5.5.11

Casais com um desempregado podem pagar mais IRS

Paula Cravina de Sousa, in Diário Económico

Prestações sociais vão passar a ser declaradas em sede de IRS e entram para o cálculo global do rendimento da família sobre o qual vai incidir a taxa de imposto.

Os casais em que um dos cônjuges esteja desempregado ou que beneficiem de outro tipo de apoio social como o subsídio de maternidade ou rendimento social de inserção poderão ter de pagar mais IRS a partir de 2012. Isto porque as prestações sociais, como o subsídio de desemprego ou de maternidade, vão passar a ser considerados para efeitos de IRS.

De acordo com o memorando de entendimento entre o Governo e a 'troika', será "aplicado o IRS a todos os tipos de prestações sociais", mas o Ministério do Trabalho veio esclarecer que as prestações sociais não serão tributadas em sede de IRS e vão apenas ser consideradas para efeitos de cálculo do rendimento que depois será tributado.

Mas, em termos práticos, a medida resulta num agravamento deste imposto para os casais em que um dos membros esteja desempregado ou que recebam outros subsídios sociais, como o subsídio de maternidade, paternidade, abono de família, entre outros.

Em entrevista ao Diário Económico, o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, adiantou que "esses rendimentos contam para o cálculo global dos rendimentos da família e, por isso, serão declarados. Mas não pagam IRS. Apenas serão englobados para cálculo do rendimento global das famílias".

Ora, isto pode dar um agravamento da tributação da família por via indirecta. Isto é, com este englobamento, o agregado familiar pode subir de escalão de rendimentos, subindo também a taxa a que os rendimentos estarão sujeitos, mesmo que a taxa seja apenas aplicada aos rendimentos provenientes do trabalho. E isto é reconhecido pelo próprio secretário de Estado: "Pode acontecer, não será em muitos casos, que ao obter um rendimento um pouco mais elevado, nos rendimentos que pagam imposto ter alguma taxa um pouco mais elevada. Mas nos rendimentos das prestações sociais não vão pagar imposto". Além disso, é preciso ter em conta que, paralelamente a estas medidas, haverá também já a partir de 2012 limites e tectos às deduções das despesas que as famílias podem fazer no IRS, como as despesas de saúde, educação ou com lares, que vão agravar ainda mais a carga fiscal.

Vejamos um exemplo prático para se perceber melhor o mecanismo: um casal em que um dos cônjuges está desempregado e outro a trabalhar, e em que este último ganha 17 mil euros anuais e o desempregado recebe o valor médio de subsídio de desemprego de 6.342,72 (dados mais recentes da Segurança Social). Actualmente, é aplicada uma taxa de IRS 24,5% sobre os 17 mil euros. Mas a partir do próximo ano, será aplicada a taxa de 35,5% aos mesmos 17 mil euros. Isto é, por via do englobamento do subsídio de desemprego, o agregado familiar subiu de escalão, mas a taxa - superior - é aplicada apenas sobre o rendimento do cônjuge trabalhador. O universo potencial deste aumento é de 257.482 desempregados inscritos no IEFP em Março.

O fiscalista João Espanha não vê a medida com bons olhos: "Estamos mesmo a rapar o fundo do tacho", afirma. "Está-se a agravar a tributação, permitindo ao Governo dizer que não tributa as prestações sociais", adiantou. No mesmo sentido, o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, entende que, "tendo em conta as explicações dadas, o que se prevê é a obrigatoriedade de englobamento das prestações sociais para efeitos de apuramento do escalão, sem que, todavia, tais prestações sejam efectivamente tributadas". O especialista explica que "nalguns casos marginais, poderá dar-se um aumento de escalão, sobretudo nos casos em que já exista actualmente um desempregado a receber subsídio e, subitamente tal prestação passe a ser englobada aos demais rendimentos do agregado".

Questionados por telefone e por e-mail pelo Diário Económico, nem o Ministério das Finanças nem o Ministério do Trabalho quiseram prestar esclarecimentos adicionais sobre este assunto. com M.P