26.11.12

Desespero leva proprietários a rifarem as próprias casas

Por Solange Sousa Mendes, iOnline

Cada vez mais se ouvem casos de proprietários que organizam sorteios de rifas para escoarem os imóveis que não conseguem vender pelas vias tradicionais. Alegam motivos de força maior, como a satisfação das necessidades mais básicas para viverem com alguma dignidade, já que ficaram sem emprego ou sofreram cortes no ordenado.

O processo é simples: começam por definir um valor para cada rifa e divulgar o sorteio a amigos ou através de sites de vendas em segunda mão e redes sociais. No fim do prazo estabelecido para o sorteio, entregam a casa ao vencedor e amealham o valor das rifas, já muito perto do valor do imóvel.

O Ministério da Administração Interna (MAI) afirmou ao i que estas situações são ilegais, recusando-se a fazer comentários adicionais sobre a matéria. A advogada Rita Lufinha Borges, da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados, explica, no entanto, que “não existe qualquer disposição na legislação que considere esta venda de rifas ilegal. Importa no entanto realçar que os jogos de fortuna e azar estão regulamentados, sendo igualmente necessário acautelar que o negócio jurídico de transmissão da propriedade seja celebrado em conformidade com as regras legais aplicáveis aos bens imóveis”.

A jurista acrescenta que o MAI deverá actuar no âmbito das suas competências de apreciação de jogos de fortuna e azar para que os requisitos legais sejam integralmente cumpridos. “Entre outros, o regulamento do sorteio e os termos em que o mesmo é realizado. Um dos aspectos relevantes passará pela avaliação da forma como se processará a transmissão da propriedade do imóvel e garantias de que a mesma será concretizada no final do sorteio”, sublinha.

Perante a necessidade já desesperada das pessoas terem de recorrer a este tipo de medidas para venderem os seus imóveis, Rita Lufinha Borges afirma que “não se encontram previstos na lei (em geral) mecanismos que facilitem ou auxiliem a venda de imóveis, tendo em conta as situações particulares dos seus proprietários”. Lembra, contudo, que foi recentemente publicada legislação no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações contraídas com os créditos à habitação – Lei 57/2012, Lei 58/2012, Lei 59/2012 e Lei 60/2012 todas de 9 de Novembro, que “permitem a utilização dos PPRs para pagamento das prestações de crédito e criam regimes especiais a respeito da reestruturação da dívida, condições de renegociação dos créditos, possibilidade de resolução dos contratos pelas instituições de crédito e execuções”.

Também a Associação para a Defesa dos Consumidores (DECO) chama a atenção para as facilidades que a nova legislação permite na renegociação do crédito com a banca. Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, acrescenta ainda que, “se mesmo assim as soluções forem insuficientes, existe sempre a possibilidade de permuta ou de entrega da casa ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Urbano, em que o proprietário poderá ficar como arrendatário do imóvel. Já para o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), “mais plausível do que rifar uma casa é requerer a intervenção de várias empresas de mediação imobiliária no sentido de colocar o imóvel no mercado”.

O desespero pela perda de emprego e redução salarial são as principais razões apresentadas por quem recorre a esta solução.