Helena Teixeira da Silva, in Jornal de Notícias
Nova lei deverá incluir violência doméstica e maus tratos como impedimento
A nova lei, que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros durante este mês, revogando uma lei com dez anos, alarga o leque de profissões que passarão a estar sob uma vigilância mais apertada.
Se, até agora, apenas a carreira docente dependia da ponderação dos antecedentes criminais cometidos contra crianças, a partir de agora todos os candidatos a funções ou actividades, públicas ou privadas, remuneradas ou não, estarão condicionados pela avaliação dos seus antecedentes criminais sobretudo em matéria de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o que inclui abuso sexual de crianças ou menores dependentes, actos sexuais com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio e pornografia de menores.
A entidade empregadora fica obrigada a solicitar o certificado de registo criminal do recrutado para poder apreciar a sua idoneidade, sob pena de, também ela, incorrer numa contra-ordenação. É, no entanto, obrigada a assegurar a confidencialidade da informação à qual tenha tido acesso.
Actualmente, os condenados por este tipo de crime podem ser ainda condenados em penas acessórias - inibição do poder paternal, da tutela ou da curatela - por um período que oscila entre os dois e os 15 anos. Com a nova proposta de lei, a que o JN teve acesso, esse período será dilatado até aos 20 anos. Só depois disso, e mediante um parecer técnico que o fundamente, alguém poderá requerer que a pena cumprida não seja referida na sua ficha criminal.
No caso da condenação por crimes de violência doméstica e de maus-tratos a menores, o período de inibição do exercício do poder paternal mantém como limite máximo os dez anos. Aqui, a alteração legislativa prende-se sobretudo com o facto de a pena interditar o acesso a qualquer profissão que implique relação com menores, e que agora não acontece.
Recorde-se que a violência doméstica aumentou em 2008. Foi causa de 31 homicídios conjugais, mais de duas mil situações de maus-tratos físicos, quase três mil de maus-tratos psicológicos e quase 1500 casos de ameaças-coacção.
Esta iniciativa legislativa surge na sequência da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de menores, que Portugal assinou em 2007. E segundo a qual o controlo destinado a garantir a protecção das crianças não deve contrariar as medidas relativas à reinserção de delinquentes. Daí que a sua interpretação, à luz da Constituição, estabeleça que "não pode haver penas com carácter perpétuo".


