Mostrar mensagens com a etiqueta Adopção. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Adopção. Mostrar todas as mensagens

20.11.20

Dezenas de crianças adotadas foram devolvidas ao Estado

Catarina Silva, in JN

São mais de 7% do total de adoções em quatro anos. Especialistas alertam para falhas no acompanhamento das famílias.

Em quatro anos, voltaram às casas de acolhimento pelo menos 67 crianças que já tinham sido adotadas ou que estavam em período de pré-adoção. Se compararmos com o número de crianças que foram adotadas desde 2016 (935), as crianças devolvidas representam 7,2%. Investigadores e técnicos reconhecem o problema e criticam a falta de acompanhamento depois da adoção. No próximo ano, arranca um projeto para monitorizar as necessidades de 270 famílias adotantes que serão acompanhadas durante três anos.

"Uma criança retirada à família biológica, que viveu numa instituição, foi adotada e volta ao acolhimento já foi revitimizada muitas vezes", diz Maria Barbosa Ducharne, do Grupo de Investigação e Intervenção em Acolhimento e Adoção (GIIAA) da Universidade do Porto. Só em 2019, segundo o relatório CASA, sete crianças adotadas e duas em fase de pré-adoção voltaram ao acolhimento. Foram 19 em 2018, 15 em 2017 e 24 em 2016.

Má gestão das expectativas

Ducharne acredita que há "pais que não estão preparados para uma criança que sofreu de maus-tratos, negligência e abandono, e criam expectativas que não são a realidade". Para as crianças que voltam ao sistema de acolhimento, pode ser um afastamento provisório da família adotiva com vista a uma reunificação. Mas isso pode não suceder .

Para a investigadora, "há uma necessidade demonstrada cientificamente de apoiar estas famílias no pós-adoção". Isso não acontece em Portugal. Está previsto na lei, desde 2015, o acompanhamento, mas só no caso de solicitação à Segurança Social.

A Casa de Acolhimento Crescer a Cores, em Castelo de Paiva, é exemplo de uma instituição que está à espera de vaga para acolher uma criança que foi devolvida. "Uma família que vende sonhos e depois volta a entregá-los é muito duro. Devia haver acompanhamento sistemático destas famílias, para terem retaguarda e saberem a quem recorrer, isso evitava muitas devoluções. Vêm muitas vezes bater-nos à porta", refere Marlene Gomes, assistente social.

Isabel Pastor entende que "há disrupções em todas as famílias; muitas vezes nem os pais biológicos têm capacidade de resolver crises de comportamento". A diretora da Unidade de Adoção da Santa Casa de Lisboa diz que há resposta quando há pedido de apoio. Mas defende que é "importante que as famílias possam ter um seguimento que não esteja apenas dependente do seu pedido, até para prevenir problemas".

Em janeiro, vai avançar o projeto "Follow up em pós-adoção", do GIIAA, em colaboração com o ISCTE e a Segurança Social - que não respondeu ao JN. Vai abranger 270 famílias que adotaram crianças de diferentes idades e em diferentes anos. Uma equipa de psicólogos vai monitorizar necessidades e criar uma plataforma de apoio à distância. "A ideia é identificar os problemas o mais precocemente possível", explica Ducharne, cujo projeto foi financiado pela FCT. "Uma vez validado que o acompanhamento é eficaz, depois será provavelmente um recurso que estará disponível a todas as famílias adotantes".

2.11.20

Aumentou o número de crianças retiradas aos pais por exposição a violência doméstica

Rita Robalo Rosa, in Público on-line

No ano passado houve mais crianças retiradas à família por exposição a violência doméstica do que em 2018. Aposta da Segurança Social passa por famílias de acolhimento para os mais novos e apartamentos de autonomização para os mais velhos. Relatório de 2019 sobre o acolhimento de crianças e jovens retirados às famílias chegou na quinta-feira à Assembleia.

Em 2019 havia 7046 crianças em instituições de acolhimento, mais 14 do que em 2018, o que representa um aumento de 0,2%. Foi a primeira subida neste número desde 2015, mas representa um decréscimo de 23% face ao início da década, quando havia 9136 crianças nesta situação. É também a primeira vez, em dez anos, que o número de entradas de crianças e jovens no sistema é superior ao de saídas. Algumas das crianças que entraram vinham de situações de risco, nomeadamente exposição a violência doméstica, situação que aumentou face a 2018.

Os dados foram divulgados no relatório CASA – Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens, que deu entrada esta quinta-feira na Assembleia da República. O relatório foi elaborado pelo Instituto da Segurança Social (ISS), pela Casa Pia de Lisboa, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelo Instituto da Segurança Social da Madeira e dos Açores.


Entre o total de crianças e jovens em situação de acolhimento, a maioria (53%) é do sexo masculino e tem mais de 12 anos. A faixa etária com mais predominância é a dos 15 aos 17 anos (36%).

Destaca-se ainda a situação dos jovens com mais de 21 anos que ainda se mantêm em situação de acolhimento. São 229, mais 89 que em 2018. Em 2017 o decreto de lei nº23 alargou o período de protecção dos jovens até aos 25 anos, desde que frequentem sistemas de ensino ou formação. A permanência destes jovens pode também justificar a diminuição do número de saídas do sistema.

