17.5.07

Nova lei reduz pensão média de 2030 em 20 por cento

Sérgio Aníbal, in Jornal Público

A nova lei da Segurança Social vai garantir, diz o Banco de Portugal, a sustentabilidade do sistema, graças a mais trabalho e menos pensões


A reforma dos sistemas geral e público de Segurança Social feita pelo Governo durante o ano passado vai reduzir em cerca de 20 por cento o valor médio das pensões recebidas pelos portugueses dentro de 23 anos, no ano de 2030.

De acordo com um estudo sobre a sustentabilidade do sistema de Segurança Social publicado ontem pelo Banco de Portugal na sua página de Internet, se a reforma não tivesse sido posta em prática, a pensão média de velhice situar-se-ia, em 2030, num valor equivalente a 144 por cento do salário mínimo nacional (em 2005 esse valor situou-se nos 118,8 por cento).

No entanto, com a nova lei, o cenário é completamente diferente, seja qual for a reacção dos beneficiários do sistema à aplicação do factor de sustentabilidade (que dá a opção de, perante o aumento da esperança de vida, trabalhar mais para receber uma pensão mais alta, ou ficar sujeito a uma penalização financeira).

Assim, num cenário em que todos decidiam trabalhar mais, a pensão média ficará ainda assim a valer apenas 119,2 por cento do SMN. Se a opção for pela penalização financeira, a pensão média ficará pelos 110,1 por cento. Estes valores representam, face ao montante que seria distribuído, caso não tivessem sido aplicadas quaisquer medidas, uma redução de 17,2 e 23,5 por cento, respectivamente.

Esta redução das pensões face a um cenário sem realização das alterações à lei, começa a fazer-se sentir logo a partir de 2010 e vai acentuando o seu impacto ao longo dos anos. Em 2010, o corte no valor médio das pensões está situado entre três e 3,1 por cento, enquanto, em 2080, a redução é de 27,9 a 41 por cento. Estas contas foram feitas em conjunto para os beneficiários do sistema geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

A redução das pensões é apenas um dos resultados das medidas aplicadas e que têm como objectivo o aumento da sustentabilidade financeira do sistema. Outra das consequências importantes é o aumento da idade da reforma dos portugueses. De acordo com os cálculos do estudo do Banco de Portugal, a percentagem de pessoas com idade entre os 18 e os 80 anos e que estão empregadas ou à procura de emprego activas vai passar de 63,3 por cento em 2005 para um valor entre 60,8 e 58,3 por cento em 2050. No entanto, se a nova lei não tivesse sido aplicada, a taxa de actividade cairia ainda mais, situando-se em meados deste século nos 57,5 por cento.

A redução do efeito do envelhecimento da população no mercado de trabalho e a limitação do crescimento das pensões são dois factores que, como pretendia o Governo, permitem que o sistema de Segurança Social português tenha agora perspectivas de sustentabilidade mais positivas. O BdP, no estudo apresentado, aponta para uma melhoria muito acentuada dos saldos registados no sistema geral e público. Em vez de, até 2080, se vir a acumular um défice primário equivalente a 512,8 por cento do PIB (aos preços de 2005), o desequilíbrio será, com a nova lei, de apenas 88,4 por cento.