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28.3.19

Há famílias a perder a casa por dívidas de telecomunicações

Elisabete Tavares, in DN

A Deco diz que a lei não está a ser cumprida e pede maior proteção legal da casa de família.

Por uma dívida de mil euros a um operador de telecomunicações, a família Costa (nome fictício) perdeu a sua casa e não tem onde viver. Este é um dos casos que têm chegado ao Gabinete de Proteção Financeira da Deco de famílias que perdem a casa por dívidas, algumas de montante reduzido quando comparado com o valor da habitação.

Num outro caso, Manuela necessitou de alugar um determinado equipamento para realizar um tratamento médico, ficando a liquidar um valor fixo mensal durante dois anos. Com o divórcio e o facto de ganhar o salário mínimo deixou de cumprir o pagamento do aluguer do equipamento. Mas manteve em dia o crédito à habitação. Acabou por ser notificada da penhora do imóvel - com um valor patrimonial de 106 600 euros - para pagar a dívida de 3500 euros.

"Situações como esta ocorrem com demasiada frequência. São muitas as famílias que se veem privadas da casa - a morada de família - na sequência de processos de execução e de insolvência", disse Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco. "Todos os dias nos chegam casos de portugueses que perdem as casas devido a penhoras. Há cada vez mais pedidos de ajuda", garante.

As penhoras são relativas a dívidas - excluindo as fiscais -, desde faturas de telecomunicações que ficam por pagar, a contas ligadas a tratamentos de saúde ou a cartões de crédito, por exemplo. Desde 2016, a lei impede o fisco de vender as casas penhoradas que sejam usadas como habitação própria permanente. Mas esta lei não se aplica a situações de execução judicial de créditos.

Muitas destas casas penhoradas são relativas a devedores que têm um salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional
"É muito injusto o que está a acontecer com muitas famílias. Há uma enorme desproporcionalidade entre o valor em dívida e o valor da casa penhorada", indicou Natália Nunes. "Este ano são mais frequentes os casos que nos surgem. É uma realidade também muito presente no norte."

A Deco tem feito diligências junto do governo e dos partidos com assento parlamentar no sentido de ser criada legislação que impeça que mais casos destes aconteçam. "O direito à habitação está consagrado na Constituição. Não deve ser permitido deixar famílias sem casa por dívidas não relacionadas com o crédito à habitação", sublinhou.

Para a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a lei não está a ser cumprida. "A lei implica, por um lado, que a proporcionalidade seja limitada a bens no valor necessário e suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda, e, ainda, que a escolha dos bens a penhorar seja adequada para que o executado sofra o mínimo de prejuízo", lembrou Natália Nunes.

Acresce que muitas destas casas penhoradas são relativas a devedores que têm um salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional - o qual não pode ser alvo de penhora. Há igualmente casos de pensionistas que ficam sem o único bem que possuem: a sua habitação. Seja por dívidas, inclusive ligadas a gastos com saúde, seja até porque foram fiadores de um empréstimo.

Desemprego, precariedade no trabalho ou divórcio são as principais situações que levam algumas famílias a não conseguir pagar todas as despesas. "É uma injustiça social. Estamos a atirar pessoas para a exclusão social", salientou Natália Nunes.



1.3.19

Pedidos de ajuda de famílias muito endividadas agravaram-se em 2018

Rosa Soares, in Público on-line

Percentagem de rendimento disponível para pagar custos dos empréstimos subiu para 80% em 2018, quando deveria limitar-se a 35%. Primeiros dados de 2019 são “muito preocupantes”, envolvendo créditos recentes.

O número de famílias que pediu ajuda ao Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da Deco subiu para 29.350, em 2018, mais 350 pedidos que em 2017, e muito mais que os 8758 de 2008, ou mesmo os 23.183 de 2012. A evolução dos pedidos de ajuda surpreende pela negativa, mas há dados mais graves, como o crescimento da taxa de esforço ou percentagem do rendimento que é utilizado para pagar os empréstimos, cuja média atingiu os 80%, mais cerca de 10 pontos percentuais que em 2017. A directora do GPF, Natália Nunes, considera que o crescimento da taxa de esforço “é muito preocupante”, tendo em conta que essa relação já é mais do dobro da recomendável, que não deve ultrapassar os 35%.
O rendimento médio das famílias que pediram ajuda fixou-se em 1150 euros, menos 50 euros que em 2017, e o valor médio das prestações de crédito, o que dá a taxa de esforço, subiu de 850 euros para 924 euros. Ou seja, o valor disponível para fazer face a todas as outras despesas, como alimentação, casa, saúde ou transportes, fica reduzido a 226 euros.


