31.3.10

Em Portugal, não ficaria sequer em regime fechado

Leonor Paiva Watson, in Jornal de Notícias

Delinquência


Em Portugal, até à data, um menor é considerado inimputável até aos 16 anos. Isto é, apenas a partir daquela idade é que pode ser alvo de um processo-crime. Até lá, o menor delinquente será julgado em Tribunal de Menores.

Se, em Portugal, uma criança de 12 anos cometer um crime, o caso dela será julgado em Tribunal de Menores, segundo a Lei Tutelar Educativa (166/99, de 14 de Setembro), aprovada em 1999 e em vigor desde Janeiro de 2001.

Segundo a Lei Tutelar Educativa podem ser aplicadas as seguintes medidas: admoestação, reparação ao ofendido, tarefas a favor da comunidade, imposição de regras de conduta, frequência de programas formativos, acompanhamento educativo ou, nos casos mais graves, internamento em centro educativo.

Nos casos mais graves, ou seja, quando é imposta como medida tutelar o internamento em centro educativo, o menor pode enfrentar um regime aberto, um regime semi-aberto e um regime fechado, sendo que o último aplica-se a maiores de 14 anos e não ultrapassará um período de três anos.

Esta Lei, com oito anos de vigência, encontra já algumas reservas. Há um ano, o Governo reconheceu a necessidade de mudar o actual quadro legal relativo aos jovens com idades entre os 12 e os 16 anos, visando combater a delinquência juvenil. Formou-se um grupo de trabalho e equacionou-se fazer algumas alterações a esta Lei Tutelar Educativa. Mas, para já, na ausência de conclusões públicas, continua em vigor a mesma Lei 166/99 de 14 de Setembro.