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27.10.20

Trabalhadores independentes e informais já têm apoio. É assim que vai funcionar

Cátia Mateus, in Expresso

Depois de três meses de espera os trabalhadores não abrangidos pelos regimes tradicionais de proteção social vão finalmente poder aceder ao apoio extraordinário criado em Julho pelo Governo. Regulamentação que faltava já foi publicada em Diário da República

A medida já constava do Orçamento Suplementar, mas só mais de 90 dias depois de ter sido anunciado, o apoio criado pelo Governo para aqueles que não têm garantida proteção social vê a luz do dia com a publicação em Diário da República da portaria que regulamenta a sua execução. Desde Setembro que a Segurança Social estava a aceitar requerimentos de trabalhadores independentes e informais, e outros que se encontram excluídos dos regimes de proteção social existentes, mas o apoio não estava a ser pago por falta de regulamentação. Medida terá efeitos retroativos a 1 de julho e vigora até 31 de dezembro.

É uma das medidas mais criticadas do pacote de “ferramentas” anti-Covid anunciado pelo Governo, pela imposição que coloca aos trabalhadores independentes e informais de se vincularem a um período mínimo de 36 meses de descontos, “numa altura em que não têm garantido qualquer rendimento e que só são garantidos seis meses de apoio”, tem defendido Daniel Carapau, da plataforma Precários Inflexíveis. Mas ainda assim, garante a trabalhadores não abrangidos por qualquer proteção social um apoio mensal fixo de €438,81 durante seis meses.

O Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e Informais em Situação de Desproteção Social foi anunciado em Julho como uma medida que visa a “estabilização e recuperação dos rendimentos das pessoas mais afetadas” pela crise-Covid e excluídas dos regimes de proteção soial tradicionais, mas mais de três meses depois continuava a não ser pago por falta de regulamentação. De acordo com a Plataforma Precário Inflexíveis “milhares de independentes e informais”, sem qualquer forma de proteção social aguardavam o pagamento deste apoio. Durante este período muitos foram, como o Expresso avançou, “empurrados” pela Segurança Social para o Rendimento Social de Inserção. Desde março este apoio social registou uma aumento de mais de 10 mil beneficiários.

No grupo de profissionais abrangidos por este apoio estão os trabalhadores independentes e informais sem uma carreira contributiva que lhes permita aceder a apoios sociais, mas os trabalhadores de serviço doméstico, os advogados ou solicitadores, inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Profissionais que, agora que são conhecidas as regras, esperam que a Segurança Social possa iniciar o processamento dos apoios ainda esta semana.

O apoio produz efeitos retroativos a 1 de Julho e será pago até Dezembro. A sua prorrogação não está prevista para 2021, muito embora o novo apoio social inscrito no Orçamento do Estado, que esta semana é votado na generalidade, remeta para aplicação destas mesmas regras no regime de proteção a assegurar aos trabalhadores independentes e informais que no próximo ano se vejam privados de rendimentos na sequência da pandemia.

Quem abrange este apoio?
Este apoio extraordinário tem como alvo trabalhadores socialmente desprotegidos. Ou seja, todos aqueles que estejam excluídos dos regimes tradicionais de apoio social ou de qualquer outro apoio extrordinário criado no contexto da pandemia. Estão abrangidos trabalhadores informais, independentes sem carreira contributiva ou com com carreira contributiva insuficiente para acesso a proteção social, trabalhadores de serviço doméstico e ainda advogados e solicitadores, inscritos na noutros regimes que não a Segurança Social, desde que residentes em território nacional.

Como se pede este apoio?
O apoio deve ser requerido através da Segurança Social, em formulário próprio. Na verdade, a Segurança Social já estava a aceitar requerimentos desde setembro, embora o apoio não estivesse a ser pago pela falta de regras agora publicadas. Entre 8 e 13 de setembro os beneficiários puderam requerer o apoio relativo ao mês de julho, de 16 a 23 de setembro, o referente a agosto e de 1 a 10 de outubro a prestação relativa a setembro. A partir dai, entre o dia 1 e 10 de cada mês poderá ser apresentado o requerimento relative ao mês anterior.