“Brexit”: uma “automutilação voluntária”
Os pedidos chegados nas primeiras semanas de 2019 também fazem soar os alarmes, porque estão a revelar casos de famílias que já não conseguem pagar empréstimos recentes, contraídos em 2018. Embora careçam de uma análise mais aprofundada, “há indícios de que as famílias já não apresentavam condições para ter acesso a esses créditos”, o que mostra que as novas contratações “não estarão a ser feitas de forma responsável”, apesar das recomendações do Banco de Portugal sobre este tema, que entraram em vigor em Julho de 2018 - e que também não travaram os empréstimos a particulares, que no total do ano aumentaram 19,1%.

Natália Nunes mostrou-se céptica em relação ao impacto da medida macroprudencial do supervisor da banca, que assumiu a forma de recomendação, "quando deveria ter carácter obrigatório”, e porque "não introduziu limites específicos no crédito ao consumo, como de certa forma foi feito para os empréstimos à habitação". Uma situação que faz com que as famílias apresentem vários créditos pessoais e diversos cartões de crédito, o que acaba por contribuir para um potencial descontrolo dos encargos. No crédito ao consumo, o único limite introduzido foi o da duração dos contratos de empréstimo, que não pode superar os 10 anos. Este tipo de crédito passa a contar para a avaliação da taxa total de esforço, que a instituição liderada por Carlos Costa colocou, no entanto, em 50% do rendimento disponível, permitindo ainda que em cerca de 25% dos créditos essa taxa possa ser superior.

Sobem os encargos saúde e ascendentes
Ao gabinete de apoio ao endividado da associação de defesa do consumidor - aquele que, de vários que existem a nível nacional, recebe mais pedidos de ajuda - chegam os resultados de crédito mal avaliado pelas famílias e instituições de crédito. E a larga maioria dos casos já chega em situação extrema, de penhora de bens e rendimentos, em que o apoio da Deco já é reduzido, muitas vezes limitando-se a aconselhar o pedido de insolvência. Em cerca de 45% dos 29.350 pedidos de ajuda registados, as famílias já estavam em incumprimento ou com prestações não pagas, ainda assim uma melhoria face aos 55% de 2017. Neste domínio, a percentagem de famílias que chega à Deco em situação de prestações em atraso melhorou desde 2013, quando ascendia a 66%.

E o universo das famílias em que foi possível renegociar os empréstimos, de forma a permitir a continuação do seu pagamento, limita-se a cerca de 10%, num total de 2737 processos.

Os dados do GPF da Deco mostram que as famílias que pedem ajuda apresentam em média cinco empréstimos, um deles para habitação e os restantes ao consumo (um segmento que cresceu mais de 10% no ano passado e que tem vindo a crescer de forma acentuada desde 2015).

As situações que acabam por espoletar o incumprimento das famílias têm vindo a mudar, a reflectir não só a conjuntura económica, mas também outras variáveis. Assim, acompanhando a maior empregabilidade, a percentagem de famílias que entrou em ruptura financeira por causa do desemprego caiu de 32%, em 2017, para 20% em 2018. Apesar do desemprego ainda permanecer no topo da lista de razões, a deterioração das condições laborais surge em segundo lugar, com 19%, quando representava apenas 9% no ano anterior. As penhoras continuam a representar uma percentagem elevada - 12%, contra 16% anteriores - e o divórcio ou separação manteve-se praticamente estável, nos 11%. No mesmo período, recuou a baixa médica de 15% para 9%.

29.7.16

Governo diz que famílias têm tanto direito a planos de recuperação financeira quanto as empresas

Raquel Almeida Correia, in Público on-line

Há vários tribunais a recusar o acesso de particulares ao PER, uma alternativa à insolvência, mas o Ministério da Justiça lembra que a lei não distingue que tipo de devedores podem recorrer a este mecanismo.

Precisamente no mesmo dia, 9 de Julho de 2015, e no mesmo tribunal (a Relação de Évora), saíram duas decisões completamente distintas: numa, permitia-se o acesso de um particular ao Processo Especial de Revitalização (PER), uma alternativa à insolvência; na outra, um pedido do mesmo tipo era indeferido. Para o Governo, porém, a lei actualmente em vigor não deixa dúvidas. Ao contrário da tendência que começa a ser seguida por muitos juízes, as famílias têm tanto direito quanto as empresas de recorrer a este mecanismo, que é mais célere e mais propenso a acordos de pagamentos de dívidas do que as tradicionais falências judiciais, entende o Ministério da Justiça.