Sendo que a maioria destes jovens tem mais de 12 anos, o projecto de vida com maior expressão é da autonomização, levar os jovens à saída do sistema, com a sua própria vida, que representa 39% dos projectos. A reintegração familiar – que, sempre que possível, é prioridade da Segurança Social – tem um peso de 37%. Para adopção seguem apenas 8% destas crianças.

O relatório ainda não compreende a situação pandémica vivida em 2020, situação que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, espera ver no futuro como foi afectada. Mas como admitiu a vice-presidente do ISS, Catarina Marcelino, na apresentação do relatório, a situação terá algum impacto, “tal como tem nos idosos”.
Mais crianças retiradas aos pais por exposição a violência doméstica

As crianças podem chegar às instituições por diversas razões, sendo que a que se destaca é negligência, nomeadamente a falta de supervisão e acompanhamento familiar, tendo afectado no total 4037 crianças (57% do total, menos 1% face a 2018) — houve um ligeiro aumento de situações de negligência com cuidados educativos face ao ano anterior (2298 contra 2283).

O relatório exemplifica ainda casos de negligência relacionada com a saúde da criança, comportamentos de risco ou mesmo a exposição a comportamentos desviantes.

Quanto às situações de maus tratos psicológicos, em 2019 houve mais crianças a serem expostas à violência doméstica (689 face às 611 em 2018). Além desta, surgem como principais maus tratos psicológicos a rejeição activa e o abuso de autoridade.

Houve ainda 622 crianças retiradas às suas famílias por serem vítimas de maus tratos físicos.

No total, 707 crianças foram vítimas de algum tipo de violência sexual, sendo as raparigas as mais afectadas.
Um em cada 20 jovens tem problemas de saúde mental

As situações a que as crianças estão expostas levam a que possam desenvolver alguns problemas e fragilidades. No total, 4726 crianças apresentavam algum tipo de vulnerabilidade, no relatório apresentado como “característica peculiar”.

Destacam-se os problemas de comportamento, que foram observados em 1971 crianças (28%), maioritariamente entre os 12 e os 17 anos (77%). Destes problemas, a maior parte foi observado de forma ligeira (como impulsividade ou fugas breves).

No que diz respeito à saúde mental, registam-se situações de debilidade ou deficiência mental (15%), sendo que 8% apresentam deficiência mental clinicamente diagnosticada e 7% debilidade mental clinicamente diagnosticada. Adicionalmente, 5% apresenta problemas de saúde mental diagnosticados.

Quanto ao consumo de estupefacientes, houve uma grande redução (de 32%) face ao ano anterior. Em 2019 foi um problema para 280 jovens, especialmente entre os 12 e os 20 anos.

Segundo o relatório, 2519 crianças beneficiaram de acompanhamento psicológico regularmente, isto é, 36% do total. Também 1789 tiveram algum tipo de acompanhamento pedopsiquiátrico ou psiquiátrico regular (25%) e 1833 fazem medicação (26%).

Estes problemas foram caracterizados por Catarina Marcelino como um “grande desafio”, mas afirmou que o sistema está cada vez “a responder melhor”, com a ajuda médica a chegar a 1 em cada 4 crianças e jovens.
Segurança Social quer apostar nas famílias de acolhimento

De entre as mais de sete mil crianças e jovens, apenas 191 estavam entregues a famílias de acolhimento. Esta modalidade é a aposta da Segurança Social, tal como explicou a ministra, há o objectivo de “dar respostas cada vez mais personalizadas e em contexto familiar” para as crianças terem o seu próprio espaço. “Pretende-se alterar o paradigma do acolhimento familiar em Portugal tornando-o uma resposta”, lê-se no relatório.

Além dos dados de 2019, Ana Mendes Godinho acrescentou que a portaria para a regulamentação do acolhimento familiar está a ser ultimada e que o novo modelo de acolhimento familiar já está a ser implementado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que já concretizou o acolhimento de 18 crianças. A Santa Casa de Lisboa tem já 24 famílias aptas e mais 21 em avaliação.


Ainda sobre o ano passado, os dados mostram que 6129 crianças estavam em instituições de acolhimento residencial generalista, conhecidos como centros de acolhimento ou lares.

Outra modalidade, cada vez mais importante, são os apartamentos de autonomização. Estes espaços são uma forma de ajudar os jovens com mais de 15 anos a transitar para a vida adulta. Apesar de um ligeiro decréscimo face a 2018, ainda é a faixa etária dos 18 aos 20 anos a predominante neste tipo de acolhimento.

“Se nós queremos que estes processos tenham sucesso, não podemos chegar ao fim do processo de acolhimento e fazer um encerramento abrupto”, disse a vice-presidente do ISS. “Os apartamentos ajudam a esta transição e é uma aposta que queremos fazer.”
218 crianças foram adoptadas

Desde 2017 que o número de crianças que sai do acolhimento tem diminuído. No ano passado 2476 crianças e jovens cessaram acolhimento, menos 172 do que em 2018. São os jovens com mais de 18 anos os que mais saíram das instituições (43%).

Estes jovens só continuam sob protecção da Segurança Social caso expressem claramente esse pedido, caso contrário cessam o acolhimento. Destas cessações, mais de mil foram reintegrados na suas famílias e 218 foram adoptados.

No entanto, assim como estas crianças saíram, houve outras que reentraram no sistema, mais precisamente 180. A maioria destas crianças tinha já mais de 12 anos e provinha de “meio natural de vida” (estava com os pais ou com outro familiar). Sete destas crianças tinham adopção decretada.

