10.7.23

Habitação. Novas rendas só podem subir 2% e Alojamento Local fica limitado

Salomé Pinto, in DN


O arrendamento forçado passa a ser aplicado apenas em casos excecionais. Senhorios que baixem as mensalidades e alarguem o contrato vão pagar menos impostos e as famílias numerosas terão maior desconto no IMI.


Parlamento fechou, esta quinta-feira, a maratona de votações, na especialidade, do pacote Mais Habitação proposto pelo governo assim como as respetivas alterações apresentadas pelos diversos partidos. A bancada socialista acabou por suavizar algumas medidas, que geraram muita controvérsia, nomeadamente quanto ao arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos ou aos novos Vistos Gold que se mantêm desde que para fins não imobiliários. Já as restrições ao Alojamento Local avançam, ainda que a taxa extraordinária tenha mingado para 15%. Há ainda incentivos fiscais e isenções para afetar prédios à habitação ou para baixar rendas. E foi aprovado o teto de 2% para o aumento das rendas dos novos contratos. A votação final global da proposta deverá acontecer a 19 de julho, dois dias antes das férias parlamentares.

Limite às rendas

As rendas dos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vão poder subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nestes casos, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023. Esta medida de proteção dos inquilinos só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia. Em relação a imóveis sujeitos a obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela câmara municipal, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.
Menos impostos

Em contrapartida, os senhorios serão compensados com uma redução fiscal, em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, no caso de pessoa singular ou coletiva, respetivamente. Assim, a atual taxa geral máxima de 28% para contratos até dois anos e de 26% para uma duração entre dois e cinco anos baixam para 25%. Rendimentos de contratos entre cinco e 10 anos passam a ser tributados a 15% em vez de 23%. Para prazos entre 10 e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%. Se a duração do arrendamento ultrapassar os 20 anos, os impostos diminuem de 10% para 5%. Para além disso, haverá uma redução adicional para quem baixe as rendas. Na prática, haverá um corte de cinco pontos percentuais da taxa a aplicar sobre os rendimentos prediais, desde que, num novo contrato, com um mínimo de cinco anos, relativo a uma mesma habitação, a renda seja reduzida em pelo menos 5% face ao valor praticado. Para evitar abusos, ficam excluídos destes benefícios fiscais contratos cujas rendas excedam em pelo menos 50% os limites máximos definidos no programa de arrendamento acessível.
IMI familiar

Por proposta do PSD, foi aprovado um alívio do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias numerosas, designado de IMI familiar. Assim, quando existe um dependente a dedução fixa sobe de 20 para 30 euros. No caso de dois filhos, o desconto cresce de 40 para 70 euros. Uma família com três ou mais descendentes podem beneficiar de uma redução que vai duplicar, de 70 para 140 euros. A atribuição desta dedução ao IMI da habitação própria e permanente, depende da decisão do município, sendo anualmente comunicada à Autoridade Tributária.

Alojamento Local

Sempre vai avançar a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (AL) de 15%, ainda assim mais baixa do que a inicialmente proposta pelo governo, de 35% e depois de 20%. Esta taxa aplica-se apenas sobre os apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, excluindo moradias e os imóveis totalmente dedicados a AL. Particulares que utilizem a sua habitação própria e permanente para AL até 120 dias por ano também estão isentos. Novos registos sob a forma de apartamentos ou hospedagem passam a ser proibidos em todo o território nacional, exceto no Interior do país. Para além disso, as novas licenças em prédios destinados à habitação terão de ter autorização prévia de todos os condóminos, ou seja, a votação terá de ser por unanimidade.
Incentivo fiscal

Os proprietários que retirem as casas do AL, até ao final de 2024, e as coloquem em arrendamento habitacional ficarão isentos do pagamento de IRS ou IRC sobre rendimentos prediais até ao final de 2029. Mas só poderão usufruir desta medida os senhorios com licenças de AL antes de 31 de dezembro de 2022 e com contratos de arrendamento celebrados até ao fim do próximo ano. Por outro lado, foi aprovada a isenção de mais-valias, em sede de IRS e IRC, nas casas vendidas ao Estado. Este benefício não se aplica a habitações detidas por residentes nos chamados paraísos fiscais ou a ganhos decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência.
Arrendamento coercivo

O arrendamento forçado de imóveis devolutos há mais de dois anos, e que se encontrem fora do território do Interior, vai mesmo avançar, mas com algumas atenuantes. A redação aprovada pelos deputados sublinha que este instrumento só pode ser usado em casos excecionais e cai a penalização fiscal sobre as autarquias que não queiram avançar com o arrendamento forçado, podendo, deste modo, continuar a a aplicar taxas agravadas de IMI.
Vistos Gold

As novas Autorizações de Residência por Investimento (ARI), ou Vistos Gold, vão acabar apenas para investimento em habitação, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas. Os pedidos de concessão e de renovação para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estão pendentes de procedimentos de controlo prévio nas câmaras municipais à data da entrada em vigor da lei. Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar. A proposta inicial do governo admitia novos Vistos Gold para investimentos ou apoios à produção artística e recuperação ou manutenção do património cultural nacional, mas o PS, partido que sustenta a maioria parlamentar, propôs, em sede de especialidade, a eliminação desta exceção.