O que confere uma situação de desproteção económica e social?
O regulamento enquadra como desproteção económica e social as seguintes situações: a) quando os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes tenham cessado a respetiva atividade entre março e julho de 2020, sem que esteja preenchido o prazo de garantia para atribuição de prestações da eventualidade de desemprego; b) quando o trabalhador independente tenha tido uma quebra de pelo menos 40% dos rendimentos declarados na última declaração trimestral entregue à data do requerimento, por comparação com a media dos rendimentos declarados de 2019, ou ainda para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à media desse período; c) quando o trabalhador independentemente tenha contabilidade organizada, quando tenha estado isento do pagamento de contribuições ou quando não tenha apresentado declaração trimestral, é notificado para apresentar uma declaração certificada pelo contabilista da quebra de rendimentos nos termos da alínea anterior; d) quando o requerente não apresente enquadramento ativo no âmbito dos regimes do sistema previdencial de segurança social, ou noutro regime de proteção social obrigatória até junho de 2020; e) quando os rendimentos do requerente constantes do sistema de informação da segurança social do mês anterior ao mês do requerimento, ou os rendimentos estáveis apurados na última liquidação de IRS, excluindo rendimentos do trabalho forem inferiores ao valor do apoio social.

Quanto recebem estes trabalhadores?
Esta medida garante aos beneficiários um apoio de montante fixo mensal equivalente ao valor de um Indexante de Apoios Sociais (IAS), €438,81.

Que contrapartidas são exigidas aos trabalhadores?
Aos trabalhadores que decidam requerer este apoio extraordinário é exigida uma “vinculação” à Segurança Social enquanto se mantiver o pagamento do apoio e nos 30 meses seguintes, ou seja, durante 36 meses. E esta é uma das regras mais questionadas pelos profissionais. Isto porque na prática, exige ao trabalhadores o compromisso de realizar descontos quando não é garantido que tenham rendimentos durante este período. A desistência obriga à devolução da totalidade do apoio recebido.

É possível fasear o pagamento das contribuições durante a concessão do apoio?
Sim, as contribuições a cargo do trabalhador que são devidas enquanto este beneficiar do apoio podem ser faseadas. No entanto, o trabalhador tem de pagar sempre pelo menos um terço do montante total. O remanescente pode ser liquidado a partir do mês seguinte ao término do apoio, em prestações mensais e sem juros, durante 12 meses.

Trabalhadores que já se encontrem a beneficiar de outros apoio criados no âmbito da pandemia podem requerer este?
Sim, desde que o montante que estejam a receber no âmbito do outro apoio seja inferior ao do indexante de apoio sociais (€438,81) e desde que reúnam as condições de acesso previstas no regulamento agora conhecido.

E quem esteja a receber subsídio de desemprego ou outros apoios pode requerer?
Não. Este apoio não pode ser acumulado com subsídio de desemprego, cessaação ou redução de atividade, nem com os apoios previstos no âmbito do lay-off.

Durante quanto tempo vigora o apoio?
O apoio tem um prazo de vigência fixado entre 1 de julho e 31 de Dezembro.

6.7.20

Verdes são os recibos: como a covid 19 infetou a vida dos trabalhadores independentes

Texto Tiago Soares, Infografia Carlos Esteves, Ilustração Cristiano Salgado, in Expresso

Sem patrão nem estabilidade: a pandemia afetou tudo e todos, mas foi particularmente severa com os muitos milhares de trabalhadores independentes em Portugal

Miguel Cabral nunca quis ter um emprego das nove às cinco. Estudou cinema, apaixonou-se pelo som, ganha a vida a fazer e a misturar as duas coisas. Os trabalhos que faz trazem-lhe novas terras, pessoas, realidades. Não tem patrões, vai tendo. Este diretor de som e cineasta de 36 anos é um dos muitos milhares de trabalhadores independentes em Portugal. “Quando és pago tens independência financeira durante algumas semanas ou meses.” Depois segue-se o trabalho seguinte. “Mas o trabalho continua enquanto o telefone não toca: ou só para mim, ou de graça, ou para os outros. Apenas os rendimentos são intermitentes, porque o trabalho é constante.”

São dados da Pordata: há 573 mil trabalhadores por conta própria (não empregadores) em Portugal, a que se juntam 273,5 mil trabalhadores por conta própria que também empregam pessoas. Representam cerca de 16,5% da força laboral do país. Na União Europeia há 33 milhões de trabalhadores numa destas categorias.

O último inquérito do Eurostat sobre estes profissionais (2017) mostra que, em Portugal, a esmagadora maioria tem margem de manobra para influenciar o conteúdo das tarefas que fazem. Este padrão repete-se em todos os países da UE. Outro dado da mesma fonte indica que mais de 40% dos inquiridos portugueses são freelancers por duas razões: ou porque é uma “oportunidade” que se enquadra nas suas vidas, ou porque é a prática comum no sector onde trabalham. Mas este cenário esconde um problema, agora amplificado pela pandemia: a precariedade.

