8.4.10

Subsídio de desemprego não depende da data do pedido

in Jornal Público

O Tribunal Constitucional considerou "desproporcionado" o indeferimento da totalidade do subsídio de desemprego a uma beneficiária da Segurança Social por esta não ter apresentado os respectivos requerimentos no prazo de 90 dias estabelecidos por lei.

O caso remonta a 2007, altura em que o Centro Distrital da Segurança Social de Bragança indeferiu a atribuição do subsídio a uma mulher por esta não o ter requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.

A decisão da Segurança Social de Bragança foi declarada "inconstitucional", diz o acórdão publicado ontem em Diário da República, numa decisão que confirma a sentença do Tribunal Administrativo de Mirandela.

O tribunal considera, assim, não existirem razões para que, "com base em qualquer mora do trabalhador desempregado", este fique privado da totalidade das prestações pecuniárias substitutivas das remunerações salariais durante o período em que lhe deveriam ser concedidas. "É de todo desrazoável fulminar com perda definitiva e irreversível do direito ao subsídio de desemprego por qualquer atraso na formulação inicial do pedido", considera.