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4.9.17

Governo quer que Censos tenha dados étnicos da população

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Ministro Adjunto disse ao PÚBLICO que está a estudar a melhor maneira de traçar retrato inédito da composição étnico-racial da população.

O Governo está a trabalhar com o Instituto Nacional de Estatística (INE) para que no próximo Censos de 2021 seja incluída uma questão sobre a origem étnico-racial da população, disse ao PÚBLICO o ministro Adjunto Eduardo Cabrita. “Estamos a ponderar uma solução como a que existe para a religião no Censos [uma pergunta de resposta opcional]”, afirmou. “Os afrodescendentes e ciganos estão em Portugal há séculos”, exemplificou Eduardo Cabrita. “São tão portugueses como eu.” E é necessário “melhorar a informação” sobre estes grupos.

Em Portugal não é possível recolher dados étnico-raciais. Tem sido defendido que a Constituição não o permite, embora esta seja uma recomendação que a ONU tem feito regularmente ao país. Por isso, o ministro está a estudar com o INE a forma como essa recolha pode ser feita. A resposta iria permitir saber, no quadro da população, quantos portugueses negros, ciganos, de origem indo-asiática e outros não-brancos existem.

Questionado sobre se a possibilidade dessa recolha de dados étnico-raciais se iria estender a outros domínios além do Censos, o ministro disse que tem “toda a abertura para conhecer a realidade, no respeito pelos princípios constitucionais”. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) também impede esta recolha, mas a lei prevê que ela possa ser feita para projectos específicos sob pedido de autorização excepcional.

Foi isso que aconteceu relativamente a um requerimento feito pelo Governo para aferir o número de crianças ciganas que estão nas escolas, com o objectivo de fazer “cumprir uma medida que está na Estratégia Nacional para a Integração de Comunidades Ciganas”. Essa solicitação foi autorizada recentemente, disse a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino. “Temos toda a disponibilidade para fazer pedidos destes [à CNPD] quando houver estudos que nos sejam apresentados”, acrescentou, referindo-se a estudos académicos ou pedidos de associações.

Contactado pelo PÚBLICO, o INE não respondeu em tempo útil.

O ministro disse ainda que vai começar a trabalhar em questões mais concretas sobre políticas públicas para afrodescendentes, em conjunto com as associações, que têm vindo a reivindicá-lo - assim como a recolha de dados para conhecer melhor a realidade do país.

Nesta sexta-feira, quando entrou em vigor a Lei para a Prevenção, Proibição e Combate à Discriminação, Eduardo Cabrita e Catarina Marcelino reuniram-se com uma dezena de associações que trabalham questões ligadas à discriminação étnico-racial. Eduardo Cabrita quer colocar o tema da discriminação racial na agenda e promover um debate nacional. Depois, “vamos ver qual a consequência no debate público”. Catarina Marcelino referiu ainda que “concordam” com as associações de afrodescendentes que dizem que é preciso conhecer melhor este grupo social. “Estamos a trabalhar para perceber a realidade [étnico-racial] do país porque isto é um quadro que nunca foi feito.”

Ministro e secretária de Estado comprometeram-se a cooperar com as associações, a reunir-se regularmente e “a trabalhar por áreas”, “construindo o caminho” em conjunto. Catarina Marcelino concluiu: “Sabemos que os afrodescendentes, os ciganos, os brasileiros [e outros] têm uma realidade específica.”

O primeiro passo a ser dado em concreto será uma reunião com as associações para saber “o que é necessário conhecer”.

11.7.17

SOS Racismo critica "falha no conteúdo" da nova lei sobre discriminação racial

in DN

A associação SOS Racismo criticou a "falha na forma e no conteúdo" da proposta de lei sobre discriminação racial, aprovada na sexta-feira, e à qual indicam ter faltado um debate "fora dos circuitos institucionais".

"O Alto-comissário para as Migrações e o Governo perderam a oportunidade de ir mais longe nestas alterações agora introduzidas e, de facto, falharam na forma e no conteúdo", segundo um comunicado da organização, que defende "maior eficácia na luta contra o racismo e melhor proteção das vítimas".

A SOS Racismo criticou a falta de discussão pública das alterações feitas a três leis "fora dos circuitos institucionais", deixando de fora vítimas e o movimento social.

A SOS Racismo argumentou que ao texto "contraordenacional" aprovado faltam "normas eficazes na aplicação da lei" e "efetivação da sua aplicação às práticas de discriminação racial".

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Lembrando que a contraordenação se refere a um "ilícito penal secundário", com "natureza administrativa, ou técnica ou 'organizacional' em contraponto o ilícito criminal", a organização lamentou que o diploma atual não vá "no sentido da criminalização do racismo".

