Ana Bacelar Begonha, in Público online
A JSD, o BE o PCP acusam as medidas do primeiro-ministro de não darem resposta aos elevados custos da habitação para os jovens.
O primeiro-ministro anunciou esta quarta-feira um conjunto de medidas de apoio destinado aos jovens a ser aplicado em 2024. A oposição, da esquerda à direita, já começou a reagir, classificando as medidas como um "esquema" ou um "tiro ao lado" nos problemas centrais das gerações mais novas, em particular, o acesso à habitação.
Na rentrée do PS, a Academia Socialista, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai aprovar cinco medidas para os jovens: o alargamento do IRS jovem, a gratuitidade dos passes sub-23, a devolução das propinas de licenciatura e mestrados para os jovens que fiquem a trabalhar em Portugal após o curso, a criação de um cheque-livro para os jovens de 18 anos e a oferta de uma semana de férias nas pousadas da juventude e quatro bilhetes de comboio para os jovens que terminem o 12º. ano.
Ao PÚBLICO, o presidente da JSD, Alexandre Poço, lamenta que a habitação seja "uma grande ausente" nas medidas, já que Portugal é dos países em que os jovens se emancipam mais tarde e "nunca o acesso à habitação foi tão difícil" para os mais novos, sobretudo, na "compra de habitação". "O primeiro-ministro quis poupar o país a mais um anúncio de casas de papel", ironiza.
Embora saudando algumas medidas, como a gratuitidade dos passes sub-23, o deputado aponta ainda que o PSD e a JSD têm "uma divergência de fundo" com a redução do IRS Jovem proposta por António Costa. Ao invés de um "modelo de desconto", os sociais-democratas defendem a criação de um "regime fiscal próprio" em que os jovens até aos 35 anos, excluindo o último escalão de IRS, tenham uma "taxa máxima de 15%", medida que vão apresentar no Orçamento do Estado de 2024.
Já sobre a devolução das propinas, o presidente da JSD não se pronuncia "sem conhecer os detalhes", nomeadamente, se a iniciativa abrange as universidades privadas.
Por sua vez, o presidente da IL, Rui Rocha, classifica o conjunto de medidas como um "esquema" de que a "geração mais bem preparada" está a ser "vítima" que "tem como único objectivo demonstrar a inexistência de soluções para o primeiro projecto de vida" dos jovens. "O que é preciso é um país que crie riqueza para todos, independentemente da idade das pessoas", defendeu, numa conferência de imprensa em que apresentou um pacote de medidas sobre habitação.
A partir de Coimbra, onde reuniu com a associação académica da cidade, a coordenadora do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, considerou que a devolução das propinas, em particular, "não resolve" os problemas "essenciais" que os jovens enfrentam, isto é, as despesas das propinas, os baixos salários e os custos da habitação, já que os estudantes universitários continuarão a não conseguir pagar o quarto e as propinas e "quem acabou o curso e está no mercado de trabalho" continuará a não conseguir "conjugar salários de 1000 euros ou 800 euros e rendas de 800, 700 ou 600 euros".
Reconhecendo a "bondade da proposta" e defendendo que "qualquer valor é bem-vindo e útil", a bloquista acusa até a medida de ser "perversa" por "descriminar" os jovens que "não têm condições para ficar" em Portugal. "Tem de ser gratuita para todos e não apenas para os que conseguem ficar", vincou.
Pelo PCP, também a deputada Alma Rivera considerou que as medidas são “inócuas” e não passam de “anúncios” que “não vão à raiz dos problemas” dos jovens, como “os baixos salários” e a “falta de acesso à educação” e à “habitação”.
A devolução das propinas não combate o “problema que se coloca hoje para os estudantes que não têm dinheiro”, nomeadamente, para o alojamento estudantil, o alargamento do IRS Jovem é um “tiro ao lado no problema de fundo, os salários miseráveis” e a gratuitidade dos passes sub-23 vem com “um ano de atraso”, visto que o PCP já o propôs no Orçamento do Estado para 2023, acusou, em declarações aos jornalistas no Parlamento.