“Não sei quando é que vou voltar a trabalhar”, diz. Passou o último recibo verde no início de março, já com muitos dos projetos seguintes cancelados. Tem sobrevivido com uma “almofada” cada vez mais magra, à espera que o audiovisual português desconfine seguindo as orientações da DGS.

Relação distante com a Segurança Social

Hugo Veludo tem 41 anos e já fez um pouco de tudo. Foi professor de inglês durante cinco anos, trabalhou em várias companhias ligadas à cultura, e até à pandemia ter parado o país trabalhava em part-time numa empresa de alojamento local. Além disso, é assistente de sala na Casa da Música, no Porto, e um dos trabalhadores que protestou contra a falta de comunicação e apoio da instituição a alguns prestadores de serviços. O conflito motivou abaixo-assinados, a abertura de um inquérito por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e a ida da administração ao Parlamento para prestar esclarecimentos. Entretanto, vendo-se quase sem rendimentos, Hugo optou por congelar a renda da casa que aluga com o marido, empresário de alojamento local — um sector “sem reservas há meses”. Estão “a tentar não afundar”, diz.

Desde o início da pandemia que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) tem vindo progressivamente a criar, alargar e aprimorar apoios extraordinários para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que viram os seus rendimentos afetados “de forma abrupta e acentuada” pela covid-19. Neste momento, os montantes vão dos 219 aos 635 euros. Os trabalhadores que não descontaram para a Segurança Social no último ano contam com um apoio de 438 euros a partir deste mês de julho (até dezembro).

Ao Expresso, o MTSS adianta que “até ao momento foram pagos apoios a cerca de 173 mil trabalhadores, incluindo cerca de 19 mil sócios-gerentes”. Estes apoios totalizam, para já, 110,4 milhões de euros.

Miguel chama-lhe a sua “infelicidade”: no ano passado ensinou uma cadeira durante um semestre na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, “tive um contrato mínimo”, “não interrompi a carreira contributiva”, “e mesmo assim consideraram que não era um trabalhador independente exclusivo. É a única explicação que encontro [para não ter recebido apoio]”, lamenta. “A minha relação com a Segurança Social resume-se a pouco mais do que essas três palavras: TI não exclusivo. Sempre defendi a Segurança Social, mas a verdade é que estão a afastar-nos da ideia de solidariedade.” No passado dia 19 de junho, a tutela garantiu no Parlamento que o indeferimento de alguns apoios iria ser corrigido, tendo em conta que, “por vezes, os dados não estão atualizados no sistema”.

Daniel Carapau, da associação Precários Inflexíveis, assinala ao Expresso que ainda “há centenas de milhares de pessoas a precisar de ajuda”. “Há trabalhadores que fizeram o pedido e estiveram três meses há espera, para agora receberem uma resposta negativa. ‘Não cumpre os requisitos’ não é resposta que se dê. E também não faz sentido que ter trabalhado por conta de outrem no último ano seja um fator de exclusão, quando a maior parte do rendimento continuava a ser [através de] recibos verdes.”

Por sua vez, nas respostas a este jornal, o MTSS reforça que a SS “tem procurado acelerar a regularização de todos os casos em que se deteta que o trabalhador cumpre os requisitos de acesso ao apoio e continuará a fazê-lo relativamente a todos os pedidos de retificação que sejam apresentados”.

Diogo Allen foi um dos que esteve três meses à espera. No final, este assistente de realização de 30 anos recebeu uma nega, apesar de todos os funcionários da Segurança Social com quem falou “dizerem que cumpria as condições para obter o apoio”. Fez duas reclamações por escrito, espera vir a ter o apoio. “No futuro gostava de ter mais estabilidade económica, em vez de ter pausas de três meses sem trabalho. Porque não desfrutas desse tempo, não são férias, estás sempre à espera que o telefone toque, não gastas dinheiro porque sabes que vais precisar dele. É como se a vida ficasse em suspenso.” Nos últimos meses esgotou as poupanças, mas a namorada, também trabalhadora por conta própria, continuou a trabalhar a partir de casa, e tem assumido as despesas da vida em conjunto.

