Cristina Oliveira da Silva, in Diário Económico
Os trabalhadores portugueses vão poder contar com alterações na legislação do trabalho ainda este ano.
Além das compensações por despedimento que já tinham sido noticiadas, também estão em causa agora mudanças nas regras do despedimento individual, com justa causa, e o corte no pagamento de horas extraordinárias.
Uma das mudanças diz respeito ao conceito de "despedimento por inadaptação", que deverá ser preparada no final do ano e apresentada no Parlamento no primeiro trimestre de 2012. Deixará então de ser obrigatória a introdução de novas tecnologias ou outras alterações no posto de trabalho - um dos requisitos actualmente obrigatórios - para avançar com este procedimento.
Por outro lado, é acrescentado um novo motivo que pode justificar este tipo de despedimento: é o caso de trabalhadores que acordem com a empresa objectivos específicos e, por sua responsabilidade, não os tenham cumprido. Actualmente, o conceito já está previsto mas apenas para cargos de complexidade técnica ou de direcção, quando os objectivos estão acordados por escrito e quando se torna impossível a manutenção da relação de trabalho.
Mas há mais: a empresa que avança com o despedimento por inadaptação deixa de estar obrigada a tentar transferir o trabalhador para uma posição adequada alternativa, ainda que o despedimento seja de evitar quando há postos compatíveis com as qualificações do trabalhador. O mesmo acontece, aliás, no caso do despedimento por extinção de posto.
Neste tipo de despedimento (eliminação de posto de trabalho) também há mais uma novidade: deixa de ser obrigatório respeitar o critério de antiguidade que hoje existe. Basta que, para isso, a empresa estabeleça outro critério alternativo não-discriminatório.
A ideia é combater a segmentação do mercado de trabalho e fomentar a utilização de contratos sem termo, diz o memorando acordado entre a 'troika' e o Governo. Os patrões já tinham apelado a mudanças a este nível, salientando que é muito difícil avançar com um despedimento individual em Portugal.
Horas extra vão render menos
O pagamento de horas extraordinárias também deverá baixar - para o limite mínimo hoje praticado. Actualmente, a primeira hora suplementar vale mais 50% e as seguintes 75%, enquanto os feriados e dias de descanso são pagos a dobrar. Mas prevê-se a redução para um máximo de 50%. Por outro lado, desaparece ainda o descanso compensatório que hoje existe (igual a 25% das horas extra trabalhadas). Em todos os casos, os limites podem ser alterados - para valores superiores ou inferiores - pela contratação colectiva. Mas a medida ainda tem de passar pelo Parlamento, no primeiro trimestre de 2012.
Ao corte nas horas suplementares, soma-se ainda a possibilidade de os bancos de horas (acumulação de horas extra compensadas em dinheiro ou descanso, ou ambas) poderem ser acordados directamente entre patrões e trabalhadores, negociados ao nível da empresa (ver caixa).