Notícia actualizada com a declaração do PCP
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7.9.23
25.5.23
Duarte Alves: "BCE reconhece que a inflação e aumento de preços é consequência dos lucros"
Duarte Alves, opinião, in Rádio Voz da Planície
Depois de ouvir vários setores da sociedade, a Voz da Planície entrevista nesta quinta-feira, dia 30, Duarte Alves, economista, mestre em Economia e Políticas Públicas, comentador para esta área, que nos faz uma análise das novas medidas apresentadas pelo Governo.
Para este economista “é preciso percebemos se vai ser refletida a redução do IVA nos preços”.
Mesmo que num momento inicial esta redução se verifique, alerta para a ausência de garantias de que os preços voltem a aumentar nestes seis meses em que a medida governamental durará, e que os seis por cento não voltem a ser incorporados nos preços finais pelas empresas de grande distribuição.
“Quando o primeiro-ministro diz que este acordo foi feito com base na boa-fé, e falamos de grandes distribuidoras como a Sonae e a Jerónimo Martins, não nos convence de que não possa haver um aproveitamento para incorporar esses seis por cento na margem dos supermercados”, refere.
Duarte Alves deixa o alerta para que, além da possibilidade anterior, finalizado o período da medida, os produtos vão voltar a ter IVA e logo, vão aumentar outra vez mais seis por cento.
Para Duarte Alves, “o que se impunha, neste momento, era o controlo dos preços, pois pudemos estar perante uma situação de transferência de recursos públicos do Estado para as empresas da grande distribuição, sem que isso se reflita verdadeiramente numa redução dos preços para os consumidores”.
O fundamental, destaca, “seria que o Governo assumisse, neste conjunto de bens essenciais, a disponibilidade de efetivar um controlo de preços”.
A questão dos salários e das pensões é outro tema levantado, nomeadamente pelo “contraste” que existe entre estes e os lucros dos grandes grupos económicos. Mesmo com o aumento de um por cento nos salários da função pública, que “continua a não corresponder ao aumento da inflação, não se recupera a perda de poder de compra que, em 2022, para os funcionários públicos, foi praticamente de um salário ao longo ano”.
No caso das pensões, a questão vai mais longe pois “continuam a levar com o corte que o Governo aplicou” com a entrega de meia pensão, “e não houve nenhuma medida para compensar a perda de poder de compra dos pensionistas, que é provavelmente quem mais sofre com problemas sociais e económicos”.
Para a economia do País, Duarte Alves sublinha que não havendo disponibilidade financeira das famílias, que se sentem cada vez mais empobrecidas, também não haverá consumo, nem desenvolvimento do mercado interno e logo da economia do País.
Nos lucros das grandes empresas esta medida não terá qualquer influência, pois as margens nada sofrerão, ficando “os lucros exatamente na mesma”.
Este economista refere que “o Banco Central Europeu (BCE) já veio dizer que esta espiral inflacionista vem dos lucros”. E deixa uma questão: “Se é o próprio BCE que reconhece que a inflação e o aumento de preços não vem dos salários mais sim dos lucros, do que é que está à espera o Governo para intervir sobre os lucros e aumentar os salários e as pensões?”
O Governo, salienta, “devia ouvir o que diz o BCE sobre a forma como os lucros estão a impulsionar a inflação”.
Para este economista “é preciso percebemos se vai ser refletida a redução do IVA nos preços”.
Mesmo que num momento inicial esta redução se verifique, alerta para a ausência de garantias de que os preços voltem a aumentar nestes seis meses em que a medida governamental durará, e que os seis por cento não voltem a ser incorporados nos preços finais pelas empresas de grande distribuição.
“Quando o primeiro-ministro diz que este acordo foi feito com base na boa-fé, e falamos de grandes distribuidoras como a Sonae e a Jerónimo Martins, não nos convence de que não possa haver um aproveitamento para incorporar esses seis por cento na margem dos supermercados”, refere.
Duarte Alves deixa o alerta para que, além da possibilidade anterior, finalizado o período da medida, os produtos vão voltar a ter IVA e logo, vão aumentar outra vez mais seis por cento.
Para Duarte Alves, “o que se impunha, neste momento, era o controlo dos preços, pois pudemos estar perante uma situação de transferência de recursos públicos do Estado para as empresas da grande distribuição, sem que isso se reflita verdadeiramente numa redução dos preços para os consumidores”.