Problema global

A precariedade não é exclusiva de Portugal. Num artigo publicado em abril no portal de políticas económicas Vox CEPR, Luca Sartorio e Eduardo Levy Yeyati (ministro de produção e trabalho da Argentina, e reitor da Universidade Torcuato Di Tella, respetivamente) alertaram para a necessidade de “um novo regime para os trabalhadores independentes”, que atualmente “são legalmente excluídos, por princípio” das proteções reservadas aos trabalhadores por conta de outrem, tão cruciais para atenuar a crise da covid-19.

Nos países da OCDE os trabalhadores independentes são cerca de 15%, mas nos países da América Latina, por exemplo, esta percentagem mais do que duplica: 50% no Peru e Colômbia, 30% no Brasil e México, 28% no Chile e Uruguai, por exemplo. Isto significa que, “ao contrário dos trabalhadores assalariados formais, os trabalhadores independentes estão totalmente expostos a quebras nos seus rendimentos mensais em tempos calmos, e muito mais em tempos de crise”, sublinham os economistas.

Ora, se esta “dualidade” não for contemplada pelos governos durante esta crise, “as disparidades nos mercados de trabalho irão aprofundar o impacto da covid-19 na pobreza e desigualdade”, “independentemente do tamanho das medidas de proteção do salário”. Os especialistas dão o exemplo de uma reforma aplicada por Portugal — subsídio de desemprego aos trabalhadores de recibos verdes que recebam pelo menos 50% do seu rendimento de uma entidade — como uma das medidas a aplicar.

Há 573 mil trabalhadores por conta própria (não empregadores) em Portugal, a que se juntam 273,5 mil trabalhadores por conta própria que também empregam pessoas. Representam cerca de 16,5% da força laboral do país

Miguel toca neste ponto: “Devíamos ter mais proteção social. Acho que é o problema eterno dos recibos verdes: descontamos muito [para impostos], mas não temos acesso ao subsídio de desemprego a menos que 50% dos nossos rendimentos venham de uma única entidade. Mas muita gente trabalha para várias [entidades]. Isso não significa que o trabalho não exista.” Daniel Carapau lembra ainda que esta falta de proteção atinge trabalhadores de várias áreas, e não apenas sectores mais “flexíveis” como a cultura: arquitetos, formadores do IEFP ou até advogados.

Teresa Aguiar, por exemplo, é arquiteta de formação. Tem 40 anos e sempre foi trabalhadora independente. Exerceu a profissão como freelancer e teve uma empresa durante alguns anos, mas foi sempre conciliando outros trabalhos: até há pouco tempo era prestadora de serviços na área do turismo e também guia na Casa da Música, duas ocupações que a pandemia aniquilou. “Desde março que está a tentar segurar o barco.” Pediu ajuda a familiares, em abril recebeu apoio da SS, mas em maio fez um acordo com o senhorio para pagar apenas parte da renda, ficando o restante diluído pelas mensalidades do próximo ano. “Só serviu para adiar o problema”, admite. “Não sou freelancer por opção, mas sim por condicionamento da realidade laboral portuguesa.”

“Sempre fui trabalhador independente, e por causa disso nunca tive filhos”, lamenta Hugo Veludo. “Quem tem este tipo de trabalhos não são só estudantes universitários. Há muitos adultos que mês após mês têm a vida em suspenso, sem saberem o que vem a seguir.” Esta instabilidade laboral que contamina a vida pessoal é uma das razões para se ter envolvido na “batalha” por mais direitos para si e para alguns dos seus colegas na Casa da Música. Caso não a vença, vai procurar emprego em qualquer área. “O único requisito é ser um rendimento fixo.”

13.5.20

Apoio a trabalhadores independentes "abaixo de limiar de pobreza"

Por Notícias ao Minuto

Os apoios do Governo aos trabalhadores independentes, no âmbito da pandemia de covid-19, são "abaixo do limiar da pobreza", e incapazes de "responder às necessidades", disse hoje a associação Precários Inflexíveis, num comunicado.

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Depois de várias semanas de exigência por um apoio extraordinário que garanta proteção a todas as pessoas que ficaram sem rendimento na sequência da crise sanitária, perante a evidente situação de emergência em que se encontram milhares de pessoas, o Governo teve de ceder", lê-se na mesa nota.

A associação recordou o diploma aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, que "alarga o apoio a muitas pessoas até aqui excluídas", nomeadamente os trabalhadores no período de isenção de pagamentos à Segurança Social (primeiro ano a recibos verdes) ou aqueles em situação informal e, portanto, não enquadrados.

