João Ramos de Almeida, in Jornal Público
Os serviços estão a aplicar um indexante de evolução dos apoios sociais aos salários dos trabalhadores em lay-off, diz a CGTP. São menos 30 euros mensais
Os serviços da Segurança Social estão a aconselhar as empresas em processo de lay-off a pagar aos trabalhadores tendo como referência mínima não a retribuição mínima garantida (450 euros), mas o indexante dos apoios sociais (419,22 euros). O Ministério do Trabalho não respondeu ao PÚBLICO sobre este assunto até ao fecho da edição.
Num dos casos, patente na acta de uma reunião entre as estruturas sindicais e os responsáveis de uma das empresas que recorreram ao lay-off, o director de recursos humanos dessa empresa justificou o uso do IAS, entre outros motivos, por conselho dos serviços da Segurança Social.
A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) juntou diversos casos em que se estão a aplicar valores mesmo diferentes do próprio indexante e já apresentou, na semana passada, uma queixa ao provedor da Justiça a exigir que se reponha a legalidade.
Os casos aplicam-se àquelas situações em que a lei permite a uma empresa em situação económica difícil suspender temporariamente os contratos de trabalho.
Os trabalhadores recebem então uma compensação retributiva que corresponde a dois terços da retribuição bruta em período normal, embora possam desenvolver outra actividade remunerada. Essa retribuição é paga pelo empregador e a Segurança Social compensa a empresa em 70 por cento. Mas essa retribuição nunca poderá ficar abaixo da "retribuição mínima mensal garantida" (RMMG). E o caso torna-se importante porque, em geral, as remunerações são muito baixas.
Legislação é clara
Ora, a questão surge devido ao que as empresas e a Segurança Social têm entendido ser essa retribuição mínima. A lei é clara, designadamente o Decreto-Lei n.º 246/2008, que fixou para 2009 a "retribuição mínima mensal garantida" em 450 euros. Mas as empresas aplicam antes o IAS.
Criado pela Lei 53-B/2006, o IAS surgiu da reivindicação sindical de que o salário mínimo tinha de deixar de ser a referência da evolução dos apoios sociais, sob pena de - por razões de contenção orçamental - o salário mínimo estar constantemente a perder poder de compra. O Governo foi sensível a esse argumento e desarticulou a evolução do salário mínimo dos apoios sociais, através da criação do IAS. O IAS é determinado em função da inflação e do produto interno bruto (PIB). Em 2006, o IAS e o salário mínimo partiram de um valor igual. Mas em 2009 o IAS estava em 419,22 euros e o salário mínimo nacional em 450 euros.
Mas essa origem, segundo os juristas, não permite o seu uso nos casos de lay-off. Glória Leitão, da sociedade Gonçalves Pereira, Castelo Branco e Associados, e Pedro Furtado Martins, da Sérvulo e Associados, pensam que se deve aplicar o salário mínimo nacional e não o IAS.
Tanto o Código do Trabalho de 2003 como a nova versão de 2008 "referem-se à retribuição mínima mensal garantida", começa Glória Leitão. "A Segurança Social, que responde por 70 por cento deste valor, tem interpretado esta remissão para o IAS, e não para o RMMG, que é ligeiramente superior". Pedro Furtado Martins é peremptório: "Os empregadores devem calcular a compensação retributiva a pagar durante o lay-off com base na noção de RMMG, mas o mesmo deve fazer a Segurança Social para determinar a sua comparticipação nessa mesma compensação retributiva, não se aplicando neste domínio específico - para nenhum dos dois efeitos - o conceito de IAS".
É por essa razão que a CGTP já questionou o ministro do Trabalho sobre esta questão. Tanto por carta como, uns dias depois, no programa Prós e Contras, da RTP, da passada segunda-feira. Na altura, o ministro José António Vieira da Silva respondeu que a lei seria aplicada, embora sem especificar em que sentido.
70%
É parte da compensação dada aos trabalhadores de empresas em situação de lay-off que é paga pela Segurança Social. Os restantes 30 por cento são pagos pelo empregador.