O relatório indica ainda que o tempo de permanência em situação de acolhimento diminuiu para 3,4 anos em 2019, menos 0,6 que no ano anterior.

1.6.18

“A pobreza está na base de uma grande percentagem" das retiradas de crianças às famílias

Ana Dias Cordeiro, Público on-line

Advogada Paula Penha Gonçalves defende uma fiscalização do trabalho feito pela Segurança Social. "O que não é fiscalizado ou fiscalizável é sempre perigoso", diz.

Paula Penha Gonçalves foi uma das advogadas de Liliana Melo, a mãe a quem o Estado português retirou sete filhos tendo sido, por isso, condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2016. O tribunal considerou que a colocação das crianças em instituições “não foi apropriada” perante “a ausência de condutas violentas [na família], a existência de fortes laços afectivos e o falhanço dos serviços sociais em mitigar a privação material vivida” pela mãe destas crianças.

Paula Penha Gonçalves, advogada que trabalha com frequência nas áreas do direito das crianças e da família, acredita que "as motivações para a retirada das crianças são por vezes erradas”. Por exemplo: quando as carências económicas se confundem com negligência e as medidas de apoio aos pais previstas na lei são insuficientes para evitar uma retirada da família. Essa é a solução mais fácil para as autoridades, diz. “Retira-se e a criança vai para uma instituição, e ponto final.” É a sua percepção.

Decidir o que é melhor para proteger uma criança em perigo é por vezes objecto de críticas: não retirar pode deixar a criança em perigo e retirar pode não ser a solução certa. Quais os problemas que se colocam nestas situações?
A minha participação em actividades mais solidárias deu-me um conhecimento um bocadinho diferente da perspectiva que eu tinha, que era apenas da barra do tribunal. Apercebo-me que as motivações para a retirada das crianças por vezes serão erradas.

Porquê?
Cada caso é um caso, mas parece-me que a retirada é a decisão mais fácil para as autoridades judiciárias e não judiciárias. É mais fácil ir buscar uma criança e pô-la numa instituição do que estruturar as coisas de forma a que essa criança tenha outro apoio e possa ficar na sua família, com os pais ou com uma tia, uma avó, uma irmã. Não é sempre [o caso], mas parece-me que, por vezes, as crianças são retiradas por essa ser a decisão mais fácil. Daria mais trabalho ajudar com um apoio estruturado, um apoio consequente. Retira-se e a criança vai para uma instituição, ponto final. Depois logo se vê o que se faz à criança.

As medidas de apoio às famílias, decididas pelas comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, estão a falhar?
De um ponto de vista legal, o sistema português é razoável. As leis são boas, são relativamente avançadas até comparativamente a outros países europeus. Porém, daquilo que eu conheço, na prática, o que se verifica é uma grande desorganização. A vertente fiscalizadora da Segurança Social é grande, embora também seja desestruturada. As visitas [às famílias] são muito pontuais: com uma visita de seis em seis meses ou um ano, dificilmente se consegue apreender a realidade de uma família. No caso da Liliana Melo, fez-me impressão, por exemplo, o facto de não haver esquentador ser um indício de negligência, e depois um fundamento para a retirada. Não havendo outras questões, na altura, fazia muito mais sentido comprar um esquentador e permitir que as crianças estivessem com a mãe em vez de as retirar. Sai muito mais caro ao Estado retirar as crianças para as institucionalizar. Esse dinheiro podia ser aplicado de outra forma.

Existem outros casos semelhantes a este?
Haverá muitos mais. Claro que tenho conhecimento de retiradas que são feitas como uma forma radical e rápida de resolver um problema que teria eventualmente outras soluções melhores para a criança.

Número de crianças retiradas de urgência às famílias caiu para metade
No entanto, as comissões de protecção dizem que se regem pela regra de que a retirada é o último de todos os recursos...
Do ponto de vista da legislação, a retirada é a última medida prevista na lei. Mas é tudo muito relativo. Neste caso [de Liliana Melo], que eu conheço melhor, aquilo que me chocou desde logo foi a inexistência de maus-tratos, a inexistência de violência quer física, quer psicológica, e a grande pobreza que ali havia. Nesse caso, como noutros de que tenho conhecimento, partiu-se dessa situação para uma institucionalização para confiança para adopção. Dizer que é a última medida é muito relativo.

A pobreza continua a ser um motivo para retirada?
Eu acho que sim. A pobreza está na base de uma grande percentagem das medidas de retirada para adopção. Aqui era preciso uma grande reflexão, uma grande estruturação. Ninguém me diz que uma criança com meios financeiros é mais feliz que uma criança que vive numa situação de pobreza – apoiada, provavelmente poderá fazer o seu caminho e ser tão feliz como uma criança que tem meios financeiros.
Podem existir aqui situações ilegais propositadas para que as instituições de acolhimento beneficiem dos subsídios?
Já ouvi várias vezes essa suspeita mas não me vou pronunciar sobre isso porque não tenho provas nenhumas de que isso seja verdade ou mentira. É uma coisa que devia ser esclarecida de uma vez por todas para as pessoas ficarem esclarecidas acerca dessa suspeita. Devia arranjar-se uma maneira de fiscalizar o trabalho feito pela Segurança Social. Devia haver protocolos e códigos de conduta, bem pensados e elaborados, para os técnicos da Segurança Social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Quer dizer que não se confia no trabalho feito?
Não quer dizer que não se confie. Acho é que o que não é fiscalizado ou fiscalizável é sempre perigoso. Tudo aquilo que é feito sem regras pode ser mau. Por isso devia haver fiscalização de todas as entidades que intervêm neste tipo de processos.