A entidade levanta dúvidas quanto à forma como é calculado o apoio, destacando que não é simples perceber se esta média (do rendimento relevante apurado no último ano) "é calculada apenas com base nos meses em que houve rendimento ou se, por outro lado, é calculada com base na diluição desse valor por todos os meses desse período".

De qualquer forma, critica a associação Precários Inflexíveis, "este apoio terá o valor máximo de metade do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, apenas 219,41 euros", e alerta para que "tem também um valor mínimo, que corresponde 'ao menor valor de base de incidência contributiva mínima', o que parece indicar o montante de cerca de 93 euros".
Este apoio "tem a duração de um mês, podendo ser renovado mensalmente até a um máximo de três meses", sendo que "ao introduzir esta nova medida, o apoio extraordinário original passa a ter um valor mínimo de metade do IAS (ou seja, o mesmo que o valor máximo deste novo apoio)", alerta o organismo.

"Este apoio é uma emergência para milhares de pessoas que ficaram sem trabalho em virtude da crise sanitária e estão há dois meses sem qualquer rendimento e sem qualquer apoio. Ao decidir um valor máximo de pouco mais de 200 euros, que poderá ser ainda muito inferior para muitas pessoas, o Governo optou por um apoio de mínimos, muito abaixo do limiar da pobreza e totalmente incapaz de responder às necessidades. Esta decisão contrasta com outras opções, também a cargo da Segurança Social, nomeadamente no apoio às empresas -- uma maior generosidade e muito poucas contrapartidas, na gestão de um dinheiro que foi poupado por gerações de trabalhadores e trabalhadoras", critica a entidade.

O alargamento a quem está em situações de informalidade está também sujeito à contrapartida de o beneficiário estar inscrito "no regime dos trabalhadores independentes" e pagar contribuições, uma situação "que se deve manter até, no mínimo, 24 meses após a cessação do apoio", recorda a associação, considerando que a medida é uma "espécie de empréstimo".
"A pessoa recebe cerca de 438 euros (total dos dois meses de prestação), para pagar, no mínimo, 480 euros ao longo dos 24 meses seguintes (dado o valor mínimo de contribuição mensal no regime dos trabalhadores independentes ser de 20 euros)", recordam os Precários Inflexíveis.

"A integração no sistema previdencial, com a qual concordamos, não pode ser feita à custa da distorção do sistema e, pior ainda, de uma responsabilização do trabalhador pelas condições de informalidade e total desproteção que o abuso patronal impôs", defende a associação.

"Qual o sentido, por exemplo, de incentivar a inscrição de trabalhadores por conta de outrem, forçados à informalidade, num regime pensado para trabalhadores independentes? Com esta decisão, o Governo introduz incoerência a um regime que, depois de anos de luta e propostas sólidas, se tornou recentemente mais justo e coerente. Numa atitude imprudente e com objetivos conjunturais, o Governo acrescenta confusão onde é necessário clareza e estabilidade", salienta a entidade.

Ainda assim, a associação elogia a flexibilização das condições de acesso ao subsídio social de desemprego e a facilitação do processo para aceder ao Rendimento Social de Inserção levadas a cabo pelo Governo.

27.4.20

Trabalhadores independentes e em lay-off já recorrem a ajuda alimentar

Joana Amorim, in DN

Banco Alimentar apoia 11 mil novas famílias. Migrantes, trabalhadores independentes e em lay-off são os novos pobres a pedir apoio.

Numa crise que não se fez anunciar, o dia 18 de março marcou o fim ou a redução significativa de rendimentos para muitos portugueses. Os pedidos de ajuda à Cáritas e ao Banco Alimentar não param de aumentar. Trabalhadores independentes, em lay-off, dependentes da economia informal e migrantes são os que mais ali acorrem. Juntam-se aos 2,2 milhões de pobres que persistem no nosso país. Número que irá disparar. Se na ordem das dezenas ou das centenas de milhar dependerá agora da duração da crise e das políticas de combate a adotar. Que se pedem inclusivas.

"A grande maioria das 20 Cáritas Diocesanas duplicaram o número de atendimentos", revela, ao JN, o seu presidente, dando como exemplos Porto, Açores, Viseu, Guarda, Setúbal, Beja, Portalegre. Realidade que Eugénio Fonseca estima ser bem "pior, quando apurados os dados das paróquias".

