13.2.09

Novos apoios "não travam" baixa natalidade

Natália Faria, in Jornal Público

Governo aprovou um novo regime de protecção na parentalidade que visa a igualdade de géneros


As novas medidas de apoio à paternidade são positivas, mas não chegam para incentivar a natalidade. Os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO reagiram com um entusiasmo moderado ao novo regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção, aprovado ontem em Conselho de Ministros.

Para o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, a ideia é incentivar a natalidade e, de caminho, promover a igualdade de género. "Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças e de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família", enunciou.

O regime que vigorou até agora, e que foi implementado em 2004, já permitia que os pais substituíssem as mães na licença pós-parto. Mas, em quatro anos, apenas 1793 homens, ou seja, 0,7 por cento dos pais, o fizeram. Pior: 40,2 por cento dos pais não chegaram sequer a requerer a licença de cinco dias após o parto que até era obrigatória por lei.

Uma das novidades agora apresentadas é o aumento desta licença obrigatória para 10 dias úteis. Além disso, o pai pode gozar mais 10 dias de licença, igualmente paga.
Quanto à licença pós-parto propriamente dita, esta pode aumentar para cinco meses remunerados a 100 por cento do salário bruto ou seis remunerados a 83 por cento. Mas isto apenas se o pai aceitar ficar em casa pelo menos 30 dias em regime de exclusividade (pode ser em períodos de 15 dias). Findos os seis meses, cada um dos pais pode prolongar a licença por mais três meses, mas recebendo apenas o equivalente a 25 por cento da remuneração bruta (ver mais alterações nesta página).

Para Ana Fernandes, demógrafa e docente na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, estas medidas são benéficas e "susceptíveis de ajudar as famílias, mais do que os abonos pré-natais que cobrem apenas as categorias sociais mais baixas e excluem as famílias da classe média". No actual cenário de crise económica, porém, esta especialista duvida que tais medidas possam ter reflexo prático. "Há muitos empregos em risco...". Por outro lado, reforçar os apoios no primeiro ano de vida das crianças não chega para travar o declínio demográfico. Em 2007, Portugal registou um saldo natural negativo, com o número médio de filhos por cada mulher em idade fértil a descer até aos 1,33 (2,1 é o necessário para garantir a substituição de gerações).

Em 2008, a estatística retirada dos "testes do pezinho" mostrava que, até ao final de Setembro, tinham nascido mais 2100 bebés do que no ano anterior. Ana Fernandes recusa, porém, estabelecer qualquer paralelismo com os abonos pré-natais anunciados por Sócrates em finais de 2007. "Continua a ser cedo para perceber se foi um pico conjuntural, motivado pela existência de mais mulheres em idade fértil, ou se estamos na presença de uma tendência".

Para a demógrafa, incentivar a natalidade implicaria, por exemplo, apostar na rede de creches. "É insuficiente, mal distribuída e cara: chega a custar 500 euros mensais", assinala a demógrafa, dizendo-se convicta de que, se a guarda das crianças não fosse tão difícil e dispendiosa, "haveria mais mulheres a ter filhos".

Não muito longe deste raciocínio, o presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, Fernando Castro, considerou que o Governo se centrou em questões de segunda ordem. "Os pais não podem ser vistos apenas como reprodutores, mas como educadores", declarou à agência Lusa, para considerar que "não é assim que se enfrenta o desafio da demografia em Portugal", na medida em que "o problema não se prende só com o número de crianças, "mas sobretudo com a qualidade de vida das famílias".

Principais alterações

Licença obrigatória dos pais aumenta de cinco para dez dias


Lei actual


A mulher trabalhadora tem direito a uma licença de maternidade de quatro meses, a gozar a seguir ao parto, remunerados a 100 por cento do salário bruto. Se optar por alargar a licença por mais 30 dias, a remuneração baixa para 80 por cento do salário bruto. O pai tem direito a licença por período de duração igual àquela a que a mãe teria direito, no caso de decisão conjunta ou incapacidade da mãe. O pai é obrigado a gozar uma licença de cinco dias úteis a seguir ao parto. Pode ainda, se quiser, usufruir de uma licença opcional de mais 15 dias remunerados a 100 por cento, logo a seguir à licença obrigatória ou após a licença da mãe.

Nova lei

A licença obrigatória a gozar pelo pai a seguir ao parto aumenta de cinco para dez dias úteis, remunerados a 100 por cento. No mês a seguir ao nascimento, o pai tem direito a mais dez dias opcionais, seguidos ou interpolados. A nova lei confere ainda ao pai o direito a três dispensas ao trabalho para acompanhar a mãe a consultas pré-natais. No pós-parto, se não houver partilha de licença, a mãe ou o pai mantêm o direito a quatro meses remunerados a 100 por cento ou a cinco meses remunerados a 80 por cento. A diferença é que, se pelo menos um destes meses for gozado de forma exclusiva por um dos progenitores - ou seja, se o pai ficar em casa pelo menos 30 dias, ainda que estes possam ser 15 mais 15 -, a licença alarga-se para cinco meses remunerados a 100 por cento ou para seis remunerados a 83 por cento. Antes como agora, apenas seis semanas permanecem de gozo obrigatório pela mãe. Outra novidade é que, finda a licença inicial, cada um dos cônjuges pode ter mais três meses de licença, apoiados a 25 por cento da remuneração bruta. Quem opte por trabalhar a tempo parcial para acompanhar filhos menores verá a sua remuneração registada pelo dobro para efeitos de prestações da Segurança Social. Ao mesmo tempo, os avós ganham direito a faltar ao trabalho para assistência a neto menor quando os pais "não faltem pelos mesmos motivos".