Questionado pelo PÚBLICO sobre as recusas que começam a estender-se a vários tribunais do país quando um particular pede para aceder ao PER, o ministério deu uma resposta clara: "Não parece adequado, por ora, restringir a utilização do PER a pessoas colectivas ou a empresas ou empresários." Mas, na verdade, é isso que está a acontecer desde meados do ano passado, a partir do momento em que saiu do Tribunal da Relação de Évora o tal acórdão de 9 de Julho que indeferia um recurso de um particular a quem tinha sido vedado o acesso a este mecanismo por um tribunal de primeira instância. O argumento? “O PER não se destina aos devedores pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários nem exerçam, por si mesmos, qualquer actividade autónoma e por conta própria”.
A lei que não distingue

Ora, ao contrário desta posição, a tutela de Francisca Van Dunem vem agora frisar que “a lei não distingue os devedores, sejam estes pessoas singulares ou colectivas, ou, até, entes não personalizados com capacidade jurídica (designadamente, fundos autónomos ou outros patrimónios)”. E mais: “a intenção do legislador foi a de permitir a todos os devedores que se encontrem em situação de insolvência meramente iminente ou em situação económica difícil que possam recuperar-se, desde que se encontrem em condições para tal, isto é, que não se encontrem em situação de insolvência actual”.

De facto, quando o PER foi criado, em 2012, não foi feita qualquer distinção sobre o tipo de devedores que podem recorrer a este mecanismo, que se torna mais vantajoso face às insolvências, não só porque tem uma conotação menos negativa, mas também porque suspende as execuções e tem, regra geral, uma resolução mais rápida. Mas, num mesmo tribunal, começa agora a haver juízes com interpretações distintas sobre se os pedidos das famílias em dificuldades devem ou não ser deferidos.

O Ministério da Justiça não quis pronunciar-se sobre casos em concreto, “atenta a separação judicial de poderes”, mas sublinhou que “a aplicação do PER e a sua utilização demonstram que tem sido – e de forma adequada - usado por pessoas singulares, aliás, em linha com aquela que foi a intenção do legislador nesta matéria”.

A tutela referiu que “encontra-se em curso um conjunto de trabalhos tendentes à avaliação do regime da recuperação de empresas e da insolvência” e foi neste enquadramento que sublinhou que “não parece adequado, por ora, restringir a utilização do PER a pessoas colectivas ou a empresas ou empresários”, descartando que qualquer alteração legislativa vá nesse sentido.

Quando recusam o acesso a este mecanismo alternativo à insolvência, alguns tribunais têm justificado a decisão com o facto de haver já, na lei, um procedimento destinado aos particulares para negociarem com os credores: os planos de pagamento. Mas, para o ministério, esta possibilidade não pode ser encarada como uma saída, visto que “a sua apresentação implica precisamente dar-se início a um processo de insolvência”, o que, só por si, tem consequências na vida das famílias (já que os credores, como a banca, lhes fecham quase de imediato a porta).
Clarificação urgente

O que parece ser consensual neste momento é que é urgente uma clarificação para uniformizar as decisões judiciais. É que, apesar de já haver três decisões do Supremo em que é dada razão à 1ª instância na recusa de PER a particulares, houve posteriormente um outro acórdão da Relação do Porto que diz o contrário. Dois caminhos poderão resolver o problema: uma harmonização, por via de um acórdão do Tribunal Constitucional (já foi apresentado um primeiro recurso que os juízes do Palácio Ratton não admitiram); ou uma revisão da lei.

“O Código da Insolvência não é claro em muitos aspectos e, em muitas situações, as disposições são de tal forma ambíguas que permitem várias interpretações. A questão só se resolverá com jurisprudência ou com uma alteração legislativa”, frisou Maria José Costeira, presidente da direcção nacional da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses. Fátima Reis Silva, juíza do Tribunal de Comércio de Lisboa que tem lidado com este tipo de processos, é uma das defensoras de que o PER deve ser aplicado às famílias, nomeadamente as que tenham rendimentos ou património para poder negociar com os credores. E explica que esta interpretação que começou a alargar-se a vários tribunais nos últimos meses, no sentido de recusar os pedidos dos particulares, poderá estar relacionada com o facto de o mecanismo ter começado a ser muito usado mesmo por pessoas que não tinham como pagar as dívidas. “A corda foi esticada em demasia”, sintetiza.

De facto, o aumento do recurso ao PER tem sido exponencial nos últimos anos. Apesar de, no início, terem sido as empresas a usá-lo com mais frequência, em 2014 já tinham perdido a liderança para as pessoas singulares. No entanto, este ano deu-se um fenómeno nunca antes visto. Pela primeira vez desde que o mecanismo foi criado, a adesão das famílias caiu brutalmente: de 955 no primeiro semestre de 2015 para 424 nos primeiros seis meses deste ano (um recuo de quase 56%). A principal explicação para esta queda é precisamente o facto de haver cada vez mais tribunais a vedar o acesso dos particulares a esta alternativa à insolvência.