Aos que já eram apoiados, surgem agora os "novos pobres". E o que difere da crise de 2008? À falta de anúncio prévio, o facto de no pós-crise, explica o presidente da Cáritas, "o mercado de trabalho ter crescido com baixos salários". Ou seja, "mesmo quem entra em lay-off, perdendo um terço do salário, não consegue fazer face às necessidades fundamentais". Não é por isso de estranhar que haja 9,7% de portugueses que mesmo estando empregados não conseguem sair da pobreza.

BA apoia mais 11 mil

No Banco Alimentar (BA), o cenário é idêntico. Às 400 mil pessoas que já eram apoiadas, somaram-se, no último mês, mais 50 mil. Através da Rede de Emergência Alimentar, criada para fazer face ao atual estado de emergência, em parceria com a Associação Entreajuda, 10 662 famílias haviam solicitado ajuda até à passada noite de quarta-feira, quantifica, ao JN, Isabel Jonet.

Segundo a presidente da Federação dos Bancos Alimentares Contra a Fome, "são pessoas que, de um momento para o outro, ficaram sem qualquer rendimento: trabalhadores independentes, por conta própria, da economia informal". O aumento da procura foi de tal ordem que a meio deste mês foi necessário fazer um reforço de stocks, nomeadamente de produtos secos.

E aqui reside a maior preocupação de Isabel Jonet. É que se os frescos abundam, com as doações de excedentes da agricultura, nos secos regista-se o oposto. A maioria são angariados nas duas campanhas anuais que o BA leva a cabo nos supermercados, sendo "impossível" realizar a de maio, onde conseguem arrecadar 2800 toneladas de produtos secos.

O reforço tem sido feito "com dinheiro angariado em campanhas e com doações" da Distribuição. Os vales vão continuar à venda nos supermercados e no site "alimentestaideia.pt" é também possível doar.

Distribuição de vales

Já a Cáritas recorreu às suas reservas, alocando cem mil euros para distribuir em vales de compras e 30 mil euros para outras necessidades, como sejam medicamentos, próteses ou contas de água e luz. Verba que servirá para apoiar 500 famílias, num total de duas mil pessoas. Para executar até ao final de junho, apesar de Eugénio Fonseca temer "que se esgote antes". Por isso, pede ao Governo um "plano de contingência social". Para ontem.

21,9% das crianças estão em risco de pobreza. Famílias com três ou mais crianças e agregados monoparentais com crianças a cargo continuam a ser as mais fustigadas.

540 mil portugueses saíram da pobreza entre 2008 e 2018. Contudo, subiu para 19,4% a taxa de persistência, isto é, da população que em dois dos três anos anteriores continuou na pobreza.

Comunidade migrante

No último mês, a Cáritas Diocesana do Porto teve "pedidos de 54 novas famílias, 23 das quais estrangeiras, em especial do Brasil, Colômbia e Venezuela", precisa ao JN o seu presidente, Paulo Gonçalves.

7.4.20

Mais de 100 mil trabalhadores independentes já se candidataram ao apoio extraordinário do governo

Beatriz Ferreira, in o Observador

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou em comunicado que mais de 100 mil trabalhadores independentes já se candidataram ao apoio extraordinário criado pelo governo.

Até ao início deste domingo, 102.708 trabalhadores independentes candidataram-se ao apoio extraordinário criado pelo Governo para fazer face à paragem total de atividade devido à Covid-19, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O formulário para se candidatarem a esta ajuda foi disponibilizado a 1 de abril.


Ao abrigo desta ajuda extraordinária, os trabalhadores a recibos verdes têm direito a um montante correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€). Mas ficam de fora os trabalhadores que tiveram quebras parciais, ainda que avultadas, da atividade (só têm direito aqueles que registaram uma quebra total da atividade).

Além disso, segundo o ministério, 17.397 trabalhadores a recibos verdes recorreram ao apoio pago aos progenitores no seguimento da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais de filhos menores de 12 anos.

6.4.20

Os trabalhadores independentes não podem ser párias

Manuel Carvalho, in Público on-line

O Governo, que a cada semana que passa vai ajustando os seus programas de apoio a trabalhadores e empresas em função das necessidades, não pode deixar os trabalhadores independentes para trás.

