13.10.07

Subsídio de desemprego alargado

in Jornal de Notícias

O subsídio de desemprego passará, dentro em breve, a ser um direito alargado aos funcionários do Estado com contrato de provimento. Cerca de 50 mil trabalhadores encontram-se desprotegidos em caso de desemprego, entre os quais 11 mil professores universitários.

A novidade saiu, anteontem, do Conselho de Ministros. A solução está contida numa proposta de lei que altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro,

Os trabalhadores vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho, neste último caso desde que abrangido pelo regime da Caixa Geral de Aposentações, serão inscritos no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem exclusivamente para a eventualidade de desemprego.

Quando as contribuições forem feitas para um regime distinto do geral, prevê-se que, em caso de desemprego, sem que estejam cumpridos os prazos de garantia legalmente previstos, as entidades empregadoras procedam ao pagamento retroactivo das contribuições até perfazer os prazos.

Transitoriamente, durante o ano de 2008 aquela inscrição é suspensa, sendo o subsídio de desemprego pago pelo serviço a que o trabalhador estava vinculado.