Criticado é também o "reforço dos poderes da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)", que "passa a ser um autêntico Conselho de Ministros".

A Assembleia da República aprovou na sexta-feira, por maioria, uma proposta de lei do Governo que visa combater a discriminação em função da ascendência ou território de origem, que se juntam à proibição de discriminar face a raça, cor, nacionalidade e origem étnica.

A proposta, aprovada em Conselho de Ministros em 09 de fevereiro e discutida em março no parlamento, estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

O diploma reforça os poderes da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que passa a ser a entidade nacional com competência para tratar os processos de contraordenação, determinação e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.

Por outro lado, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), do qual depende a Comissão, passa a coordenar a intervenção de todos os setores na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios.

Portugal é um dos 177 Estados que ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

21.2.17

Multas por racismo e xenofobia podem chegar aos 8420 euros, propõe Governo

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Vítimas terão direito a indemnização. Proposta entrou esta segunda-feira na Assembleia da República, será agora posta à discussão parlamentar. Tentativa e negligência também passam a ser multados


O racismo e a xenofobia vão ser punidos com multas que podem ir até aos 4210 euros, no caso de ser cometido por indivíduos, e até 8420 euros, se o for por pessoas colectivas. Esta é a nova proposta de lei do Governo de combate à discriminação racial e étnica e à xenofobia, que entrou esta segunda-feira na Assembleia da República, e vai ser posta à discussão parlamentar. Prevê também que a vítima tenha direito a indemnização.
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A tentativa de actos de discriminação, bem como a negligência, são igualmente puníveis, mas nesse caso os limites mínimos e máximos ficam reduzidos para metade, sugere a proposta.

Discriminação, para os autores do documento, acontece sempre que uma pessoa ou grupo de pessoas seja objecto de tratamento desfavorável por causa da sua origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Nela estão incluídas várias práticas como emitir uma declaração publicamente em que uma pessoa ou grupo seja ameaçado e insultado – ou seja, quem empunhar cartazes ou usar megafones em manifestações para ofender grupos específicos pode ter que pagar multa.

É ainda considerada discriminação em relação a alguém por causa da sua origem racial, étnica ou nacional a prática de actos como: recusar fornecer bens ou serviços colocados à disposição do público – por exemplo, barrar a entrada de alguém num bar por causa da sua origem étnica; recusar ou condicionar a venda ou arrendamento de casas; constituir turmas em estabelecimentos de ensino segundo critérios discriminatórios – por exemplo, a criação de turmas de ciganos como aconteceu na escola de Tomar em 2014, juntando exclusivamente alunos de etnia cigana, com idades entre os 7 e os 14 anos.
A multidiscriminação

A proposta, que foi aprovada em Conselho de Ministros a 9 de Fevereiro, prevê, pela primeira vez, os conceitos de multidiscriminação (por exemplo, alguém que é discriminado por ser mulher e negra) e de discriminação por associação (que acontece, por exemplo, se uma pessoa que não é cigana que se desloca com dois ciganos a um serviço público é mal atendida por estar com eles). Estes novos conceitos deverão ser tidos em conta por quem analisar as queixas de discriminação.
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Na proposta também está contemplada a questão do ónus da prova: sempre que se verifique um acto racista ou xenófobo, a vítima não tem necessidade de provar os critérios que os motivaram – ou seja, presume-se a intenção discriminatória, que pode ser rebatida nas entidades competentes.
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APAV apoiou 310 vítimas de discriminação em cinco anos

A lei prevê também mudanças institucionais, como o alargamento das competências do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) que irá coordenar a intervenção de todos os sectores "na prevenção, fiscalização e repressão de actos discriminatórios". Já a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) irá ser reforçada e passa a ter uma estrutura executiva, centralizando os processos que envolvem os vários sectores da administração pública.Serão da sua competência os processos de contraordenação ou a aplicação das multas e sanções.

Entretanto, no mesmo dia o SOS Racismo emitiu um comunicado a criticar o facto de a lei não ter sido objecto de discussão pública ampla na sociedade, fora dos circuitos institucionais, sem que a sociedade civil e as vítimas dessem o seu contributo, "quando o próprio governo, pela voz da Secretária do Estado para a Cidadania e a Igualdade havia prometido uma discussão pública ampla". Na quarta-feira, o SOS Racismo fará a apresentação do livro Racismo e Discriminação: a impunidade está na lei, na Assembleia da República, às 18h. Contactada pelo PÚBLICO a Secretaria de Estado da Igualdade não conseguiu responder a esta crítica em tempo útil.