1.2.23

Tribunal Constitucional anuncia se eutanásia volta ou não para o Parlamento

Eunice Lourenço, in Expresso

Presidente pediu para ser avaliada clareza da lei aprovada na Assembleia da República. Articulado deixou cair expressão “doença fatal”

Três vezes aprovada no Parlamento, duas vezes devolvida aos deputados, a lei da eutanásia pode volta esta segunda-feira às mãos do Presidente da República quando o Tribunal Constitucional (TC) anunciar a sua decisão sobre a conformidade ou não à Constituição. Se o TC chumbar a lei, o Presidente devolve ao Parlamento; se não encontrar problemas, Marcelo Rebelo de Sousa pode promulgar ou usar ainda o veto político.

Foi o veto político que o Presidente usou em novembro de 2021, já com o Parlamento dissolvido, o que fez com que fosse necessário recomeçar o processo legislativo. Depois de vários adiamentos, a lei voltou a ser aprovada e Marcelo voltou a enviar para o Tribunal Constitucional, como já tinha acontecido com a primeira versão da lei, há dois anos.

O TC decidiu, em março de 2021, pela inconstitucionalidade da lei por considerar que era necessário clarificar conceitos como o de “lesão definitiva de gravidade extrema”. No pedido de apreciação, o Presidente da República tinha pedido para que fosse fiscalizada a necessidade de a lei ser bem definida, não questionado se a eutanásia entra ou não em conflito com o princípio da inviolabilidade da vida humana. Mas, ainda assim, os juízes apreciaram essa tensão.

“Na verdade, a conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida", lia-se no comunicado que dava conta da decisão. Essa tensão, indicavam os juízes, pode ser resolvida "por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa”.

Ora, na decisão que agora os juízes têm de tomar pode estar no centro a questão “antecipação da morte”, uma vez que, na clarificação de conceitos que os partidos consideram ter feito, acabou por cair a expressão “fatal”. Ou seja, a lei deixou de exigir que a doente que pede morte medicamente assistida tenha uma lesão ou doença fatal, passando antes a falar de lesão definitiva de gravidade extrema.

No seu pedido para mais esta avaliação pelo TC, Marcelo Rebelo de Sousa volta a colocar no centro mais uma vez a clareza da lei. Para Marcelo é “essencial que o Tribunal Constitucional se pronuncie quanto à questão de saber se, no quadro da opção fundamental ora assumida, o legislador cumpriu as obrigações de densificação e determinabilidade da lei, ademais numa questão central em matéria de direitos, liberdades e garantias”. O PR também sublinhou: “Como se compreende, como já teve ocasião de afirmar o Tribunal Constitucional, uma indefinição conceptual não pode manter-se, numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível.”