25.5.11

"Despedimento é sempre o último recurso"

in Diário de Notícias

A ministra do Trabalho afirmou hoje, em entrevista à Lusa, que "o despedimento é sempre o último recurso" e garantiu que isso "está explícito" no documento assinado pelo Governo com a 'troika' do FMI, UE e Comissão Europeia.

"No documento está explícito que o despedimento é o último recurso, e sempre que houver oportunidade de não o efectuar, essa deve ser a prática", afirmou Helena André, acrescentando que a premissa com que o Governo partiu para a discussão com a troika no que diz respeito a dois dos pontos mais polémicos - despedimento individual por inadaptação e a questão da entiguidade - foi "flexibilizar mais [estes dois aspetos] dentro dos parâmetros do Código do Trabalho, mas sempre com cláusulas de salvaguarda".

No que diz respeito ao despedimento por inadaptação, a ministra afirma que "é preciso olhar para os termos da Comissão do Livro Branco que levou à revisão do Código do Trabalho, em 2009", e perceber que esse mecanismo "já existe, ligado a introdução de novas tecnologias e alterações no posto de trabalho". O que muda, afirma a governante, é "dar como possibilidade que, com o acordo entre o empregador e o empregado sobre os objetivos de produção, se não forem atingidos por razões objetivamente imputados ao trabalhador, então poderemos recorrer ao despedimento individual por inadaptação".

Com o acordo assinado com Bruxelas, o FMI e o BCE, "estamos a usar o que no Código do Trabalho já é possível para os quadros, e estamos a dizer que essa possibilidade pode ser alargada" para as relações laborais individuais, sublinha.

De resto, a governante salienta que "os exemplos dados são só exemplos".

O objetivo é "balizar aquilo que queremos, que é a não liberalização dos despedimentos individuais, mesmo que sejam por justa causa".

Sobre o outro ponto mais debatido do acordo - a antiguidade no posto de trabalho deixar de ser automaticamente um fator diferenciador na hora de despedir -, Helena André explica: "O Código do Trabalho diz que tem de ser respeitada a antiguidade - os mais novos são sempre despedidos mais rapidamente -, mas provavelmente não vamos ter sempre de seguir essa ordem de antiguidade como sendo a salvaguarda, desde que o empregador tenha estabelecido critérios alternativos, claros, relevantes e não discriminatórios".

O acordo com a troika, afirma a ministra, "introduz assim a possibilidade de usar uma figura que já existe para os despedimentos coletivos e poder aplicá-la aos despedimentos individuais", mas "haverá sempre, claro, a proteção dada pela lei, pelos tribunais e pelos representantes dos trabalhadores dentro das empresas".

A governante, de resto, não espera um aumento da litigância judicial com a implementação das novas regras.

"Qualquer alteração não pode ser inconstitucional, porque isso é que entupiria os tribunais", respondeu, quando questionada sobre se esperava um aumento do número de processos nos tribunais do trabalho.

"Não acho que estas novas razões [para o despedimento] aumentem o potencial de casos a ser resolvidos em tribunal, não tenho essa perceção", disse Helena André.