O fundamental, destaca, “seria que o Governo assumisse, neste conjunto de bens essenciais, a disponibilidade de efetivar um controlo de preços”.
A questão dos salários e das pensões é outro tema levantado, nomeadamente pelo “contraste” que existe entre estes e os lucros dos grandes grupos económicos. Mesmo com o aumento de um por cento nos salários da função pública, que “continua a não corresponder ao aumento da inflação, não se recupera a perda de poder de compra que, em 2022, para os funcionários públicos, foi praticamente de um salário ao longo ano”.
No caso das pensões, a questão vai mais longe pois “continuam a levar com o corte que o Governo aplicou” com a entrega de meia pensão, “e não houve nenhuma medida para compensar a perda de poder de compra dos pensionistas, que é provavelmente quem mais sofre com problemas sociais e económicos”.
Para a economia do País, Duarte Alves sublinha que não havendo disponibilidade financeira das famílias, que se sentem cada vez mais empobrecidas, também não haverá consumo, nem desenvolvimento do mercado interno e logo da economia do País.
Nos lucros das grandes empresas esta medida não terá qualquer influência, pois as margens nada sofrerão, ficando “os lucros exatamente na mesma”.
Este economista refere que “o Banco Central Europeu (BCE) já veio dizer que esta espiral inflacionista vem dos lucros”. E deixa uma questão: “Se é o próprio BCE que reconhece que a inflação e o aumento de preços não vem dos salários mais sim dos lucros, do que é que está à espera o Governo para intervir sobre os lucros e aumentar os salários e as pensões?”
O Governo, salienta, “devia ouvir o que diz o BCE sobre a forma como os lucros estão a impulsionar a inflação”.
18.4.23
Quanto vou receber do Estado para pagar o crédito da casa? Faça a simulação
Rui Barros, Rosa Soares, Gabriela Pedro (ilustração), in Público
O Governo apresentou medidas para ajudar as famílias a suportar o aumento da inflação e de outros custos. Entre elas, está um apoio financeiro para quem tem crédito à habitação e viu a prestação disparar com a subida das taxas Euribor. Só que nem todos podem usufruir dele. Depende de quanto ganha e de quanto pediu ao banco, por exemplo. O PÚBLICO preparou um simulador para ajudar a perceber se está ou não abrangido por este apoio e quanto poderá receber.
Depois de mais de seis anos abaixo de zero, as taxas Euribor subiram de forma acelerada nos últimos 12 meses, fazendo disparar o valor das prestações mensais. Nos empréstimos mais recentes e de montante mais elevado, o aumento dos encargos decorrentes das variações da Euribor a três, seis e 12 meses ascende a algumas centenas de euros. Com a medida criada pelo Governo, o Estado vai suportar o pagamento de parte dos juros a partir de um determinado patamar das taxas, mas apenas a quem conseguir cumprir vários “filtros”, que limitam significativamente o universo das famílias abrangidas.
Conheça os requisitos em detalhe, para saber se é abrangido – e nesse caso terá de tomar a iniciativa de pedir o apoio –, ou simplesmente para perceber porque é excluído.
Em que consiste a bonificação de juros?
No pagamento de 75% ou 50% dos juros do empréstimo, mas apenas a partir de um determinado valor da taxa Euribor associada ao contrato. Em alguns casos, há lugar a bonificação a partir do momento que a taxa Euribor ultrapasse os 3%, o que já acontece, actualmente, nas taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses. Noutros, só acontecerá a partir do momento em que for ultrapassada a chamada taxa de stress, que é calculada com o acréscimo de três pontos percentuais ao valor da taxa a que foi feito o empréstimo (que poderá corresponder a um valor mais elevado). A taxa de stress está disponível na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento do contrato, ou pode ser calculada facilmente quando se sabe a taxa inicial do contrato. A bonificação é referente a apenas uma das duas componentes da prestação, a dos juros, e não sobre o valor total, que inclui o montante relativo ao pagamento ou amortização do capital em dívida.
Que contratos estão abrangidos?
Os contratos de crédito para compra, obras e construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de Março de 2023, e associados às taxas Euribor. Ou ainda os contratos com taxa mista (com um período fixo e noutro variável), desde que se encontrem no segundo período, ou seja, na taxa variável. Os empréstimos a taxa fixa estão excluídos.