13.4.15

Pais 'falidos' por acolherem filhos sem emprego

Por Notícias Ao Minuto

As penhoras duplicaram no primeiro trimestre de 2015 face ao ano anterior e os processos de apoio ao sobre-endividado perante alterações no agregado aumentaram 2%.

Dois em cada dez casos de sobre-endividamento que começaram neste ano a ser acompanhados pelo Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO são provocados por alterações do agregado familiar e por penhoras decretadas pelos tribunais devido a créditos em incumprimento.

No primeiro trimestre deste ano, 7354 pediram ajuda ao GAS, um número que se manteve estável face a 2014, mas cujas motivações mudaram: segundo o Diário de Notícias, há cada vez mais pessoas que entram em rutura financeira devido ao regresso a casa de filhos desempregados.

O desemprego e a deterioração das condições de trabalho são a principal causa de sobre-endividamento, mas a necessidade de acolher em casa filhos que perderam ou deixaram de ter condições para manter casa própria e as penhoras passaram a ser a terceira maior causa.

29.1.14

Projecto SOS Famílias Endividadas propõe planos de reestruturação de dívidas por via judicial

Maria João Lopes, in Público on-line

Confederação Nacional das Associações de Família e o Centro de Apoio ao Endividado juntam-se para ajudar famílias endividadas.

A Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF) e o Centro de Apoio ao Endividado assinam nesta quarta-feira um protocolo que tem como objectivo criar uma rede de assistência, a nível nacional, de apoio a famílias endividadas. Através de um site criado para o efeito, pessoas ou famílias poderão pedir ajuda especializada para reestruturarem dívidas que tenham a particulares. O plano de reestruturação, depois de preparado por especialistas, é feito por via judicial.

No site – www.sosfamilias.com – estarão os contactos e o formulário necessário para fazer o pedido. A partir desse momento, os profissionais do Centro de Apoio ao Endividado têm três dias para responder à pessoa ou família endividada.

O apoio prestado no âmbito deste projecto - que se chama SOS Famílias Endividadas, destina-se a pessoas singulares ou agregados familiares e os pedidos só podem ter por base dívidas a credores privados (empréstimos da casa, do carro, entre outras situações) e não dívidas fiscais e à Segurança Social. “Só se inclui credores privados, porque o enquadramento legal é diferente”, justifica o secretário-geral da Confederação Nacional das Associações de Família, Hugo Oliveira.

“O que vamos dizer é que há uma equipa de especialistas do Centro de Apoio ao Endividado que se propõe negociar um plano de pagamentos e de reorganização da dívida junto dos credores. Será por via judicial que será apresentada a restruturação da dívida, junto de credores privados e desde que haja acordo de dois terços do total de credores”, ressalva Hugo Oliveira. Os planos de reestruturação serão feitos por via judicial, o que permitirá travar insistências de credores, e serão a longo prazo para que “as famílias consigam respirar”.

Luz ao fundo do túnel
A CNAF pretende difundir pelo país a existência desta forma de ajuda, mostrando às famílias endividadas que há um conjunto de profissionais aptos a auxiliá-las: “É uma forma de encontrar uma luz ao fundo do túnel”, diz Hugo Oliveira, admitindo que a ideia também surgiu devido ao contexto de crise que o país atravessa. “Há pessoas e famílias abaladas pelo desemprego, o que provoca desequilíbrio”, nota. “Nesta conjuntura, é obrigação da CNAF estar atenta às políticas de família e encontrar soluções. Temos de estar atentos ao panorama das famílias em Portugal e ajudá-las”, frisa.

Em termos práticos, o que a CNAF se propõe fazer é difundir junto das cerca de 150 entidades que tem como associadas a mensagem de que existe o site e esta ajuda especializada. Entre estas entidades, estão instituições particulares de segurança social, câmaras municipais, juntas de freguesia, entre outras.

A assistência prestada terá um custo para a pessoa ou família, decorrente do processo levado a cabo pelo Centro de Apoio ao Endividado e que será calculado consoante o caso e o problema em questão: “Mas não se pretende que seja para agravar a situação da família”, ressalva Hugo Oliveira.

Falta de literacia financeira agrava problemas das famílias

Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline

Aconselhamento permite às famílias reduzirem encargos

Na maioria dos casos, um divórcio, a morte do cônjuge, o aumento inesperado do agregado familiar, o desemprego, a diminuição de horas extraordinárias no trabalho, uma situação de doença ou alterações inesperadas provocam quebra do rendimento e a impossibilidade de cumprimento das obrigações financeiras por parte das famílias. A estas causas, muitas vezes soma--se a tomada de decisões erradas devido à insuficiente formação financeira. Se a sua situação apresenta algum dos indícios anteriormente descritos, não deixe arrastar a situação por mais tempo, porque só vai agravar as circunstâncias.

