20.1.08

Novo acolhimento familiar cria polémica com uniões de facto

Leonor Paiva Watson*, in Jornal de Notícias

Crianças serão entregues a casais com regras e pressupostos mais claros do que no passado. Mas só a famílias tradicionais


A associação de gays e lésbicas ILGA Portugal acusou ontem o Governo de irresponsabilidade devido ao recente Decreto-Lei que regulamenta o acolhimento familiar. Para a ILGA, o documento exclui os casais homossexuais [pela exclusão das uniões de facto]. Para Idália Moniz, secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, a resposta é pronta "Um decreto-lei desta natureza não pode passar por cima do Código Civil". Ou seja, "as leis obedecem a uma hierarquia".

Em comunicado, a ILGA Portugal refere que "torna-se evidente que a exclusão das uniões de facto (que estavam incluídas no regime anterior das famílias de acolhimento) e a limitação dos tipos de 'economia comum' têm um único objectivo garantir a exclusão de casais de pessoas do mesmo sexo". Para secretária de Estado esta é uma polémica difícil de compreender. "Este decreto-lei não vem tirar ou acrescentar nada. Não traz nada de novo sobre essa matéria das uniões de facto. Este é um decreto que regulamenta o acolhimento familiar de menores em risco; e foi feito em conformidade com as leis já existentes".

O comunicado da Associação de defesa dos gays e Lésbicas Ilga defende, porém, que o documento é "baseado no preconceito homófobo" e que "revela a incapacidade de contribuir para a igualdade e cidadania plena". Para esta associação, "reduzir as potenciais famílias de acolhimento para satisfazer o preconceito homófobo só pode ser classificado de irresponsabilidade",argumenta, defendendo que o Estado prefere entregar as crianças a instituições. Segundo a associação, ignorar as famílias constituídas por casais de pessoas do mesmo sexo "é ainda mais inaceitável por parte do membro do Governo que tutela a áreas das famílias e teve um envolvimento activo no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos".

Sem mais para dizer sobre esta matéria, a secretária de Estado centrou-se no decreto e na forma como aquele regulamenta o acolhimento de menores, garantindo que haverá muito maior rigor na selecção e no acompanhamento do processo.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em Novembro, assenta na previsibilidade de a criança voltar para a sua família natural. O decreto-lei define acolhimento familiar como a "atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito".

*Com Lusa