26.7.17

Lei que facilita conversão de trabalho precário entra em vigor em Agosto

Raquel Martins, in Público on-line

Diploma alarga mecanismos de protecção contra a precariedade a todas as formas de trabalho não declarado.

A lei que alarga os mecanismos de protecção contra a precariedade a todas as formas de trabalho não declarado, com os falsos estágios ou o falso voluntariado, foi publicada nesta segunda-feira, em Diário da República, e entra em vigor a 1 de Agosto.


A lei 55/2017 “aprofunda o regime jurídico da acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”, que agora se aplica apenas quando estão em causa falsos recibos verdes, a todas as formas de trabalho não declarado.

Assim, sempre que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectar indícios de que uma empresa recorre a trabalhadores precários que, na verdade, deviam ter um vínculo permanente, notifica o empregador para regularizar a situação no prazo de dez dias. Caso a empresa não o faça, a ACT envia uma participação ao Ministério Público (MP), que por sua vez instaura uma acção especial de reconhecimento da existência de um contrato de trabalho.

O MP actua automaticamente em todas as situações de falsos contratos, e será ao Ministério Público que caberá representar os interesses do trabalhador e estar presente em todas as fases do processo.

A lei prevê ainda um mecanismo de protecção dos trabalhadores contra o despedimento, enquanto a decisão não for proferida pelas instâncias judiciais.

Adicionalmente, e em linha com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, revoga-se a possibilidade de conciliação entre o trabalhador e a empresa, antes do julgamento da acção. O objectivo é evitar que o trabalhador venha a reconhecer, por eventual pressão do empregador, que a sua situação é voluntária, inviabilizando que o processo chegue ao tribunal.

BE chega a acordo com Governo para dar contrato a falsos estágios e bolsas

O diploma resulta de uma acção concertada entre o PS e o Bloco de Esquerda na Assembleia da República.

A Lei 63/2013 (aprovada por unanimidade no Parlamento, na sequência de uma petição pública) já estipulava uma acção especial para o reconhecimento de falsos recibos verdes, mas tanto o BE como o PS defendiam que era preciso alargar o regime a outras formas de precariedade, compromisso que foi assumido no Orçamento do Estado para 2017.