26.1.18

Dezenas de crianças adoptadas voltam a viver situações de perigo ou abandono

Ana Dias Cordeiro, in Público on-line

Em 2016, na lista das crianças que tinham reentrado no acolhimento, 48 vieram de uma família adoptiva definitiva, aponta o Relatório de Caracterização Anual do Sistema de Acolhimento.

Em 2016, 897 crianças estavam de novo em lares de acolhimento depois de outras medidas não terem afastado a situação de perigo na família Daniel Rocha

Quando uma adopção é decretada por um juiz em tribunal, a criança já passou, na maior parte dos casos, pela retirada aos pais biológicos e pelo acolhimento em residência. Chegada aqui, através da decisão judicial, a sua adopção é irrevogável. Porém, entre as que passaram as várias barreiras, e nalguns casos já escolheram adoptar o nome da família adoptiva, há as que regressam para uma instituição de acolhimento.
Estas situações estão contabilizadas na lista das reentradas em lares de acolhimento para crianças e jovens em perigo. E se nessas reentradas, a maioria dos casos se refere a famílias de onde não foi possível afastar a situação de perigo mesmo após uma medida de apoio junto dos pais biológicos (473 de um total de 897 reentradas no sistema), também havia, em 2016, 48 crianças que tinham voltado a ser acolhidas numa instituição, depois de a adopção decretada. São dados do Relatório CASA (Caracterização Anual do Sistema de Acolhimento) relativo a esse ano em que 361 crianças foram adoptadas.

“A adopção é para dar resposta às necessidades da criança e não a um desejo de parentalidade”

Sobre as circunstâncias vividas por estas crianças, o documento refere que “no seio da família adoptiva voltaram a ser vítimas de situações de perigo a justificar nova separação temporária, sendo necessária nova intervenção com vista a definir e concretizar o projecto de vida que melhor defenda os respectivos interesses superiores e bem-estar”. 

Perigo ou rejeição?
Em 2015, das reentradas no sistema de acolhimento contavam-se 35 crianças que tinham tido adopção decretada, e em 2014 estavam 37 nas mesmas condições, de acordo com os relatórios relativos a esses anos. Questionado, o Instituto da Segurança Social (ISS) não refere se houve abandonos ou rejeições já depois de a adopção definitiva ser decretada por um juiz. E o relatório de 2016 fala apenas em crianças que voltaram a ser vítimas de maus tratos.

"Estes dados alertam-nos para a necessidade de uma selecção muito criteriosa, porque não se pode sujeitar as crianças a novas perdas”, considera Fernanda Salvaterra, psicóloga clínica, investigadora no Instituto de Apoio à Criança e autora da tese de doutoramento Vinculação e Adopção (2007).

Um só diploma vai regular tudo o que tem a ver com adopção de crianças
Sem se conhecerem os motivos por que as crianças saíram das famílias adoptivas, desde quando viviam com elas, qual a vivência no acolhimento anterior, qual a experiência na família biológica e se, por eventuais situações traumáticas, não confiam nos adultos, será difícil tirar conclusões definitivas, acrescenta a psicóloga e académica. 

Fernanda Salvaterra lembra-se de um caso, quando coordenava o serviço de adopções do ISS. Quando a mãe adoptiva morreu, o impacto na família foi demasiado grande. Sem ser capaz de se organizar, o pai adoptivo entregou os filhos a familiares que vieram, mais tarde, a maltratar as crianças e estas voltaram a ser institucionalizadas.

Por isso, diz Fernanda Salvaterra, é preciso olhar para estes números conhecendo as circunstâncias e as dinâmicas das famílias. E contrapor aos casos de insucesso os casos de sucesso. Nesta situação em particular, as crianças voltaram a ser adoptadas e estarão bem. No geral, contudo, a psicóloga questiona "se a metodologia usada não estará mais focada nos interesses de quem adopta quando deveria visar o superior interesse da criança".
As alterações à lei da adopção em 2015 são apresentadas pelo ISS como tendo resultado numa melhoria os processos de adopção. Porém, ao não disponibilizar os dados relativos a 2017 e ao não responder às perguntas enviadas, não demonstra como terá sido melhorada a situação das crianças a aguardar uma família e das famílias à espera de adoptar. Também não disse quando se verificará a publicação do relatório anual. Desde 2015, a lei obriga o ISS a publicar o relatório mas o instituto não o fez em 2016 e 2017.

Para os sucessivos pedidos do PÚBLICO dirigidos desde Dezembro, ao ISS e ao gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, houve uma resposta: a de remeter para o Relatório CASA de 2016 a informação mais actualizada sobre a adopção.

"Parentalidade terapêutica"
A criança adoptada passa frequentemente por um longo processo: começa por receber uma medida de adoptabilidade, quando o juiz considera existirem indícios suficientes para considerar que – por abandono ou total incapacidade – desapareceram os laços com os pais biológicos.

Espera por uma família, mais ou menos tempo. Quando é finalmente entregue a ela, começa por ter por um período de seis meses de pré-adopção, após o qual, se tudo correr bem, passa a ser filha desses pais adoptivos, que também eles passaram por um longo processo de espera, e foram seleccionados e formados. 