O SOS Famílias Endividadas tem como principal objectivo ajudá-lo a manter os seus bens e evitar as penhoras e execuções através de uma negociação judicial.

Entre as situações já resolvidas encontra-se a de um casal com um dependente, ambos funcionários do privado e com um rendimento mensal de 2253 euros. Com a reestruturação, a família conseguiu a redução dos seus encargos mensais com entidades bancárias de 1858,08 euros para 951,89 euros, com o crédito à habitação incluído.

Um outro caso envolve uma divorciada com dois dependentes, funcionária pública e um rendimento mensal de 1978 euros. Com a negociação, conseguiu a redução dos seus encargos mensais com entidades bancárias de 3059,07 euros para 885,94 euros, com o crédito à habitação incluído.

Por fim, um casal com um dependente, ambos trabalhadores no sector privado, com um rendimento mensal de 2022 euros, conseguiu, através da reestruturação dos créditos, reduzir os encargos mensais com entidades bancárias de 2362,80 para 240,63 euros.

10.12.12

Famílias devem 49 milhões à Galp e EDP

por Cristina Branco, in RR

DECO diz que, em muitos casos, consegue-se adiar a dívida e religar o serviço, mas prevê-se que o próximo ano vai ser pior.

Quase 35 mil portugueses não têm bens penhoráveis para pagar dívidas
São já milhares os portugueses que recorrem a pagamentos fraccionados para garantir electricidade, gás e água. Com as dificuldades acrescidas em tempo de crise, a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) confirma que o pagamento a prestações é cada vez mais o único recurso.

As empresas prestadoras de serviços têm a receber 49 milhões de euros das famílias, segundo números avançados em relatórios da EDP e Galp e citados pelo "Jornal de Notícias".

Em muitos casos são as famílias de classe média atingidas pelo desemprego e pela escalada das dívidas que começam a perder as condições básicas, alerta Jorge Morgado, da DECO. "Conhecemos situações concretas. Em muitos casos são já numa fase extrema, que passa por não ter capacidade para pagar as mais pequenas parcelas de um orçamento familiar."

Jorge Morgado explica que se tem conseguido o fraccionamento ou adiamento da dívida em algumas casas e sublinha que a gravidade da situação está a levar a alguma sensibilidade por parte das empresas de distribuição.

"Conseguimos que haja um fraccionamento da dívida, que haja alguma entidade que pague a dívida. Noutros casos, conseguimos uma religação, adiando a possibilidade de pagamento. Em muitos outros conseguimos a religação da água. Relativamente ao gás e electricidade é mais complicado, mas temos sentido alguma contenção relativamente ao desligamento. As empresas avisam, avisam, mas um dia acontece."

A DECO avisa que o cenário vai agravar no próximo ano.

26.11.12

Desespero leva proprietários a rifarem as próprias casas

Por Solange Sousa Mendes, iOnline

Cada vez mais se ouvem casos de proprietários que organizam sorteios de rifas para escoarem os imóveis que não conseguem vender pelas vias tradicionais. Alegam motivos de força maior, como a satisfação das necessidades mais básicas para viverem com alguma dignidade, já que ficaram sem emprego ou sofreram cortes no ordenado.

O processo é simples: começam por definir um valor para cada rifa e divulgar o sorteio a amigos ou através de sites de vendas em segunda mão e redes sociais. No fim do prazo estabelecido para o sorteio, entregam a casa ao vencedor e amealham o valor das rifas, já muito perto do valor do imóvel.

O Ministério da Administração Interna (MAI) afirmou ao i que estas situações são ilegais, recusando-se a fazer comentários adicionais sobre a matéria. A advogada Rita Lufinha Borges, da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados, explica, no entanto, que “não existe qualquer disposição na legislação que considere esta venda de rifas ilegal. Importa no entanto realçar que os jogos de fortuna e azar estão regulamentados, sendo igualmente necessário acautelar que o negócio jurídico de transmissão da propriedade seja celebrado em conformidade com as regras legais aplicáveis aos bens imóveis”.

A jurista acrescenta que o MAI deverá actuar no âmbito das suas competências de apreciação de jogos de fortuna e azar para que os requisitos legais sejam integralmente cumpridos. “Entre outros, o regulamento do sorteio e os termos em que o mesmo é realizado. Um dos aspectos relevantes passará pela avaliação da forma como se processará a transmissão da propriedade do imóvel e garantias de que a mesma será concretizada no final do sorteio”, sublinha.

