primeiro trimestre, face ao período homólogo, exceto no caso dos empréstimos para uso pessoal, que aumentaram 4,5%, segundo a Associação de Instituições de Crédito Especializado.

Nos primeiros três meses de 2013, o montante de crédito pedido atingiu os 860 milhões de euros (921 milhões no trimestre homólogo), destacando-se a quebra de 12,6% no crédito clássico concedido a particulares (destinado a financiar automóveis e artigos para o lar, por exemplo) e de 3,5% nos empréstimos às empresas.

A Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) representa o setor do financiamento especializado ao consumo e conta com 31 membros dos quais 25 instituições de crédito especializadas neste tipo de créditos, como a Cofidis, Credibom e Cetelem.

Entre janeiro e março de 2013 foram celebrados 83.806 contratos de crédito, dos quais 98% com particulares.

O valor médio por contrato foi de 3.267 euros (-7,5% do que no trimestre homólogo).

Os empréstimos para aquisição de meios de transporte sofreram o maior recuo (16,9%), seguindo-se o crédito lar (10,3%), enquanto o crédito pessoal aumentou 4,5% face ao primeiro trimestre de 2012.

O crédito 'revolving' (contrato com um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado) cresceu 35%.

Esta subida, refere a ASFAC, "confirma o movimento ascendente que se observou ao longo de 2012", justificado com o aumento do número de pontos de venda destes produtos.

O crédito 'stock' (destinado a fornecedores) registou uma evolução inversa, com uma quebra de 20%.

Os últimos dados do Banco de Portugal dão conta de um recuo do 'stock' total de crédito ao consumo.

No final de março, o stock total era de 12.929 milhões de euros, um recuo face aos 13.069 milhões de euros do mês anterior e aos 13.371 milhões no final de dezembro.

14.3.13

Governo trava banca e fixa taxa máxima no crédito ao consumo

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

Governo aprovou, esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, um pacote legislativo que limita as taxas de juros nos cartões de crédito e coloca travões às comissões e juros nas prestações em atraso. Estas medidas entram em vigor a 1 de julho.

O Governo aprovou um pacote de medidas que alteram a fórmula de cálculo da taxa de juro máxima para os créditos ao consumo e ao mesmo tempo criam um teto limite para o juro que pode ser cobrada. No caso dos cartões de crédito, contas-ordenado e ultrapassagens de crédito, este teto será de 27,5% e não poderá ser excedida.

Os bancos e sociedades de financiamento que o fizerem, ficam sujeitos a sanções. Os juros de mora também vão ter novas regras. Estas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, entram em vigor a 1 de julho.

Conheça algumas das mudanças:

Taxa máxima

Atualmente os vários segmentos de crédito ao consumo já estão limitados pela denominada "taxa de usura". Esta é todos os trimestres apurada pelo Banco de Portugal com base na média das taxas praticadas no mercado acrescidas de um terço. Esta fórmula, que tem aplicação prática desde janeiro de 2010, veio limitar as taxas anuais de encargos efetivos globais (TAEG), mas varia de acordo com o mercado. No pacote legislativo hoje aprovado pelo Governo, a fórmula para apurar a taxa de usura é alterada e terá de obedecer a um limite máximo que nos cartões de crédito e "decsobertos" na conta à ortdem será de 27,5%. Já nos créditos pessoas (para lar e outras finalidades) a TAEG não poderá exceder os 19,5%.

Contratos abrangidos

Os créditos ao consumo estão divididos em várias tipologias e todos terão a fórmula de cálculo alterada, bem como tectos máximos, revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal. Estas regras abrangem os contratos de valor entre os 200 euros e os 75 mil euros, mas nas ultrapassagens de crédito na conta à ordem, por exemplo, abrangem valores mais reduzidos.

Obrigações dos bancos

Além de não poderem ultrapassar aquele limite de taxa, os bancos e as sociedades financeiras serão ainda obrigados a enviar periodicamente aos seus clientes um extrato com detalhes do crédito ao consumo, à semelhança do que já fazem para o crédito à habitação.

Entrada em vigor

Esta medidas foram hoje aprovadas, em vésperas do Dia Mundial do Consumidor - que se assinala a 15 de março - e entrarão em vigor a 1 de julho próximo.

Juros de mora e comissões

Este pacote legislativo inclui também um novo conjunto de regras para os juros de mora e comissões associadas que atualmente são cobradas quando um cliente entra em incumprimento - ou seja, quando se atrasa no pagamento de prestação.

Limites

Em caso de atraso no pagamento, os bancos passam a poder cobrar apenas uma única comissão por cada prestação vencida e esta não pode ultrapassar o equivalente a 4% do valor da mensalidade, estando ainda balizada por um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Em relação aos juros de mora, a taxa anual foi também revista, passando a estar fixada nos 3% para todos os bancos.