“À partida, os adultos deveriam ser capazes de cuidar das crianças”, continua Fernanda Salvaterra, referindo os casos extremos em que há necessidade de os pais exercerem “uma parentalidade terapêutica” por adoptarem, nalguns casos, crianças com vivências muito traumáticas. Nesses casos, a criança ou o jovem pode não manifestar as suas necessidades mas "espera no dia-a-dia a oportunidade de reparar esses efeitos que o seu passado traumático lhe provocou”, acrescenta a psicóloga. 

“O casal adoptante precisa de apoio e as crianças têm que sentir que há uma disponibilidade, que há um entendimento”, diz por seu lado diz João Seabra Diniz, psicanalista e autor do livro Este meu filho que eu não tive (Edições Afrontamento 1993). No tempo em que trabalhou no serviço de adopções da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre 1976 e 1996, “nem se punha sequer a hipótese de a criança sair da família adoptiva”.
Ler mais

Governo quer simplificar leis sobre adopção para tornar processos mais rápidos

Abandonados ao nascer: comissões de protecção abriram 17 processos
Agora, estes 48 casos de reentradas no sistema de acolhimento de crianças adoptadas, impõem várias questões: como é feita a selecção dos casais, como são preparados para a adopção, como é feita a entrega da criança e que tipo de apoio é prestado pelos organismos da Segurança Social. "Esta é uma área que exige uma alta especialização" de todos os profissionais.
“Nestes casos,ou se trata de rejeição, ou de uma situação de perigo em que os pais adoptivos são maltratantes", refere Seabra Diniz. "Em qualquer dos casos, significa que houve incompetência na selecção da família. Em qualquer dos casos, é muito grave." 

30.6.16

Adopção só é “projecto de vida” para 10% das crianças que vivem em instituições

Andreia Sanches, in "Público"

No ano passado houve menos crianças a sair das casas de acolhimento por via da adopção. Quase metade voltou à família nuclear.

Cada criança que entra numa instituição de acolhimento tem direito a um “projecto de vida individual”. É uma espécie de plano de intervenção com os olhos postos no futuro — porque a ideia é que a criança fique o menos tempo possível a cargo do Estado. E que projectos de vida estão a ser traçados? Para apenas 882 (10,3% do total), eles passam por uma eventual futura adopção. São números que se têm mantido estáveis — em 2008, por exemplo, a percentagem era de 10,6%.

A lei prevê que uma criança só possa ser adoptada até aos 15 anos. O que exclui quase metade das 8600 crianças e jovens que vivem em casas de acolhimento. Se se fizer a análise por grupo etário percebe-se o seguinte: para cerca de 40% das que têm até cinco anos os técnicos consideram que a adopção é o caminho; o mesmo acontece com 20% das que têm entre seis e 11 anos mas já só com 2,6% das que têm mais de 12. Os dados constam do relatório CASA 2015 — Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens, apresentado nesta quarta-feira.

Contudo, para que a adopção seja uma possibilidade real para estes meninos, haver um projecto de vida nesse sentido, definido pelas instituições e pelos gestores dos processos das crianças, não basta. É preciso que um tribunal decrete uma “medida de adoptabilidade” — e só aí a criança pode vir a ser encaminhada para uma família que se adeque ao seu perfil. Apenas 359 (menos 32 do que em 2014 e apenas 40% das que vivem em instituições que acham que o melhor para elas é serem adoptadas) tinham, no final de Outubro de 2015, uma medida de adoptabilidade decretada por um juiz.

Manda a lei que é obrigação dos lares e centros de acolhimento trabalharem para a “rápida reposição de todos os direitos” que as crianças viram comprometidos, definindo um projecto de vida que tanto pode passar pela manutenção do acolhimento residencial, pela reunificação familiar, como pela autonomização dos jovens (a partir dos 15 anos). A adopção, como se viu, tem pouca expressão (aparece em 3.º lugar). O projecto de vida “autonomização” é o mais frequente: está pensado para 2838 jovens (33% das que estão no sistema de acolhimento), sobretudo rapazes e raparigas “cuja reunificação familiar ou encontro de outra solução familiar se encontraram comprometidas ou mesmo inviabilizadas”.

Em segundo lugar aparece o projecto “reunificação na família nuclear” — há 2703 crianças e jovens (31,4% do total) que se prevê que se juntem às famílias.

Olhando para os que ao longo do ano de 2015 foram saindo das casas de acolhimento (2612), quase metade (1291) regressaram à sua família nuclear e 315 foram integrados em famílias adoptantes — menos 32 do que em 2014.

29.2.16

Lei da adopção por casais homossexuais entra em vigor na terça-feira

in Público on-line

Diploma foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República, assim como as alterações à lei do aborto.

As leis sobre adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), que tinham sido promulgadas pelo Presidente da República na semana passada, foram publicadas hoje em Diário da República.

No passado dia 24 de Fevereiro, o Presidente da República promulgou as leis sobre a adopção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), diplomas vetados em Janeiro, mas depois reconfirmados pelos deputados.

Os dois diplomas tinham sido vetados a 25 de Janeiro pelo chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, que, na mensagem que enviou ao Parlamento quando devolveu os decretos, argumentou que a adopção por casais do mesmo sexo não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considerou estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança".

No caso da IVG, Cavaco Silva justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.