Perante a necessidade já desesperada das pessoas terem de recorrer a este tipo de medidas para venderem os seus imóveis, Rita Lufinha Borges afirma que “não se encontram previstos na lei (em geral) mecanismos que facilitem ou auxiliem a venda de imóveis, tendo em conta as situações particulares dos seus proprietários”. Lembra, contudo, que foi recentemente publicada legislação no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações contraídas com os créditos à habitação – Lei 57/2012, Lei 58/2012, Lei 59/2012 e Lei 60/2012 todas de 9 de Novembro, que “permitem a utilização dos PPRs para pagamento das prestações de crédito e criam regimes especiais a respeito da reestruturação da dívida, condições de renegociação dos créditos, possibilidade de resolução dos contratos pelas instituições de crédito e execuções”.

Também a Associação para a Defesa dos Consumidores (DECO) chama a atenção para as facilidades que a nova legislação permite na renegociação do crédito com a banca. Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, acrescenta ainda que, “se mesmo assim as soluções forem insuficientes, existe sempre a possibilidade de permuta ou de entrega da casa ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Urbano, em que o proprietário poderá ficar como arrendatário do imóvel. Já para o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), “mais plausível do que rifar uma casa é requerer a intervenção de várias empresas de mediação imobiliária no sentido de colocar o imóvel no mercado”.

O desespero pela perda de emprego e redução salarial são as principais razões apresentadas por quem recorre a esta solução.

18.7.12

Famílias recorrem a prestações e programas sociais para liquidar contas da água

in Público on-line

Planos de pagamento faseado, recurso a programas de apoio à aquisição de bens essenciais e, em alguns casos, violações de contadores são, além dos tarifários sociais, formas encontradas por famílias portuguesas em dificuldades para liquidar contas da água.

Ainda assim, apesar da crise, vários fornecedores municipais contactados pela agência Lusa disseram que o número de cortes do serviço por falta de pagamento não aumentou.

“O que tem aumentado é o pedido de pagamento das contas em prestações”, afirmou o director-delegado do Serviço Municipalizado de Água e Saneamento de Viseu, Carlos Tomás, explicando que as pessoas, alegando “uma situação financeira preocupante ou difícil”, pedem para fraccionar o pagamento, na maior parte dos casos, em três ou quatro meses.

A Câmara tem um regulamento para ajudar pessoas carenciadas e com dificuldades que abrange também estas contas, mas há “conhecimento de casos de pessoas que deixem de ter água devido a problemas financeiros”.

Em Portalegre, onde há 14 mil clientes, a dívida dos consumidores domésticos aos serviços municipalizados é de 25 mil euros e são efectuados cerca de 140 cortes por mês.

Contudo, de acordo com a Câmara, também não tem havido um aumento no número de cortes junto dos consumidores domésticos – quando há dívidas, há vários mecanismos, como o segundo, a prorrogação do prazo ou o plano de pagamento faseado.

Para empresas, os prazos de pagamentos foram prorrogados em 45 e 60 dias.

A Águas do Ribatejo, empresa intermunicipal que abrange Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas, não notou um aumento significativo dos atrasos nos pagamentos e registou, no primeiro semestre deste ano, 10 mil cartas (13% do total de clientes) enviadas por esse motivo, tendo havido na maioria dos casos regularização imediata ou acordo para pagamento em prestações, sem juros de mora.

“Nos casos sociais graves temos tido a colaboração da Segurança Social, dos técnicos de Acção Social dos municípios e da DECO [Associação de Defesa do Consumidor] para tentar promover acordos que sejam possíveis de cumprir”, explicou a empresa, lembrando que com o tarifário social um agregado com rendimentos inferiores a um salário mínimo per capita pode conseguir uma redução até 50%.

Os cortes, indicou, só acontecem quando esgotadas todas as alternativas e o cliente assume que não vai pagar ou recusa responder às notificações.

Há ainda um “número significativo de situações irregulares” em que as pessoas “tinham violado os contadores ou mesmo retirado os mesmos e colocado uma ligação directa para não pagar os consumos”. Nestas situações, há corte de água e exigência de regularização.

Na Guarda, os residentes com dificuldade no pagamento de facturas de água e luz ou medicamentos podem recorrer ao Plano de Emergência Social, no valor de 50 mil euros. Porém, segundo a vereadora da Acção Social, Elsa Fernandes, ainda não entrou qualquer pedido relacionado com contas da água.

Em Viana do Castelo há também negociação antes do corte e, se necessário, a intervenção dos serviços sociais. O município observou nos últimos meses a redução dos consumos e o aumento de 300% de pedidos de adesão à tarifa social.

Também nos Açores se tem notado uma quebra de consumo nos últimos anos. Em Ponta Delgada, onde os serviços municipalizados também negoceiam o pagamento faseado se necessário, não se notou um aumento substancial de cortes.

O mesmo acontece em Coimbra, concelho onde, segundo o presidente da empresa municipal Águas de Coimbra, a falha de liquidação dentro dos prazos é de 300 por mês. Marcelo Pereira disse não se prever um plano de apoio específico e sublinhou que, além de existir a taxa social, não houve subida brusca de tarifas.