No debate que aprovou a renovação do estado de emergência, o primeiro-ministro deixou no ar um apelo raro num discurso político geralmente avesso a emoções: “Todos têm de se ajudar uns aos outros”, disse António Costa. Está na hora de lembrar esse apelo pedindo que seja aplicado aos portugueses que trabalham no regime de recibos verdes. O que está previsto para os salvar na hecatombe económica que os atinge como a muitas centenas de milhares de portugueses é claramente injusto e remete-os para a impensável categoria de cidadãos de segunda categoria: terão direito a apoios até um máximo de 438 euros por mês durante meio ano e só no caso de a sua actividade ficar completamente suspensa. Se por acaso conseguirem fazer trabalhos esporádicos, mesmo que de muito baixo valor, perdem este direito. O que é absurdo, porque os convida a desistir de criar riqueza: e inaceitável, porque os condena a viver na pobreza.

A escassa atenção que o país concede a esta classe de trabalhadores, uns 16% do total, de acordo com as estatísticas da Pordata para 2018, diz muito do país que somos e do modelo de sociedade que construímos. Muitos desses trabalhadores estão nesse estatuto de independente por dificuldade em conseguirem lugares no quadro das empresas. Outros emitem recibos verdes porque são empreendedores e preferem o risco da sua liberdade e a oportunidade de abrir mercados a optar por vínculos estáveis com rendimentos previsíveis. Uns e outros, porém, são trabalhadores com os mesmos méritos de todos os trabalhadores. Vivem as suas vidas, geram riqueza, pagam os seus impostos. Infelizmente para eles, porém, não têm a protecção dos sindicatos e os partidos mais à esquerda olham para a sua condição como o pastor para ovelhas tresmalhadas – justiça seja feita, a nova líder da CGTP foi uma excepção. Talvez isso ajude a explicar a desprotecção a que estão a ser votados, que inclui até a impossibilidade de beneficiarem da moratória aos empréstimos para compra de casa.

Boa parte da capacidade do país sair desta crise vai resultar de noções de ética, de responsabilidade, de partilha e de justiça. Não será tolerável que quem fica sem trabalho seja deixado à sua sorte, como não será admissível que haja portugueses como os trabalhadores independentes sejam deixados para trás. O Governo que a cada semana que passa vai ajustando os seus programas de apoio a trabalhadores e empresas em função das necessidades, não os pode deixar para trás. Tem de lhes garantir o rendimento básico que aprovou e permitir que consigam gerar receitas do seu trabalho até um determinado valor. Todos ganham com isso: os independentes, as receitas públicas e essencialmente a noção de que, como sociedade, “todos têm de se ajudar uns aos outros”.

26.7.17

Apenas 600 trabalhadores independentes recebem subsídio de desemprego

in Dinheiro Vivo,

Cerca de 600 trabalhadores independentes recebiam subsídio de cessação de atividade em dezembro de 2016

Cerca de 600 trabalhadores independentes recebiam subsídio de cessação de atividade em dezembro de 2016, de acordo com o Centro de Relações Laborais, o que o Governo admitiu ser “um número não expressivo”. De acordo com um relatório sobre Emprego e Formação Profissional relativo ao segundo semestre de 2016 elaborado pelo Centro de Relações Laborais (CRL), em dezembro havia 602 indivíduos com subsídio por cessação de atividade, o equivalente ao subsídio de desemprego, mas para os trabalhadores independentes.

Questionado pela Lusa sobre estes dados, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, disse que “não é expressivo tendo em conta o universo do trabalho independente em Portugal”, sublinhando tratar-se de uma “situação muito particular”. Na apresentação do documento, o governante recordou “alguma dificuldade para o arrancar” da legislação “relativamente nova” que criou o subsídio de desemprego por cessação de atividade. Recusando fazer um “julgamento definitivo”, até porque este é um dos assuntos a debater no segundo semestre com os parceiros sociais, Miguel Cabrita assumiu que “naturalmente que não é um número muito significativo e importará saber as razões”. Para justificar o valor, o governante elencou razões como a “falta de tradição desta medida”, “as condições na sua base e eventualmente não ser uma medida muito divulgada”. Outras possíveis razões serão discutidas em sede de concertação social, informou Miguel Cabrita, sublinhando a necessidade de “particulares cautelas” nas leis nesta área, por ser tratar de uma “relação laboral muito particular” e pela dificuldade de aferir a dimensão involuntária do desemprego.

20.6.16

“Subsídio de desemprego” para independentes. Como funciona?

in RR

O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2013 para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt.

Quando os trabalhadores independentes (recibos verdes) perdem o seu rendimento, a sua situação financeira agrava-se bastante. É, pois, importante que estejam informados sobre o Subsídio por Cessação de Actividade.

