in Diário Digital
Os 27 países da União Europeia apresentam diferenças consideráveis quer ao nível do mercado laboral quer da protecção no desemprego, pelo que a introdução do conceito da flexigurança promete não ser uma batalha fácil para a presidência portuguesa.
O desenvolvimento de princípios comuns em matéria de flexigurança é um dos temas que vai marcar a presidência portuguesa da União Europeia, que começou no início do mês, com destaque para o Conselho Europeu dos ministros do Emprego e Assuntos Sociais, que decorre nos dias 05 e 06 em Guimarães.
A Comissão Europeia apresentou uma comunicação com propostas de contributos fundamentais para o desenvolvimento da flexigurança, na qual apontou exemplos de cinco Estados-membros que, de diferentes formas, aplicam o conceito - Áustria, Dinamarca, Holanda, Espanha e Irlanda.
Mas os princípios comuns de flexigurança devem ter em conta as situações de partida, ou seja, as características e as condições de cada Estado-membro, onde tanto a legislação laboral como o sistema de protecção social apresentam uma grande diversidade.
As diferenças são particularmente notórias no que diz respeito ao subsídio de desemprego.
Em Portugal, por exemplo, a reforma do Regime de Protecção no Desemprego, que entrou em vigor no início do ano, introduziu regras de responsabilização dos beneficiários no processo de inserção profissional, através, designadamente, da obrigatoriedade do dever de procura activa de emprego, sob pena de perder o direito ao subsídio.
A duração do pagamento da prestação varia consoante a idade do beneficiário e o período de descontos para a segurança social, sendo que o valor corresponde a 65 por cento do salário de referência, não podendo exceder três salários mínimos nacionais (1.290 euros).
Na Holanda, que de certa forma já aplicou o conceito da flexigurança, a atribuição do subsídio depende do número de anos de contribuições, variando entre os seis meses e os cinco anos (no caso de mais de 40 anos de descontos).
O valor da prestação é de 70 por cento do salário mínimo, no caso de um subsídio de curta duração (26 semanas de contribuições nas últimas 36), e de 70 por cento do último salário, não podendo superar os 172,48 euros por dia, no caso do subsídio relacionado com o salário (empregado pelo menos durante quatro anos nos últimos cinco anos, desde que tenha recebido, por ano, salário durante 52 dias).
Na Dinamarca, o valor do subsídio é 90 por cento do salário de referência, não podendo exceder os 417 euros por semana, enquanto que os jovens desempregados, após 18 meses de formação profissional ou após cumprirem o serviço militar, recebem 376 euros.
Na Eslovénia, os beneficiários do subsídio de desemprego tem que ter tido um ou vários empregos durante pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses, recebendo 70 por cento do salário de referência nos primeiros três meses e 60 por cento nos restantes.
Na Hungria, numa primeira fase, o beneficiário recebe 60 por cento do salário médio recebido anteriormente, fixado entre 60 e 120 por cento do salário mínimo, 156 euros e 313 euros, respectivamente, enquanto que, numa segunda fase, o valor do subsídio é 60 por cento do salário mínimo.
Um dia de benefício é pago por cada cinco dias de emprego, com um máximo de 270 dias de subsídio de desemprego.
Na Polónia, o subsídio de desemprego é pago mensalmente com base na Prestação Básica de Desemprego (132 euros), dependendo do período de descontos: entre 1 e 5 anos de descontos o beneficiário recebe 80 por cento, entre 5 e 20 anos recebe 100 por cento e 20 anos ou mais recebe 120 por cento.
Quanto às outras vertentes da flexigurança, de um modo geral, os países do Norte da Europa têm mercados de trabalho flexíveis e elevados níveis de políticas activas do mercado de trabalho, aprendizagem ao longo da vida e protecção social.
Os países do Noroeste europeu constituem mercados de trabalho dinâmicos e apresentam bons desempenhos em termos de activação, necessitando, no entanto, de investir mais em sistemas de prestações e recursos humanos.
Nos países do centro oeste da Europa, as políticas tendem a introduzir flexibilidade à margem do mercado de trabalho, o que agrava o risco de segmentação, apesar de certos esforços políticos em termos de emprego.
Os países do sul da Europa caracterizam-se muitas vezes por mercados de trabalho fortemente segmentados, resultantes de anteriores políticas destinadas a introduzir flexibilidade à margem do mercado de trabalho, sem resolver os problemas do mercado tradicional (demasiado estático) e do aumento do trabalho não declarado.
Os países da Europa central e oriental debatem-se com a segmentação entre disposições laborais rígidas em sectores económicos tradicionais e formas contratuais fortemente liberalizadas na nova economia, bem como com uma elevada incidência do trabalho não declarado.
As políticas activas do mercado de trabalho e os sistemas de aprendizagem ao longo da vida são incipientes tanto nos países do sul como da Europa central e oriental.
De acordo com o relatório conjunto sobre o emprego 2006/2007 do Conselho Europeu, datado de 23 Fevereiro, os governos têm privilegiado uma flexibilização da regulamentação do mercado laboral para os recém-chegados ao mercado de trabalho, de forma a proporcionar maior diversidade contratual, sem reformar a legislação aplicável aos contratos em vigor nem assegurar a transição entre diferentes tipos de contratos ou oportunidades de progressão profissional.
Países, como a Estónia e a Eslovénia, preparam novas revisões dos respectivos códigos laborais de modo a torná-los mais flexíveis.
Também Portugal prepara uma revisão do Código do Trabalho, na sequência da apresentação do relatório da Comissão do Livro Branco que teve como objectivo reavaliar o quadro legal em vigor e propor alterações.
Noutros países, a sensibilidade política provoca atrasos na elaboração de políticas (República Checa e Polónia) ou o abandono de planos anteriores, como o anúncio feito pela Alemanha de alargar os períodos probatórios, em troca da supressão dos contratos a termo certo.
Prosseguem as políticas destinadas a introduzir flexibilidade às margens do mercado de trabalho (França e Polónia), sendo que os países que aplicam este tipo de políticas há algum tempo dão-se cada vez mais conta de que estas fomentam a segmentação do mercado de trabalho, um problema que tem que ser solucionado.
Na Itália, os trabalhadores temporários irão beneficiar de uma harmonização cada vez maior dos direitos sociais e de uma melhoria dos direitos de pensão através de contribuições para a segurança social mais elevadas.
Alguns países estão já a desenvolver novas formas de apoio a situações de transição entre empregos (segurança na transição), que permitem que os trabalhadores estejam mais bem preparados nestes casos.
Por exemplo, a Finlândia está a aplicar uma estratégia de segurança na mudança, que proporciona aos trabalhadores despedidos maior segurança financeira durante o período de transição entre empregos e fomenta uma cooperação eficaz entre empregadores, trabalhadores e serviços de emprego.
Outras iniciativas referem-se a incentivos para que os desempregados optem pela criação de empresas, como é o caso da Bélgica, Alemanha e Lituânia.
A taxa de desemprego situou-se nos 7.9 por cento nos 27 Estados-membros da União Europeia em 2006, de acordo com os dados do Eurostat.
A discrepância entre os vários países é clara, tendo em conta que varia entre os 13,8 por cento da Polónia e os 3,9 por cento da Dinamarca e Holanda.
Diário Digital / Lusa