9.7.12

Incumprimento das empresas leva crédito malparado a bater novo recorde

Por Ana Rita Faria, in Público on-line

Quase 6% dos empréstimos concedidos à economia estão em risco de incumprimento. Crédito malparado das famílias diminuiu em Maio, mas voltou a aumentar nas empresas.

De acordo com os dados do Banco de Portugal, hoje divulgados, o crédito malparado atingiu os 14.255 milhões de euros em Maio, mais 319 milhões do que no mês anterior. Isto significa que 5,7% dos empréstimos concedidos a famílias e empresas revelam-se de cobrança duvidosa – o valor mais alto desde que a instituição tem registo dos dados.

A contribuir para este aumento está o incumprimento das empresas. Aqui, havia no final de Maio 9.417 milhões de euros de crédito malparado, o equivalente a 8,5% do total de empréstimos concedidos. Também aqui o crédito de cobrança duvidosa está ao nível mais alto de sempre.

Já no caso das famílias, embora o malparado estivesse em níveis historicamente altos, diminuiu ligeiramente em Maio. Do total de 137.521 milhões concedidos a particulares, 4.838 milhões são de cobrança duvidosa, o correspondente a 3,5% do total. No mês anterior, o peso era de 3,6%.

O crédito ao consumo continua a ser aquele com maior peso dos empréstimos malparados (10,9% do total), enquanto no crédito à habitação 1,9% dos empréstimos estão em incumprimento.

Os dados do Banco de Portugal mostram também que o financiamento da banca à economia continua a reduzir-se, com particular impacto sobre as famílias. Em Maio, os bancos nacionais emprestaram 4.052 milhões de euros a famílias e empresas em Maio, menos 17% do que no período homólogo.

3.7.12

Dez mil famílias e empresas arrastadas para a falência no primeiro semestre

Por Raquel Almeida Correia, in Público on-line

Número de insolvências no país subiu 83% entre Janeiro e Junho, alcançando um ritmo de 53 por dia. Falências de particulares mais do que duplicaram e já pesam 65% do total. Nas empresas, o sector mais afectado é o imobiliário.

A crise que o país vive encontra um reflexo muito nítido na escalada dos processos de insolvência nos tribunais portugueses. No primeiro semestre deste ano, as falências judiciais aumentaram 83% face ao mesmo período de 2011, alcançando praticamente a barreira das dez mil e a um ritmo de 53 por dia. Esta subida continua a ser protagonizada essencialmente pelas famílias em dificuldades financeiras, que já representam quase 65% dos casos que chegam à justiça.

De acordo com dados cedidos ao PÚBLICO pelo Instituto do Informador Comercial, uma entidade gestora de crédito que reúne esta informação com base nos anúncios publicados em Diário da República, registaram-se 9637 processos de insolvência em Portugal entre Janeiro e Junho. Trata-se de uma subida de 83% face ao primeiro semestre de 2011 (período em que entraram nos tribunais 5274 acções deste tipo). E também do maior aumento verificado nos últimos cinco anos.

Tal como tem acontecido desde meados do ano passado, são as falências judiciais de pessoas singulares que têm impulsionado estas subidas. No primeiro semestre deste ano, o número de famílias arrastadas para a insolvência mais do que duplicou, atingindo um total de 6228. Este valor compara com os 3102 processos registados no mesmo período de 2011, mas a diferença é muito mais substancial quando analisados os dados de 2008 (ano em que se verificaram 408 casos).

Nessa altura, as falências de particulares representavam 23,3% do total e a grande fatia era da responsabilidade das empresas. Mas, a partir de 2011, a inversão desta tendência concretizou-se. Já no primeiro semestre desse ano, as insolvências das famílias pesavam 58,8% no total de processos que entraram nos tribunais. A percentagem subiu agora para 64,6% entre Janeiro e Junho de 2012. Neste momento, 34 pessoas são declaradas falidas por dia em Portugal.

O aumento deste tipo de falências está directamente relacionado com os impactos da crise, nomeadamente com factores como o desemprego, o endividamento e a redução de rendimentos. Mas há outras variáveis importantes, como o facto de haver hoje muito mais informação sobre este mecanismo judicial, que permite, em muitos casos, um perdão da dívida junto dos credores. A chamada exoneração do passivo do restante, uma possibilidade que a lei das insolvências institui, dá a possibilidade aos devedores de começar do zero ao fim de um período de cinco anos.

Vaga de falências no Norte

Do lado das empresas, fruto das fragilidades que a instabilidade económica pôs a descoberto e das actuais restrições de financiamento, o número de casos também continua a aumentar, embora a um ritmo mais moderado. Os dados do Instituto Informador Comercial mostram que, nos primeiros seis meses deste ano, registaram-se 3409 falências deste tipo (19 por dia), o que significou uma subida de 57% face a 2011. Em relação a 2008, a escalada é de 154%, já que, nesse ano, entraram apenas 1340 processos nos tribunais portugueses.