Em que consiste?

Trata-se de uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que se encontrem economicamente dependentes de uma única entidade contratante, com vista a compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

Quem tem direito?

Os trabalhadores independentes que prestem serviço maioritariamente a uma entidade contratante e da qual dependem economicamente – ou seja, desde que 80% ou mais do valor total anual dos rendimentos da actividade independente seja obtido dessa entidade e que de terminem obrigação contributiva por parte da entidade contratante.



Quais são as condições necessárias para ter acesso ao subsídio?

O acesso ao subsídio depende da verificação de várias condições, nomeadamente:
•Ser residente em Portugal;
•Ter cessado de forma involuntária o contrato de prestação de serviços com a entidade contratante;
•Ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
•Não estar no activo, mas inscrito no Centro de emprego da área de residência;
•Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data da cessação do contrato de prestação de serviços;
•Cumprir o prazo de garantia, ou seja, 720 dias de exercício de actividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efectivo de contribuições, num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

Qual é o período de concessão do subsídio de desemprego por cessação de actividade?

O período de tempo depende da idade e do número de meses com descontos para a Segurança Social – desde a última vez que esteve desempregado com direito a subsídio.

Como pedir o subsídio?

O trabalhador tem de apresentar um requerimento no centro de emprego da sua área da residência, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.

A entrega do requerimento depois deste prazo, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respectivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Saiba mais em: www.gasdeco.net

31.7.12

Trabalhadores independentes. Segurança Social cobra primeiro e avisa depois

Por Isabel Tavares, in iOnline

Nalguns casos, as diferenças atingem perto de 100 euros/mês. Os contribuintes não estavam preparados para pagar e querem
explicações

Este mês um número significativo de trabalhadores independentes não conseguiu pagar a as suas contribuições mensais para a Segurança Social relativas ao mês de Junho porque o valor predefinido foi alterado para o escalão imediatamente acima.

A alteração foi feita sem que os trabalhadores tenham sido notificados pelo Instituto da Segurança Social e apesar dos valores serem fixados para um período de doze meses – como disposto no nº 5 do art.º163 do Código dos Regimes Contributivos –, o que aconteceu em Outubro de 2011.

O jornal i tentou obter esclarecimentos sobre este assunto junto do Instituto de Segurança Social mas, devido à hora avançada a que foi feito o contacto, foi remetido para o site da Segurança Social.

Uma nota publicada online, com data de 18 de Julho, informa que “os trabalhadores independentes deverão continuar a realizar, dentro do prazo e pelos canais habituais, os regulares e devidos pagamentos à Segurança Social”, sublinhando que estes devem ser feitos “no valor indicado, mesmo que seja diferente relativo ao mês anterior”.

O contribuinte fica ainda a saber que estas alterações decorrem “no âmbito das correcções anteriormente anunciadas ao processo de posicionamento nos respectivos escalões dos trabalhadores independentes”.

O “anteriormente” foi em Dezembro de 2011. Ou seja, no final do ano passado foi iniciado um procedimento de actualização de dados que a Segurança Social não conseguiu terminar em tempo útil.

Por este motivo, e apesar das chamadas de atenção de diversos trabalhadores, a Segurança Social optou por cobrar aos trabalhadores independentes valores que sabia estarem errados, alertando no site para o facto de estes poderem vir a ser corrigidos mais tarde, sem prejuízo para o contribuinte.

Num esclarecimento emitido em 7 de Dezembro, a Segurança Social admite que “foram identificadas incorrecções que estão a ser corrigidas (...)” e que os “trabalhadores independentes abrangidos por estas incorrecções não serão prejudicados nas suas contribuições/benefícios, bem como não será considerada dívida ou juros de mora para estas situações”.

Quer isto dizer que agora é que os trabalhadores independentes estarão a pagar os valores correctos e que quem foi lesada por estar a receber montantes inferiores aos devidos foi a própria Segurança Social. Em quanto, o i não conseguiu saber.

Alguns trabalhadores desconheciam tudo isto e sentem-se prejudicados por nem sequer terem sido notificados sobre o assunto.

Quem também já pediu explicações ao Instituto da Segurança Social foi a APECA – Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, que representa a nível nacional as empresas de contabilidade e administração que, na maioria das PME, processam os salários e tratam dos assuntos inerentes à segurança social. A instituição quer saber o que vai acontecer a quem não pagou os valores indicados por desconhecer a matéria.