14.9.21

Impacto da descida do IRS em 2022 depende das taxas de retenção

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Para o desdobramento dos escalões se sentir ao longo do próximo ano, Governo terá de reflectir as alterações nas tabelas mensais. Em 2018, só o fez parcialmente.

A reformulação dos escalões do IRS que o Governo está a preparar para 2022 deverá desagravar a carga fiscal de alguns contribuintes, mas o impacto dessa descida nos salários e nas pensões ao longo dos meses ainda é uma incógnita, porque dependerá da forma como o ministro das Finanças, João Leão, ajustar as tabelas de retenção na fonte.

Actualmente, há sete patamares de rendimento. O primeiro-ministro admitiu na semana passada que o executivo está a estudar mexer no terceiro e sexto escalões, isto é, nos patamares de rendimento colectável dos 10.732 euros aos 20.322 euros, e dos 36.967 aos 80.882 euros. Mas nada mais se sabe de forma oficial.


Quando, em 2018, o primeiro Governo de António Costa aumentou o número de escalões de cinco para sete e alterou as taxas gerais (aquelas que servem para calcular efectivamente o imposto a pagar sobre todo o rendimento auferido num ano completo), o executivo também ajustou as tabelas de retenção (as taxas através das quais é descontado o IRS todos os meses nos salários e nas pensões), mas não reflectiu aí toda a descida do IRS e mesmo em 2020 as tabelas continuavam desajustadas.

Agora que se prepara para reformular de novo os escalões, a dúvida volta a colocar-se. “Para que a redução da carga fiscal se faça sentir em 2022, as tabelas de retenção na fonte deveriam ser alteradas e acompanhar a redução decorrente da reformulação dos escalões”, refere ao PÚBLICO Ana Duarte, do departamento fiscal da consultora PwC.

Mesmo quando o Governo revelar a proposta do Orçamento do Estado para 2022 em Outubro, é expectável que ainda não haja uma fotografia da dimensão da redução da carga fiscal mensal de 2022, porque, por norma, as tabelas de retenção só são publicadas em Dezembro ou no mês de Janeiro do próprio ano de rendimentos.

Até lá, sublinha Ana Duarte, fica a dúvida se a redução da carga fiscal “se irá reflectir mensalmente” em 2022 ou apenas “a meio do ano de 2023”, após a entrega das declarações de IRS referentes ao ano de 2022.

O fiscalista Luís Leon recorda que a história mostra-nos “num passado recente” que o Governo optou por distribuir o impacto orçamental ao longo dos anos. Fê-lo com a reformulação dos escalões em 2018 e com a eliminação progressiva da sobretaxa de IRS, aponta.
Estancar a descida

Ana Duarte lembra que é com base nas tabelas de retenção, publicadas anualmente, que as entidades patronais efectuam, todos os meses, “a retenção na fonte de IRS sobre o valor do salário pago”. O montante é, depois, deduzido “ao valor final de IRS devido, após a entrega da declaração anual de IRS, apurando-se assim um valor adicional de IRS a pagar ou a reembolsar”.

Para apurar o imposto final, o que conta são as taxas do IRS e, como elas são aplicadas de forma progressiva (isto é, a taxa sobe à medida que se sobe em cada patamar de rendimento), se for alterado o “valor do limiar de um escalão de rendimento” ou a taxa “correspondente a um determinado escalão”, essa mudança “tem impacto em todos os níveis de rendimento deste escalão e, em princípio, dos escalões acima”, explica a especialista da PwC.

António Costa referiu ser necessário mexer no terceiro e sexto. Mas se o quarto e quinto escalões não sofrerem alterações, refere Ana Duarte, estes dois degraus “podem vir a ser utilizados para atenuar/estancar o efeito da redução da carga fiscal para os contribuintes dos escalões acima, tal como sucedeu na última revisão dos escalões ocorrida em 2018”. Por isso, diz, a redução da carga fiscal “poderá ser mais acentuada em termos relativos para os contribuintes do terceiro escalão do que para os contribuintes do sexto”.

A especialista da PwC ressalva que, “sem serem conhecidos os novos valores do limiar dos escalões e as respectivas taxas, somente podemos referir que é expectável [haver] uma redução da carga fiscal para alguns contribuintes”.

Ao mesmo tempo será determinante “saber se serão propostas alterações aos limites e natureza das despesas dedutíveis à colecta do IRS (despesas de saúde, educação, etc.)”, porque elas podem ter impacto na redução da carga fiscal que decorre da reformulação dos escalões.

No desdobramento de 2018, recorda Luís Leon, o nível de fiscalidade dos rendimentos acima dos 36 mil euros compensou “a descida do imposto abaixo”.
Herança de Centeno

Não é possível dizer neste momento, com exactidão, quantos contribuintes deverão beneficiar das alterações, porque as estatísticas do fisco apresentam a informação organizada em patamares de rendimento desencontrados dos sete da tabela do código do IRS.

O ministro das Finanças, João Leão, afirmou há dias, à Lusa, que o desdobramento não implicará um aumento da carga fiscal.

O fiscalista Luís Leon recorda que o nível da carga fiscal em Portugal continua nos 35% do Produto Interno Bruto (PIB), recordado que a fotografia ao Orçamento do Estado não pode ser tirada apenas olhando para o IRS, mas para o conjunto de alterações que nele existam tanto nos impostos directos como nos indirectos – porque, recorda, outros OE implicaram agravamentos nos segundos, como no imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, no imposto do selo ou no imposto sobre as bebidas açucaradas.

“Aproximadamente 90% dos portugueses são trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas. Quando se diz que vamos aliviar o IRS aos trabalhadores e reformados para aumentar [a tributação] sobre os consumidores é ignorar que são os mesmos”, afirma Leon.

A ideia de voltar a aumentar o número de patamares de rendimento começou a ser estudada quando Mário Centeno ainda era o ministro das Finanças.

O Governo tinha em mente alterar os escalões para 2021, o que implicava ter a medida pronta no Orçamento do Estado discutido há um ano, mas, com a pandemia, o executivo decidiu adiar a mudança. Costa relançou-a no início de Setembro, antes das negociações com os partidos à esquerda.