Posteriormente, a 10 de Fevereiro, a Assembleia da República confirmou por maioria absoluta as leis vetadas, obrigando, assim, Cavaco Silva a promulgá-las no prazo de oito dias.

No final da votação, o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, indicou que as alterações à lei da IVG passaram com 119 votos a favor e 97 votos contra, ao passo que a lei da adopção por casais do mesmo sexo foi confirmada com 137 votos a favor, 73 votos contra e oito abstenções.

As leis sobre adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), hoje publicadas em Diário da República, entram em vigor na terça-feira.

26.5.15

Governo quer protecção de crianças mais controlada pelo Ministério Público

Andreia Sanches, in Público on-line

Propostas do Governo passam por novas regras para a adopção: processos não devem durar mais de 12 meses e adoptados têm direito a conhecer as suas origens.

Nenhuma criança poderá ser acompanhada por uma Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) por mais de 18 meses, sem que o seu caso seja analisado pelo Ministério Público. A ideia é que as crianças não se eternizem no sistema de protecção e que o Ministério Público avalie, ao fim de 18 meses, se as medidas certas estão a ser tomadas para aquele caso em concreto ou se há outras mais adequadas, nomeadamente a retirada das crianças às famílias biológicas tendo em vista um encaminhamento para adopção.

Um dos objectivos é reforçar os mecanismos de controlo e avaliação das medidas de protecção aplicadas pelas CPCJ. Até agora, este tipo de controlo por parte do Ministério Público, com um prazo definido, não existia. Esta é uma das mudanças aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e faz parte de uma reforma mais geral, que abrange todo o sistema de protecção de crianças, mas também o regime jurídico da adopção.

De acordo com dados do Governo, havia, em Dezembro de 2014, um total de 1805 candidatos em lista de espera para adoptar e 429 crianças em situação de adoptabilidade — ou seja, o número de candidatos era mais de quatro vezes superior ao número de crianças que podiam ser adoptadas.

A esmagadora maioria dos aspirantes a pais adoptivos está disponível para receber crianças até aos seis anos. Mas só há 178 crianças com essa idade. Para além disso, o número de crianças com problemas graves ou deficiências corresponde a 15 vezes mais do que o número de candidatos que dizem estar disponíveis para aceitar esse perfil de criança.

O Governo acredita, ainda assim, que é possível melhorar e agilizar os procedimentos de adopção. A proposta aprovada em Conselho de Ministros passa desde logo por definir que 12 meses é o período máximo que um processo deve ter. Por exemplo, define-se que os candidatos a pais adoptivos devem ser avaliados e seleccionados em seis meses e que a decisão da Segurança Social sobre se uma criança é ou não adequada para uma família candidata deve ser tomada em 15 dias. A fase de ajustamento entre candidato e criança também não deve ser superior a seis meses.

"Proteger as crianças"
“Queremos estabelecer prazos efectivos obrigatórios para as decisões”, disse o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social no final do Conselho de Ministros, citado pela agência Lusa. “O prazo administrativo vai ter de ser um prazo de 12 meses no máximo, exactamente para garantir que se pode muito mais rapidamente fazer esse mesmo ajustamento, isto é, conseguir que uma família possa efectivamente adoptar”, declarou Pedro Mota Soares.

Segundo o ministro, “proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos, reduzir a burocracia é o método” e “apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adoptar é o eixo estrutural” do diploma relativo à adopção. Um diploma que consagra também, pela primeira vez, o direito dos adoptados de conhecerem as suas origens.

Há cerca de 8500 crianças que foram retiradas às famílias e vivem em instituições de acolhimento. E o último Relatório Anual de Avaliação da Actividade das CPCJ mostra que, em 2013, estas estruturas lidaram com cerca de 71.567 crianças.

Actualmente, podem candidatar-se à adopção de crianças duas pessoas casadas ou em união de facto — mas os casais de homossexuais estão excluídos deste direito — ou pessoas singulares. E podem ser adoptadas crianças que tenham até 15 anos à data em que o seu processo entra no tribunal.

Abusos sexuais fora das CPCJ
Mota Soares afirmou que o executivo PSD/CDS-PP pretende pôr fim à “grande dispersão de legislação” sobre esta matéria, concentrando normas num “instrumento único”. Que se chamará Regime Jurídico do Processo de Adopção. Este prevê ainda que as famílias adoptivas sejam acompanhadas nas diferentes fases do processo, inclusivamente após a adopção se concretizar, se assim o entenderem.

Eliminam-se algumas figuras legais, como a adopção restrita (que hoje tem entre as suas particularidades o facto de poder ser, em certas circunstâncias, revogada) e agiliza-se o processo de consentimento prévio — nos casos em que se aplica, a família biológica será chamada a dar o seu consentimento à adopção perante um juiz, no próprio dia em que tal é requerido.

O Governo aprovou ainda uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível — “Queremos que passe a ser consagrado o princípio de uma criança, um processo”, disse o ministro. E mudanças à lei de protecção de crianças e jovens em perigo. E aqui há várias alterações propostas. Por exemplo: os casos de abuso sexual intrafamiliares saem da esfera de competência das CPCJ — e passam para a dos juízes dos tribunais de família e menores. A ideia é permitir uma intervenção imediata do tribunal, reconhecendo o carácter de urgência da situação.

Prevê-se ainda que para cada criança e jovem acompanhado por uma CPCJ haja um “gestor de processo” — as CPCJ, recorde-se, podem valer-se de várias medidas para promover os direitos das crianças e protegê-las, desde logo accionando os diferentes organismos nelas representados, da Educação à Saúde. O gestor previsto na proposta terá como função coordenar as diferentes intervenções.

