Salomé Pinto, in DN
Empregadores têm até 10 de setembro para converter contratos a termo irregulares em permanentes. Quem não cumprir o prazo arrisca ser alvo de coimas até 61 200 euros.
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) envia hoje notificações a 80 mil empresas que têm 350 mil trabalhadores precários à margem da lei com orientações para que convertam aqueles contratos a termo em vínculos permanentes até 10 de setembro, revelou ao Dinheiro Vivo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Findo aquele prazo, os empregadores que se mantiverem irregulares "serão alvo de ações inspetivas e eventuais medidas sancionatórias", alertou. As coimas podem chegar aos 61 200 euros.
Pelas contas da governante, as 80 mil empresas visadas "representam 8,8% do total das que se encontram ativas na Segurança Social, isto é, que têm trabalhadores", indicou a ministra do Trabalho. Questionada sobre os setores que mais estarão em incumprimento, Ana Mendes Godinho adiantou que "as notificações foram para empresas de todas as áreas", acrescentando que, "mais tarde, será possível obter informação concreta do número de companhias por atividade". Os 350 mil funcionários com vínculos irregulares "correspondem a 19% dos trabalhadores por contra de outrem existentes em Portugal", precisou a ministra.
"Através da medida emblemática, inscrita na Agenda para o Trabalho Digno, que permite a interconexão de dados entre a ACT e a Segurança Social, foi possível identificar situações em que os prazos máximos dos contratos a termo já tinham sido ultrapassados", esclareceu a governante. Neste sentido, e no âmbito do "combate à precariedade, a ACT vai promover uma regularização massiva de contratos de trabalho de forma rápida e eficaz", frisou.
"Os empregadores devem ir ao site da Segurança Social Direta e retificar o tipo de vínculo. Esta é primeira grande ação inspetiva, é a Agenda para o Trabalho Digno no terreno". - Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho
Na comunicação que a ACT vai remeter às empresas, constará "uma lista com todos os trabalhadores cujos contratos já ultrapassaram os limites legais e que deverão ser convertidos para permanentes", detalhou. "Para isso, os empregadores devem ir ao site da Segurança Social Direta e retificar o tipo de vínculo", explicou, sublinhando que "esta é a primeira grande ação inspetiva em Portugal". "É a Agenda para o Trabalho Digno no terreno para promover emprego digno e combater a precariedade", reforçou Ana Mendes Godinho. A governante avisou que, "depois do dia 10 de setembro, a ACT irá verificar se as empresas regularizaram todas as situações e, inclusivamente, se houve trabalhadores que, entretanto, deixaram de constar nas comunicações à Segurança Social", o que poderá indiciar um despedimento ilegal.
Duração e renovações
Os 350 mil contratos precários identificados pela ACT dizem respeitos a vínculos a termo certo e incerto e temporários, que têm um conjunto de regras que devem ser cumpridas. Desde 2019, que os contratos a termo incerto têm uma duração máxima de quatro anos, sendo que antes era de seis. Já os a termo certo só podem ser de dois anos, quando antes podiam ir até aos três anos. Para além disso, estão limitados a três renovações, sendo que cada renovação não pode ser superior ao período inicial do contrato.
O trabalho temporário a termo certo sofreu algumas alterações com a aprovação da Agenda para o Trabalho Digno, que entrou em vigor a 1 de maio. Assim, este tipo de contrato, normalmente estabelecido entre o funcionário e uma agência de trabalho temporário que depois o cede a outra entidade, passa a ter um teto de quatro renovações, quando antes eram permitidas seis. Há também aqui uma nuance, introduzida na lei para combater a precariedade: aquelas agências não podem celebrar sucessivos contratos com o mesmo trabalhador para diferentes empresas durante mais de quatro anos. O novo Código do Trabalho refere, no seu artigo 182.º, que "converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária o contrato de trabalho temporário que exceda o limite referido". Ou seja, o funcionário passa a integrar os quadros da agência de trabalho temporário, mesmo que seja cedido a outras entidades.
Há ainda outra limitação que deve ser respeitada e que trava o esquema da sucessão de contratos a termo para contornar os prazos. Assim, as empresas não podem contratar o mesmo trabalhador, cujo vínculo tenha cessado, para as mesmas funções antes de ter decorrido um terço do período do contrato inicial.
O incumprimento destas regras pode levar a ações inspetivas da ACT e, no limite, a coimas leves, graves ou muito graves. "Por exemplo, contratos a termo celebrados fora dos pressupostos que a lei prevê dá direito a uma contraordenação muito grave", indica ao Dinheiro Vivo a advogada Filipa Gonçalves, da área de Laboral da sociedade Dower Law Firm. Neste caso, a multa pode ir até 61 200 euros.
Apesar da ação da ACT, a jurista salienta que "a consequência direta da ultrapassagem dos prazos dos vínculos a termo é a conversão automática em contratos permanentes, isto é, por tempo indeterminado".