Há limites ao montante do empréstimo?
Sim. O valor inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros, e tem de se encontrar em situação regular. Ou seja, sem prestações em atraso.
… e ao rendimento?
Também. O rendimento do titular do contrato ou dos dois titulares, se for o caso, terá de corresponder ao actual sexto escalão do IRS, ou seja, não pode ser superior aos 38.632 euros brutos anuais. Ou, estando acima desse valor, no caso de ter sofrido uma quebra superior a 20% do seu rendimento, que o enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.
O que é a taxa de esforço e como garante ou exclui o acesso à medida?
A taxa de esforço corresponde à fatia ou percentagem do rendimento (líquido de impostos) e contribuições que o detentor ou detentores do crédito destinam ao pagamento da prestação da casa. E para este caso, a taxa de esforço terá de ser igual ou superior a 35% do seu rendimento anual.
E há outra limitação de ordem financeira?
Mais uma. Só pode aceder à medida quem não tiver património financeiro superior a 29.786 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais, de 480,43 euros por mês, deste ano). Estão abrangidos depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou Tesouro.
Quem tem direito à bonificação de 50% ou de 75%?
Depende do escalão de rendimento. Para quem tem rendimentos até ao quarto escalão inclusive (20.700 euros), a bonificação de juros chega aos 75%. Para quem fica acima do quarto e até ao sexto escalão, a bonificação cai para 50%.
Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 50% tem alguma diferença?
Tem. Para quem apresente uma taxa de esforço significativa (em que 50% ou mais do rendimento disponível é utilizado para pagar o crédito), a bonificação acontece a partir do momento que o indexante supera os 3%. Para quem uma taxa de esforço superior a 35% e inferior a 50%, é considerada a taxa de stress (a soma de mais três pontos percentuais ao valor da taxa no momento da contratação), que pode ser mais elevada.
Qual é a duração e o limite da bonificação?
O apoio é temporário, até 31 de Dezembro de 2023, mas o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a sua prorrogação, se se justificar. O limite de apoio corresponde a 1,5 IAS (de Índice de Apoios Sociais), ou seja, até 720,65 euros por ano.
A medida já está em vigor?
Sim. O decreto-lei entrou em vigor a 23 de Março e o primeiro-ministro anunciou que a bonificação de juros vai começar a ser paga a partir do mês de Maio. Mas com retroactivos até Janeiro de 2023 ou ao mês em que a taxa de juro do empréstimo atingiu o valor que garante a bonificação.
O que é preciso fazer?
A medida não é aplicada de forma automática. Os clientes ou mutuário têm sempre de apresentar, por meio físico ou por meio electrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respectiva instituição, sendo necessário apresentar os elementos comprovativos que não sejam do conhecimento (como a última declaração de rendimentos) ou não sejam acessíveis à instituição, nomeadamente a informação sobre rendimentos e património mobiliário para efeitos de elegibilidade, salvo quando seja possível autorizar a consulta dos referidos elementos junto de entidades públicas detentoras da informação. As instituições aplicarão a bonificação através de crédito em conta do valor bonificado.
Se tiver apoio, o que acontece à prestação do meu empréstimo?
Aprestação terá de ser paga na totalidade. O valor da bonificação será creditado em conta.
O que acontece a quem prestar informações falsas?
De acordo com o decreto-lei, é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta.
O Governo apresentou medidas para ajudar as famílias a suportar o aumento da inflação e de outros custos. Entre elas, está um apoio financeiro para quem tem crédito à habitação e viu a prestação disparar com a subida das taxas Euribor. Só que nem todos podem usufruir dele. Depende de quanto ganha e de quanto pediu ao banco, por exemplo. O PÚBLICO preparou um simulador para ajudar a perceber se está ou não abrangido por este apoio e quanto poderá receber.
