Por Catarina Gomes, in Jornal Público
O emprego de cerca de 300 pessoas com deficiência poderá estar em causa, denuncia a comissão que representa os centros de emprego protegido existentes no país geridos por instituições de solidariedade social. Em causa está um decreto-lei que estipula um prazo máximo para a sua permanência, afirma António Martins, director técnico da Elo Social.
Neste momento, existem 11 centros de emprego protegido, em vários pontos do país, geridos por instituições particulares de solidariedade social. Vendem serviços como jardinagens a câmaras e juntas de freguesia, serviços de lavandaria a restaurantes, clínicas e hotéis, reparação de mobiliário e carpintaria, entre outros, explica o responsável da Elo Social - Associação para a Integração e o Apoio ao Deficiente Jovem e Adulto (em Lisboa), umas das entidades que gerem um destes centros.
Além de se sentirem produtivos, os trabalhadores recebem mensalmente o ordenado mínimo nacional (475 euros), refere. Trata-se de pessoas com 40 a 45 anos, sobretudo com deficiência mental, que "às vezes são o sustento das suas famílias, com pais envelhecidos", diz António Martins.
O objectivo do Governo parece bom, nota. O decreto-lei 290/2009, que aguarda regulamentação para entrar em vigor, prevê que as pessoas com deficiência permaneçam num ambiente laboral protegido durante um máximo de cinco anos, no máximo dez anos, porque se pretende que idealmente sejam integrados no mercado de trabalho aberto, refere.
O problema, sublinha, é que "se trata de pessoas com 40 por cento da capacidade produtiva. Qual é o empresário que os admite?", questiona, ainda mais num contexto de crise económica. O responsável nota ainda que o Instituto de Emprego e Formação Profissional não dá apoios para fazer esta transição. "Como é que vai ser promovida esta inserção?", questiona.
A anterior legislação, de 1983, não impunha prazos e muitos dos trabalhadores estão nos centros de emprego protegido há 20 anos, refere o responsável. O que pode estar em causa "é o desemprego de pessoas com deficiência" ou então serem orientados para centros de actividades ocupacionais, pertencentes à Segurança Social, onde deixam de trabalhar e são colocados a fazer trabalhos manuais e outras actividades recreativas.