A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, por sua vez, deverá mudar de nome, para Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens. E de estatuto: a proposta é para que passe a ser uma entidade com autonomia administrativa e financeira e um orçamento próprio.

A nova comissão nacional deverá ter sete delegações regionais (cinco no continente e duas nas regiões autónomas), o que significa a descentralização do acompanhamento das CPCJ (há 278 no continente), que se pretende que seja mais próximo.

As propostas aprovadas em Conselho de Ministros terão agora de ser discutidas e aprovadas no Parlamento. Elas são o resultado de um trabalho desenvolvido por duas comissões técnicas criadas para que fosse feita uma revisão legislativa na área da protecção da criança, organização tutelar de menores e adopção. As comissões entregaram os seus relatórios ao Governo em Fevereiro. Uma foi coordenada pelo procurador-geral adjunto Maia Neto e a outra pela procuradora-geral adjunta Lucília Gago.

9.4.15

Adoção vai ter regime único

in Jornal de Notícias

O ministro da Solidariedade, Pedro Mota Soares, avançou esta quarta-feira que o Governo pretende criar um regime único do processo de adoção para acelerar todo o procedimento.

Queremos melhorar" todos os mecanismos da adoção "para que sejam mais lestos e não durem, preferencialmente, mais que um ano na instrução do processo", afirmou Pedro Mota Soares na Comissão de Segurança Social e Trabalho, onde está a ser ouvido esta quarta-feira.

De acordo com o ministro da Solidariedade, Trabalho e Segurança Social, vai ser compilada toda a legislação para criar "um regime único do processo da adoção", mais "simples e direto", sem "descurar a exigência".

"Queremos e teremos um processo de adoção em que as famílias que iniciam uma candidatura sabem, perfeitamente, todas as etapas por que irão passar", sublinhou.

Mota Soares avançou ainda que o Governo pretende "instituir o acompanhamento pós-adoção, como recurso facultativo". A medida é um apoio reclamado por muitas famílias adotivas.

O trabalho das duas comissões criadas para rever o sistema de promoção e proteção das crianças e jovens em risco e o regime jurídico da adoção também já está concluído, garantiu o ministro. Sendo que as conclusões deste trabalho permitirão ao Parlamento e Governo avançar com a revisão da legislação existente, adiantou.

"Uma primeira medida passa, inequivocamente, por dotar a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em risco de autonomia financeira", salientou Mota Soares, defendendo que as equipas das CPCJ devem ser plurinstitucionais e interdisciplinares.

O ministro explicou que caberá ao Ministério da Educação indicar docentes para CPCJ, à Segurança Social indicar licenciados em psicologia ou serviços social e às câmaras municipais terem também uma quota de responsabilidade.

Presentemente a representação da Segurança Social está devidamente assegurada nas 278 CPCJ existentes no continente, assegurou, adiantando que em 33% dos casos até se encontram afetos à CPCJ por um tempo superior ao previsto nos critérios.

"Hoje o tempo de afetação dos representantes legais da Segurança Social é superior em 1.287 horas face a 2011", disse o ministro, garantido que há "um reforço sobretudo das CPCJ com maior volume processual".

Mota Soares disse ainda que o Governo desenvolveu um programa de prevenção e capacitação das famílias em situação de vulnerabilidade, denominado de parentalidade positiva, de modo a acautelar eventuais situações de risco para as crianças e jovens. No Portugal 2020 está inscrita uma verba de 12,6 milhões de euros para este programa, a qual se reparte em 3,5 milhões para a capacitação dos técnicos das CPCJ e 9,1 milhões para a qualificação do apoio institucional a crianças e jovens.

O ministro garantiu ainda que o Governo reforçará a "breve trecho" a rede de centros de apoio familiar e aconselhamento parental através de acordos de cooperação sobretudo nos distritos em que o volume processual das CPCJ é mais elevado, nomeadamente, Lisboa e Setúbal.

17.7.13

A nova vida de Liliana, a mãe a quem tiraram sete filhos

por Margarida Davim, in Sol

A mãe a quem tiraram sete filhos para adopção arranjou emprego e está a legalizar-se. Graças a uma onda de solidariedade, está agora confiante no recurso para a Relação, que visa recuperar as crianças.

Mais de um ano depois de o Tribunal de Sintra lhe ter retirado sete filhos, a cabo-verdiana conseguiu um emprego e está a meio do processo de legalização. Com a ajuda de anónimos que se organizaram para a apoiar, Liliana pode estar mais próxima de reaver a guarda dos menores.
“Estou a lutar e não desisto de voltar a ter os meus filhos”, assegura Liliana Melo, que está há um mês a trabalhar como empregada doméstica em casa de uma família que ficou chocada com a sua situação e quis dar-lhe uma oportunidade. “Está tudo a correr muito bem no trabalho. Estou muito contente”, conta a mãe da Tapada das Mercês (Sintra), que ficou conhecida depois de o SOL noticiar em Janeiro que tinha perdido a guarda de sete dos seus dez filhos, depois de se recusar a laquear as trompas, incumprindo o acordo de promoção e protecção de menores que tinha assinado.

