Natália Faria, in Público on-line
Em 2013 a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu 150 pedidos de pareceres prévios relacionados com o despedimento de grávidas, puérperas e lactantes ou de homens em gozo de licença parental. Daqueles, 36% foram considerados ilegais
Dos 150 pedidos de parecer sobre despedimento de grávidas, 36% foram considerados ilegais João Guilherme (arquivo)
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) diz que nunca recebeu nenhuma queixa formal relativa a mulheres coagidas pela entidade empregadora a assinar uma declaração comprometendo-se a não engravidar nos anos seguintes. No entanto, à linha de esclarecimento jurídico gratuito que aquele organismo tem a funcionar têm chegado vários pedidos de esclarecimento. E estes, segundo as informações da CITE ao PÚBLICO, questionam sobretudo “a legalidade da solicitação às candidatas a emprego, por parte de uma empresa, aquando de uma situação de recrutamento, de uma declaração em como se comprometem a não engravidar durante os próximos três, quatro ou cinco anos”.
Perante pedidos deste género, a CITE aconselha as mulheres a não assinarem tal compromisso. “É não só ilegal como também inconstitucional”, sublinha a CITE, cuja presidente, Sandra Ribeiro, acrescenta que, apesar de estas mulheres terem sido instadas a apresentar uma queixa formal, tal nunca chegou a acontecer. Assim, “a CITE não tem nenhuma queixa nem tem conseguido actuar sobre nenhuma situação em concreto”, justificou Sandra Ribeiro, nas respostas que enviou por escrito às perguntas do PÚBLICO.
Perante a existência de queixas formais, compete à CIT instaurar o respectivo processo jurídico, “no âmbito do qual ouvirá a empresa e a candidata a trabalhadora e elaborará um parecer com vista ao fim da situação”, após o que cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho a aplicação da respectiva coima.
Em 2013, a CITE recebeu 309 pedidos de pareceres prévios, dos quais 150 se referiam a despedimentos de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes ou de homens em gozo de licença de parentalidade. Daqueles, 36% foram considerados ilegais, sendo que apenas 2% se referiam a trabalhadores do género masculino.
Na maioria dos restantes casos, os despedimentos de mulheres grávidas enquadravam-se num contexto de dificuldades económicas das entidades empregadoras “e não com motivações discriminatórias em função do género ou da parentalidade”. Assim, a maioria das decisões da CITE “consubstanciaram-se na não oposição à inclusão das trabalhadoras em causa nos respectivos despedimentos".
Joaquim Azevedo, o líder da comissão multidisciplinar que o PSD encarregou de apresentar um plano de promoção da natalidade, denunciou esta quarta-feira, numa entrevista à Antena1, que há empresas que estão a obrigar as suas funcionárias a assinar por escrito o compromisso de que não vão engravidar nos próximos cinco anos. O professor universitário da Católica não revelou, no entanto, o nome de nenhuma das empresas que praticam este ilícito.
“É preciso criar condições aos empresários para que aqueles pelo menos se vão consciencializando que isto [promoção da natalidade] é importante e, sobretudo, para que os outros não coloquem obstáculos de monta, nomeadamente obrigando mulheres a assinar declarações de que não vão engravidar nos próximos cinco ou seis anos”, disse Joaquim Azevedo.