16.3.10

O que vai mudar no subsídio de desemprego

in Jornal Público

Por que razão o Governo quer mexer no subsídio de desemprego?

Porque se trata de uma prestação com um peso significativo nas despesas sociais e que aumentou muito no ano passado devido à crise económica. No ano passado, o subsídio de desemprego custou aos cofres da Segurança Social 2044 milhões de euros, o que corresponde a 31 por cento das despesas com prestações sociais (excluindo os custos com pensões).

Quando foi a última vez que as regras do subsídio de desemprego foram alteradas?

Em 2006, o primeiro Governo de José Sócrates decidiu mudar o regime de protecção social no desemprego com o objectivo de controlar a fraude e fomentar a procura de emprego. O diploma resultou de várias reuniões com os parceiros sociais. Passados quatro anos, e perante a necessidade de reduzir a despesa, o executivo quer alterar de novo as regras.

As condições para ter acesso ao subsídio vão mudar?

Pelo que se sabe até agora não. Em regra, têm direito à prestação os trabalhadores por conta de outrem que tenham descontado 450 dias nos dois anos anteriores ao desemprego. Em 2010, com o plano anticrise, o prazo de garantia foi reduzido extraordinariamente para 365 dias.

O valor do subsídio de desemprego vai manter-se?

Este é um dos pontos que o Governo pretende alterar com o argumento de que é preciso ajustar o subsídio para "um nível em que as pessoas tenham um incentivo para regressar à vida activa para aumentar o seu rendimento". Actualmente, o subsídio de desemprego corresponde a 65% do salário bruto do trabalhador, mas com limites. A lei estabelece como mínimo o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que este ano é de 419,22 euros, e como tecto máximo três IAS. O regime que está em vigor estabelece ainda que o montante do subsídio não pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência.

Quem está no desemprego tem que aceitar qualquer trabalho que o centro de emprego lhe proponha?

O regime de 2006 alterou o conceito de emprego conveniente na tentativa de incentivar os desempregados a aceitar as propostas de trabalho feitas pelos centros de emprego, mas o Governo considera agora que isso não foi suficiente. Agora, o desempregado é obrigado a aceitar uma proposta de trabalho que lhe seja feita nos primeiros seis meses de desemprego, desde que ela seja adequada às suas qualificações e lhe garanta um salário líquido igual ao valor do subsídio de desemprego, acrescido de 25%. O Governo considera esta percentagem demasiado generosa e propõe-se reduzir o limiar para 10%.

A duração do subsídio de desemprego está em risco?

Essa questão não está em cima da mesa, pelo menos para já. A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo de descontos. Por exemplo, no caso dos jovens com menos de 30 anos e que tenham descontado 24 ou menos meses, têm direito a subsídio durante nove meses, mas se tiverem descontado mais de 24 meses têm direito a um ano de subsídio, a que acresce um mês por cada cinco anos com registo de remunerações. Acima dos 30 anos, um desempregado recebe no mínimo subsídio por um ano, desde que tenha descontado para a Segurança Social pelo menos 48 meses.