Depois de mais de seis anos abaixo de zero, as taxas Euribor subiram de forma acelerada nos últimos 12 meses, fazendo disparar o valor das prestações mensais. Nos empréstimos mais recentes e de montante mais elevado, o aumento dos encargos decorrentes das variações da Euribor a três, seis e 12 meses ascende a algumas centenas de euros. Com a medida criada pelo Governo, o Estado vai suportar o pagamento de parte dos juros a partir de um determinado patamar das taxas, mas apenas a quem conseguir cumprir vários “filtros”, que limitam significativamente o universo das famílias abrangidas.
Conheça os requisitos em detalhe, para saber se é abrangido – e nesse caso terá de tomar a iniciativa de pedir o apoio –, ou simplesmente para perceber porque é excluído.
Em que consiste a bonificação de juros?
No pagamento de 75% ou 50% dos juros do empréstimo, mas apenas a partir de um determinado valor da taxa Euribor associada ao contrato. Em alguns casos, há lugar a bonificação a partir do momento que a taxa Euribor ultrapasse os 3%, o que já acontece, actualmente, nas taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses. Noutros, só acontecerá a partir do momento em que for ultrapassada a chamada taxa de stress, que é calculada com o acréscimo de três pontos percentuais ao valor da taxa a que foi feito o empréstimo (que poderá corresponder a um valor mais elevado). A taxa de stress está disponível na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento do contrato, ou pode ser calculada facilmente quando se sabe a taxa inicial do contrato. A bonificação é referente a apenas uma das duas componentes da prestação, a dos juros, e não sobre o valor total, que inclui o montante relativo ao pagamento ou amortização do capital em dívida.
Que contratos estão abrangidos?
Os contratos de crédito para compra, obras e construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de Março de 2023, e associados às taxas Euribor. Ou ainda os contratos com taxa mista (com um período fixo e noutro variável), desde que se encontrem no segundo período, ou seja, na taxa variável. Os empréstimos a taxa fixa estão excluídos.
Há limites ao montante do empréstimo?
Sim. O valor inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros, e tem de se encontrar em situação regular. Ou seja, sem prestações em atraso.
… e ao rendimento?
Também. O rendimento do titular do contrato ou dos dois titulares, se for o caso, terá de corresponder ao actual sexto escalão do IRS, ou seja, não pode ser superior aos 38.632 euros brutos anuais. Ou, estando acima desse valor, no caso de ter sofrido uma quebra superior a 20% do seu rendimento, que o enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.
O que é a taxa de esforço e como garante ou exclui o acesso à medida?
A taxa de esforço corresponde à fatia ou percentagem do rendimento (líquido de impostos) e contribuições que o detentor ou detentores do crédito destinam ao pagamento da prestação da casa. E para este caso, a taxa de esforço terá de ser igual ou superior a 35% do seu rendimento anual.
E há outra limitação de ordem financeira?
Mais uma. Só pode aceder à medida quem não tiver património financeiro superior a 29.786 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais, de 480,43 euros por mês, deste ano). Estão abrangidos depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou Tesouro.
Quem tem direito à bonificação de 50% ou de 75%?
Depende do escalão de rendimento. Para quem tem rendimentos até ao quarto escalão inclusive (20.700 euros), a bonificação de juros chega aos 75%. Para quem fica acima do quarto e até ao sexto escalão, a bonificação cai para 50%.
Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 50% tem alguma diferença?
Tem. Para quem apresente uma taxa de esforço significativa (em que 50% ou mais do rendimento disponível é utilizado para pagar o crédito), a bonificação acontece a partir do momento que o indexante supera os 3%. Para quem uma taxa de esforço superior a 35% e inferior a 50%, é considerada a taxa de stress (a soma de mais três pontos percentuais ao valor da taxa no momento da contratação), que pode ser mais elevada.
Qual é a duração e o limite da bonificação?
O apoio é temporário, até 31 de Dezembro de 2023, mas o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a sua prorrogação, se se justificar. O limite de apoio corresponde a 1,5 IAS (de Índice de Apoios Sociais), ou seja, até 720,65 euros por ano.
A medida já está em vigor?
Sim. O decreto-lei entrou em vigor a 23 de Março e o primeiro-ministro anunciou que a bonificação de juros vai começar a ser paga a partir do mês de Maio. Mas com retroactivos até Janeiro de 2023 ou ao mês em que a taxa de juro do empréstimo atingiu o valor que garante a bonificação.
O que é preciso fazer?