De entre os sectores mais afectados por insolvências no primeiro semestre, destaca-se o da promoção imobiliária, que registou um total de 604 processos, representando 18% do total. A segunda e terceira posições do ranking são ocupadas pelo comércio a retalho, com 467 casos, e pelo comércio por grosso (427), excluindo a venda de automóveis. Da lista das cinco actividades com mais registos de falências judiciais fazem também parte a construção e a restauração (222 e 192 insolvências entre Janeiro e Junho, respectivamente).

No entanto, o sector que assistiu ao maior aumento do número de falências foi o das empresas de reparação de material electrónico, com um acréscimo de 600%, sobretudo porque partiu de uma base pequena (passou de um caso em 2011 para sete este ano). Também os negócios de apoio social tiveram um comportamento semelhante, subindo 500% (de um para seis processos). Já os maiores decréscimos foram protagonizados por actividades como as telecomunicações, os consultórios de veterinária e as casas de apostas, que não registaram qualquer insolvência no primeiro semestre.

Em termos geográficos, é no Norte do país que mais insolvências têm chegado aos tribunais, tanto de empresas, como de particulares. O Porto lidera, actualmente, o ranking de distritos com maior incidência destes processos, tendo registado um total de 2586 no primeiro semestre, ou seja, 26,8% do total. A Invicta roubou o lugar a Lisboa, que em 2011 liderava esta lista. Entre Janeiro e Junho deste ano, a capital ficou em segundo lugar, com 1812 falências judiciais. Na terceira posição surge Braga (975 falências), seguindo-se Aveiro (788) e Setúbal (597).

Entre Janeiro e Junho, o distrito que registou uma maior preponderância de insolvências de particulares foi Setúbal, onde este tipo de processos representou 76,4% do total. Pelo contrário, em Bragança, as falências de famílias pesaram apenas 41,4%. Este foi, aliás, o distrito onde entrou o menor número de processos no primeiro semestre (apenas 29). Comparando com os dados de 2011, a zona do país que assistiu à maior escalada foi Beja, com uma subida de 324%, passando de 17 para 72 casos.

Recuperar negócios

O programa Revitalizar, que entrou em vigor a 21 de Maio com o objectivo de aumentar o número de casos de recuperação de negócios em dificuldades financeiras, atraiu, até agora, 28 empresas. Falta ainda lançar os fundos de reestruturação de 220 milhões de euros prometidos pelo Governo.

Desde Janeiro, entraram 28 processos de revitalização nos tribunais, com especial incidência no distrito de Braga (oito casos), de Aveiro (cinco) e do Porto (quatro). Trata-se de acções judiciais em que as empresas têm como objectivo recuperar, necessitando do acordo de pelo menos um credor para avançar com um plano de viabilização financeira. Esta foi uma das principais alterações introduzidas com a revisão do Código das Insolvências, exigida pela troika.

O secretário de Estado da Economia, António Almeida Henriques, frisou que os processos que deram entrada até aqui são "de empresas com significado económico e laboral", em que "o sector mais relevante é o da indústria". O governante acrescentou que "estes 28 processos não constituem manifestações de intenções ou expedientes dilatórios", significando "uma alternativa à insolvência e à liquidação das empresas em dificuldades".

Um passo importante neste dossier é o lançamento de fundos de reestruturação no valor de 220 milhões de euros que vão servir para suportar a recuperação destas empresas. O Governo tinha previsto avançar com este mecanismo ainda em Junho. Almeida Henriques explicou que o Executivo está a trabalhar no tema, em sintonia com a reprogramação estratégica do QREN, cujos pilares deverão ser enviados à Comissão Europeia até meados de Julho.

10.5.12

Casas penhoradas habitadas por famílias não vão ser vendidas pela Segurança Social

in TSF

Esta medida foi justificada pelo facto de haver a necessidade de salvaguardar o direito à habitação.
As casas habitadas por famílias que tenham sido penhoradas não vão ser colocadas à venda pela Segurança Social que assim pretende evitar o despejo destas famílias.

Contactada pela TSF, fonte do Ministério da Solidariedade Social e da Segurança Social confirmou esta informação avançada na edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios.

Esta medida foi justificada por, num contexto de crise económica e perante as fragilidades do sistema económico, haver a necessidade de salvaguardar o direito à habitação.

Fonte do ministério liderado por Pedro Mota Soares disse à TSF que a suspensão da venda de casas dos devedores preveligia a recuperação da dívida por outros meios, como a penhora de créditos bancários, reembolso do IRS ou de parte do salário.