Ricardo Oliveira Duarte, in TSF
À luz do acordo para a ajuda externa, na actualização das rendas anteriores a 1990 vai passar a contar todo o património do inquilino, conta o Jornal de Negócios desta sexta-feira.
Para além dos rendimentos habituais, do trabalho ou das pensões, o valor da conta bancária, imóveis de que sejam proprietários os arrendatários ou prestações que estes estejam a receber são alguns exemplos dos rendimentos que vão passar a ser tidos em conta no momento da actualização das chamadas rendas antigas.
Uma fonte do Ministério da Economia citada pelo Jornal de Negócios adianta que com esta medida ficam protegidos os indivíduos em situação de fragilidade social.
Segundo a mesma fonte, por definir está se se manterá algum limite em função da idade dos inquilinos, um critério que é hoje em dia determinante para definir os prazos de transição para que a renda seja actualizada.
Os prazos de transição vão ser encurtados, ou seja, o período em que o valor da renda vai subindo até que atinja o valor actualizado será menor, mas não estão ainda definidos os prazos para fazer convergir a renda antiga com os valores actuais de mercado.


