31.10.07

Reforma antecipada com apenas 30 anos de serviço

Manuel Esteves, in Diário de Notícias

Em 2008, serão precisos 33 anos de descontos, menos três do que agora
Os funcionários públicos que tenham, pelo menos, 55 anos de idade vão poder reformar-se antecipadamente com apenas 30 anos de serviço a partir de 2009, tal como já acontece hoje com os trabalhadores do sector privado. Em 2008, haverá um regime transitório que faz depender a passagem à aposentação (antes da idade legal) de 33 anos de descontos, independentemente da idade. Até agora, o mecanismo das reformas antecipadas só estava ao alcance dos trabalhadores com 36 anos de casa.

Esta medida, que foi ontem comunicada aos sindicatos pelo Ministério das Finanças, constitui mais um reforço dos incentivos à saída de funcionários do Estado. Na primeira versão do diploma, apresentado aos sindicatos há algumas semanas, as Finanças apenas reduziam o número de anos de serviço para os funcionários que já tivessem atingido a idade legal de reforma (actualmente de 61 anos e que será de 65 anos em 2015). Agora, o Governo encurta o número de anos de serviço para aqueles funcionários que pretendam reformar-se antes dos 65 anos.

Nenhum destes grupos recebe a pensão completa: os primeiros são penalizados porque contam menos anos de descontos e os segundo porque sofrem a aplicação de uma taxa de penalização de 4,5% por cada ano de antecipação. Para se ter a pensão completa, são agora necessários 61 anos de idade e 37 de serviço, mas estes limites estão a aumentar a um ritmo de seis meses ao ano até aos 65 anos e 40 de serviço.

O universo de potenciais beneficiários desta medida é de 90 mil funcionários, a avaliar pelo retrato feito no último recenseamento da administração pública.

15 anos aos 65 dão reforma

Outra das alterações feitas à proposta de decreto-lei diz respeito ao período mínimo de descontos para se aceder às pensões ordinárias, ou seja, não antecipadas.

Até agora, os funcionários que tivessem 65 anos de idade mas menos de 36 anos de serviços não podiam reformar-se normalmente. Nestas circunstâncias, só tinham duas possibilidades: ou eram considerados inaptos por uma junta médica e reformavam-se por invalidez ou então teriam de esperar pelos 70 anos, idade máxima para trabalhar no Estado.

A partir de Janeiro do próximo ano, a aposentação será possível para qualquer funcionário com 65 anos de idade, desde que possua 15 anos de serviço. Deste modo, os funcionários públicos passam a ter o mesmo direito que qualquer trabalhador do sector privado. Apesar de relevante do ponto de vista dos princípios, esta medida beneficiará um número irrisório de trabalhadores.