A história não passou despercebida a Pedro Leite Pereira, leitor assíduo do jornal, que no próprio dia criou um grupo no Facebook para ajudar Liliana. Em pouco tempo, juntou mais de três mil pessoas dispostas a apoiar. “A Liliana não vive da mendicidade e a ideia não é sustentá-la”, frisa Leite Pereira, explicando que rapidamente percebeu estar perante “uma família pobre, com grandes dificuldades, que merecia ter sido ajudada”.

E ajuda não tem faltado. Apesar de a grande maioria dos membros do grupo – que se intitulou ‘Mãe a quem foram retirados sete filhos por recusar a laqueação de trompas’ – não se conhecer pessoalmente, criou-se uma rede de “apoio moral e monetário”. Alguns dos que fazem parte do grupo já conheceram Liliana Melo, mas Pedro Leite Pereira e muitos dos cerca de 20 elementos mais activos apenas falaram com ela ao telefone.

Já pagou a renda com o salário

Não foram os únicos a ajudar. “Houve uma onda de solidariedade enorme. Muita gente ficou chocada e quis ajudar”, conta a advogada de Liliana, Paula Penha Gonçalves, que foi inundada com e-mails e telefonemas de gente disposta a apoiar a mãe a recuperar os filhos.

Até Liliana conseguir emprego, foram os membros do grupo do Facebook que se organizaram para a ajudar a pagar a renda da casa. “Mas em Julho já a pagou com o seu ordenado”, sublinha Pedro Leite Pereira, que está agora apostado em apoiar a emigrante a legalizar a sua situação no país para que possa beneficiar dos apoios da Segurança Social a que tem direito. “É bom que se saiba que a Segurança Social (ou seja, nós, contribuintes) dá 700 euros por criança aos centros de acolhimento. Por que razão não foi concedida metade dessa quantia a esta mãe, para que pudesse criar os filhos?” – questiona, explicando que é numa conta aberta pelo grupo do Facebook que se vai juntando dinheiro para pagar os passes de Liliana e das duas filhas que ainda estão com ela e “toda a papelada necessária para a legalização”.

Por estes dias, Liliana Melo divide-se entre o trabalho e as idas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para se legalizar. O processo arrasta-se há três anos: “Falta sempre algum papel e muitas vezes não sabem explicar-me bem o que é preciso fazer. Mas estou a tratar de tudo”.

Enquanto isso, Liliana festeja outras vitórias: a filha de 11 anos que está à sua guarda teve nota positiva a todas as disciplinas. “Passou para o 7.º ano”, diz, orgulhosa e confiante de que isso ajude a mostrar que tem capacidades para criar os filhos que lhe tiraram.

O recurso para anular a decisão de entrega dos menores para a adopção subiu ao Tribunal da Relação na semana passada. “Ganhámos a questão relacionada com o prazo no Constitucional. A Relação vai agora apreciar não as questões formais, mas a matéria de facto”, adianta Paula Penha Gonçalves, que acredita que os progressos alcançados por Liliana podem ajudar.

9.4.13

Mais de 400 crianças que viviam em instituições foram adotadas em 2012

in Jornal de Notícias

Mais de 400 crianças que em 2012 se encontravam em instituições ou famílias de acolhimento foram adotadas, a maioria com menos de cinco anos.


Segundo um relatório do Instituto de Segurança Social, entregue na sexta-feira na Assembleia da República, 1582 crianças e jovens que viviam em instituições ou famílias de acolhimento estavam em condições legais para serem adotados.

Deste universo, 443 menores (28%) foram integrados numa família adotante, a maioria (66%) crianças até aos cinco anos.

A adoção e o superior interesse da criança no processo vão estar em debate, na quarta e na quinta-feira, em Lisboa, numa conferência internacional organizada pela cooperativa "Pelo Sonho é Que Vamos", que tem um centro de acolhimento temporário para menores em risco, no concelho do Seixal.

"Partimos para esta iniciativa fruto da nossa experiência do dia-a-dia e da partilha com outras instituições das mesmas dificuldades e realidades. O que sentimos é que muitas vezes os processos das crianças são travados por questões que deviam ser evitadas. Fazemos sempre as coisas da mesma maneira, as questões estão institucionalizadas e a justiça é lenta", disse à Lusa Manuel Matias, presidente da Cooperativa "Pelo Sonho é que Vamos", na apresentação do encontro.

De acordo com o relatório da Segurança Social - CASA 2012/Caracterização Anual da Situação de Acolhimento de Crianças e Jovens - a maioria dos menores que iniciaram o período de pré-adoção (121) estiveram em instituições de acolhimento mais de um ano, entre 13 e 14 meses.

As crianças e os jovens que conseguiram ser adotados encontravam-se, grande parte, em Centros de Acolhimento Temporário (80,1%). Uma pequeníssima parte estava em famílias de acolhimento (1,6%).

O relatório refere que dos 1582 menores que se encontravam em acolhimento institucional ou familiar e que estavam em situação de adotabilidade, 652 (41,2%) tinham um projeto de adoção definido por técnicos e 487 (30,7%) eram abrangidos por medidas de promoção e proteção, determinadas pelo tribunal, com vista a adoção.

O documento-síntese realça a redução, "embora ligeira", do número de crianças e jovens com projeto de adoção, redução essa proporcional ao número de menores com medidas de promoção e proteção ou integrados em famílias adotantes.

O mesmo relatório assinala ainda os "longos tempos de institucionalização" de crianças e jovens entre os 10 e aos 14 anos.