12.5.07

Mais tempo de trabalho para ter os mesmos benefícios

João Manuel Rocha, in Jornal Público

A reforma da Segurança Social, negociada com os parceiros sociais, mereceu o claro desacordo da CGTP. No Parlamento, foi aprovada só com os votos do PS


Mais tempo de trabalho para ter igual pensão

As pensões passam, a partir do início de 2008, a ser calculadas tendo em conta a esperança média de vida, o que significa que, para manter o valor esperado de pensão, o trabalhador terá de prolongar o tempo de trabalho ou aumentar o nível dos descontos. A fórmula estabelecida para a aplicação do chamado "factor de sustentabilidade" - o elemento central da reforma da Segurança Social - resulta do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos e a que se tiver verificado no ano anterior ao requerimento da pensão pelo beneficiário. À medida que a esperança média de vida aumenta, passa a ser necessário trabalhar durante mais tempo para manter o valor esperado de pensão. Não havendo aumento legal da idade de reforma, na prática o efeito será esse para muitos trabalhadores.

Regra de contar todos os descontos chega mais cedo

A regra de considerar os dez melhores dos últimos 15 anos de contribuições, que devia ser substituída em 2017 por outra que tivesse em conta toda a carreira contributiva, foi antecipada. Os inscritos na Segurança Social a partir de 2002 verão a sua pensão calculada com base em todos os descontos que fizerem ao longo da vida activa. Os inscritos até 2001, inclusive, que se reformem até 31 de Dezembro de 2016, terão a sua pensão calculada de acordo com uma fórmula "onde pesem proporcionalmente o peso da carreira decorrida até 2007 e o peso da carreira subsequente". Todos os outros contribuintes inscritos até 2001 mas que não se encontram ainda no período final de 15 anos de formação de pensão previsto na regra anterior terão a pensão calculada através da "média ponderada da nova e da antiga fórmula de cálculo".

Aumentos anuais dependem da inflação e do PIB

O salário mínimo deixou de ser referência para os aumentos, tendo sido substituído por um novo referencial - o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que teve à partida um valor equivalente ao salário mínimo. Os aumentos passaram a depender do valor da inflação efectivamente verificada e do crescimento económico medido pelo produto interno bruto (PIB). Estão previstos cenários diferentes de aumento consoante o PIB tenha tido nos dois anos anteriores um crescimento real igual ou superior a três por cento, entre dois e três por cento, e inferior a dois por cento. Os parceiros sociais avaliarão o novo mecanismo de cinco em cinco anos.

Reforma antecipada penaliza mais a pensão

Foi agravada a penalização por reforma antecipada. Cada ano de antecipação implicava uma penalização de 4,5 por cento, a nova regra prevê 6 por cento (o que significa que dez anos de antecipação implicam um corte de 60 por cento no montante da pensão completa). Quem tiver mais de 30 anos de carreira aos 55 anos de idade verá a penalização reduzida em um ano por cada três anos de carreira adicionais. Quer dizer, por exemplo, que um trabalhador com 58 anos e 33 anos de contribuições pode reformar-se aos 64 sem ver penalizada a pensão. Por outro lado, estão previstas bonificações para quem, podendo reformar-se antes dos 65 anos sem penalizações, opte por continuar na vida activa. O sistema receberia neste caso mais contribuições e pagaria menos pensões.

Poupanças complementares vão para contas individuais

Está prevista a criação de um "regime complementar de natureza pública de contas individuais" para onde os trabalhadores canalizem contribuições voluntárias que ultrapassem os 11 por cento obrigatórios e lhes assegurem um complemento de pensão. Essas contribuições serão capitalizadas em contas individuais num fundo cuja gestão poderá vir a ser parcial ou totalmente contratualizada com o sector privado. Está igualmente previsto o aprofundamento da discussão sobre os benefícios fiscais para poupanças de base profissional.

Sistema continua a ser público e de repartição

As alterações introduzidas na Segurança Social mantiveram a matriz essencial: o sistema continua a ser público e de repartição, o que quer dizer que aqueles que trabalham descontam para pagar as pensões dos reformados. A opção mereceu a discordância do PSD, que defendia um modelo misto em que a repartição seria combinada com um modelo de capitalização assente em ganhos obtidos por aplicações financeiras. O CDS defendeu um sistema de "plafonamento horizontal", com situações diferentes consoante a situação salarial do trabalhador. PS e PCP pretendiam um reforço da contribuição das empresas, através de taxas sobre os lucros.