A medida não é aplicada de forma automática. Os clientes ou mutuário têm sempre de apresentar, por meio físico ou por meio electrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respectiva instituição, sendo necessário apresentar os elementos comprovativos que não sejam do conhecimento (como a última declaração de rendimentos) ou não sejam acessíveis à instituição, nomeadamente a informação sobre rendimentos e património mobiliário para efeitos de elegibilidade, salvo quando seja possível autorizar a consulta dos referidos elementos junto de entidades públicas detentoras da informação. As instituições aplicarão a bonificação através de crédito em conta do valor bonificado.
Se tiver apoio, o que acontece à prestação do meu empréstimo?
Aprestação terá de ser paga na totalidade. O valor da bonificação será creditado em conta.
Há limitações no acesso a novos empréstimos?
Sim. Enquanto durar a bonificação de juros, não é possível pedir novos créditos ao consumo. As instituições não podem cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009).
Sim. Enquanto durar a bonificação de juros, não é possível pedir novos créditos ao consumo. As instituições não podem cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009).
O que acontece a quem prestar informações falsas?
De acordo com o decreto-lei, é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta.
2.11.20
Governo decreta teletrabalho obrigatório e dever de recolhimento em 121 concelhos a partir de 4 de novembro
Ana Sanlez, in o Jornal de Negócios
O primeiro-ministro revelou este sábado o mapa dos 121 concelhos considerados "de risco", por terem mais de 240 infeções por 100 mil habitantes. Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e região Norte são as mais afetadas.São 121 concelhos, para já, mas poderão ser mais em meados de novembro. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado que 121 concelhos do país são considerados "de risco", por terem mais de 240 infeções por covid-19 por 100 mil habitantes. Nestes concelhos, situados sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e no Norte do país, os cidadãos terão, a partir de 4 de novembro, o dever cívico de recolhimento. O teletrabalho também será obrigatório, sempre que possível e "salvo oposição fundamentada por parte do trabalhador".
Nos próximos dias, o primeiro-ministro vai pedir uma audiência ao Presidente da República, para que Marcelo Rebelo de Sousa se pronuncie sobre uma eventual declaração do Estado de Emergência nestes concelhos.
A lista dos concelhos abrangidos será revista a cada quinzena. "Esperamos retirar da lista alguns destes concelhos a cada 15 dias, mas convém não criar falsas expetativas. Novembro vai ser um mês muito duro, e a maior probabilidade é que daqui a 15 dias estejamos a acrescentar concelhos", admitiu o primeiro-ministro.
Conheça a lista dos 121 concelhos em confinamento parcial. Lisboa e Porto incluídos
Nos concelhos abrangidos, as novas regras vão vigorar a partir da próxima terça-feira, 04 de novembro. Os cidadãos terão o dever de permanência no domicílio, e devem "abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas".
Exceptuam-se deslocações para trabalhar, quando o teletrabalho não for possível, e estudar, "às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas.
São também permitidas deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Linha Saúde 24 vai passar "diretamente" justificação em caso de isolamento profilático
"Se nada tivermos de fazer de imperioso, devemos ficar em casa" declarou o primeiro-ministro, realçando que "as exceções são conhecidos, mas a regra é ficar em casa".
Nestes concelhos, será obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho, tal como já se aplica atualmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, nas empresas com mais de 50 trabalhadores. António Costa lembrou ainda que os termos da regulamentação do teletrabalho já estão em apreciação na Concertação Social, "e entrarão em vigor brevemente".
Para o estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, será regra o encerramento às 22h00. Já os restaurantes terão de encerrar às 22h30, e só poderão ter mesas com seis clientes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Mapa: Saiba quantos casos de covid tem de ter o seu concelho para ser considerado de risco
Os presidente da câmara poderão decretar, se o entenderem, horários de encerramento antecipados.
Estão proibidas as celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e estão proibidas as feiras e mercados de levante. As cerimónias religiosas e espetáculos são permitidos, "de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde".
Quais as restrições nos 121 concelhos de risco elevado?
Câmaras de Norte a Sul aprovam isenção de taxas a feirantes
Quem reside nos 121 concelhos de risco deve ficar em casa. Mas há mais de vinte exceção
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