Isabel Teixeira da Mota, in Jornal de Notícias
O Governo vai avançar com a revisão do regime das licenças de paternidade. Para além do alargamento dos prazos procura-se também a subsidiação mais sustentada da licença. A alteração foi confirmada, ao JN, pelo gabinete do ministro do Trabalho. "Essa equação está muito mais que ponderada", disse, ao JN, fonte do gabinete de Vieira da Silva, adiantando que o assunto está, por enquanto, nas mãos da comissão do livro branco do Código de Trabalho.
Nos próximos dias é provável que a equipa de 12 peritos apresente ao Governo um relatório preliminar sobre as questões laborais do Código de Trabalho, mas a comissão tem prazo até 13 de Novembro para apresentar o relatório completo. É ainda uma incógnita se vai a tempo de se incluirem algumas das reformas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008. Certo é que o Governo quer que vigore num "futuro próximo" uma nova legislação relativa à licença de paternidade.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, já o defendeu em declarações ao "Acção Socialista", orgão de informação do PS, sublinhando a necessidade de se "dilatarem os prazos das licenças". Existe hoje uma licença de cinco dias concedida aos homens por ocasião do nascimento de um filho. "Creio que teremos condições, num futuro próximo, para que haja uma revisão no sentido do seu alargamento, sem esquecer que esta é uma matéria que deve se discutida também em concertação social", afirmou Lacão. "Os parceiros sociais serão os primeiros a conhecer as propostas do Governo", referiu fonte do Ministério do Trabalho.
O programa do ministério relativamente aos assuntos da família dá prioridade à conciliação da vida profissional e familiar. O Governo quer reforçar uma abordagem que denomina de "pró-igualitária das relações familiares". Procura-se, então, favorecer "a partilha de responsabilidades entre os pais e as mães" e "a criação de condições para que os trabalhadores possam conciliar as suas funções profissionais com os vários apoios que prestam à suas famílias".
O "alargamento das licenças de maternidade e paternidade, suportadas pelo sistema público de segurança social", é um dos meios seguidos para levar à prática essa atitude "pró-igualitária".
Direitos da maternidade
- Direito a uma licença por maternidade de 120 a 150 dias, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto, auferindo todo o seu vencimento nos primeiros quatro meses e 80% no quinto mês (nos casos de nascimentos múltiplos, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro).
- A trabalhadora grávida pode gozar parte da licença por maternidade antes do parto desde que informe a entidade patronal e apresente atestado médico que indique a data previsível do mesmo.
- Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro direito a licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário a prevenir o risco, fixado por prescrição médica.
- Em caso de aborto, a mulher beneficia também do direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias.
Direitos da paternidade
O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
- O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, nos seguintes casos incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver; morte da mãe; decisão conjunta dos pais.
- O trabalhador que pretenda gozar a licença por nascimento do filho deve informar a entidade patronal com a antecedência de cinco dias relativamente ao início do período, consecutivo ou interpolado, de licença ou, em caso de urgência comprovada, logo que seja possível.