11.7.17

SOS Racismo critica "falha no conteúdo" da nova lei sobre discriminação racial

in DN

A associação SOS Racismo criticou a "falha na forma e no conteúdo" da proposta de lei sobre discriminação racial, aprovada na sexta-feira, e à qual indicam ter faltado um debate "fora dos circuitos institucionais".

"O Alto-comissário para as Migrações e o Governo perderam a oportunidade de ir mais longe nestas alterações agora introduzidas e, de facto, falharam na forma e no conteúdo", segundo um comunicado da organização, que defende "maior eficácia na luta contra o racismo e melhor proteção das vítimas".

A SOS Racismo criticou a falta de discussão pública das alterações feitas a três leis "fora dos circuitos institucionais", deixando de fora vítimas e o movimento social.

A SOS Racismo argumentou que ao texto "contraordenacional" aprovado faltam "normas eficazes na aplicação da lei" e "efetivação da sua aplicação às práticas de discriminação racial".

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Lembrando que a contraordenação se refere a um "ilícito penal secundário", com "natureza administrativa, ou técnica ou 'organizacional' em contraponto o ilícito criminal", a organização lamentou que o diploma atual não vá "no sentido da criminalização do racismo".

Criticado é também o "reforço dos poderes da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)", que "passa a ser um autêntico Conselho de Ministros".

A Assembleia da República aprovou na sexta-feira, por maioria, uma proposta de lei do Governo que visa combater a discriminação em função da ascendência ou território de origem, que se juntam à proibição de discriminar face a raça, cor, nacionalidade e origem étnica.

A proposta, aprovada em Conselho de Ministros em 09 de fevereiro e discutida em março no parlamento, estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

O diploma reforça os poderes da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que passa a ser a entidade nacional com competência para tratar os processos de contraordenação, determinação e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.

Por outro lado, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), do qual depende a Comissão, passa a coordenar a intervenção de todos os setores na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios.

Portugal é um dos 177 Estados que ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.