23.4.10

"Não é um crime com tradição jurisprudencial"

por Joaquim Pedro de Oliveira, in Diário de Notícias

Como explica apenas um preso efectivo por tráfico humano?

O tráfico de pessoas não é um crime com grande tradição jurisprudencial. Agora começa a haver tendência, porque só em 2007 se deu uma produção legislativa nesse sentido: a lei de estrangeiros prevê uma série medidas de protecção às vítimas e o código penal alargou o âmbito do crime, na sequência do plano traçado de combate ao tráfico humano. As investigações são longas e só agora começam os resultados, como o grupo de romenos condenado em Maio (ver caixa).

Mas o tráfico humano era uma realidade preocupante?

Portugal não era até 2007 um paraíso de tráfico de seres huma-nos, mas há necessidades pontuais. Os dados Observatório demonstram que apenas uma parte das vítimas sinalizadas foram de facto vítimas de tráfico humano.

A dificuldade em produzir prova poderá dificultar uma condenação efectiva?

Neste tipo de crimes não há corpo, como num homicídio, nem droga como no crime de tráfico de droga. A prova essencial é a testemunhal, depois são necessárias escutas e vigilâncias que fazem o processo arrastar-se durante muito tempo. A tendência é que crimes como o lenocínio e o auxílio à imigração ilegal, por exemplo, resultem em condenações efectivas. Mas tudo depende da prova produzida.

Poderá haver uma fronteira ténue entre o tráfico para exploração sexual e o laboral?

Dificilmente. Mas a exploração sexual é mais visível, são alvos mais fáceis de seguir. Na exploração laboral é tudo mais obscuro. É difícil perceber se aquela pessoa que está a trabalhar está sujeita a outras condições. A fronteira passa-se sim entre o tráfico para fins sexuais e lenocínio ou auxílio à imigração ilegal e o tráfico para fins laborais, que pode cair no crime de escravidão ou até na angariação de mão de obra clandestina.