Inês Cardoso, in Jornal de Notícias
Imigrantes terão os documentos disponíveis para manifestar interesse em obter autorização de residência
A partir da meia-noite de sexta-feira estará a funcionar o portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em que serão disponibilizados impressos para que imigrantes já inseridos no mercado de trabalho, mas em situação irregular, possam registar a sua "manifestação de interesse" em obter a autorização de residência. A regularização ao abrigo do nº 2 do artigo 88 da nova Lei de Imigração, suspenso desde Agosto, (re)entra em vigor sábado, após a publicação, ontem, do diploma regulamentar.
Já estão, entretanto, marcadas entrevistas até final do ano, abrangendo cerca de quatro mil pessoas que, antes da suspensão da aplicação do artigo, tinham feito inscrições no SEF. Na sua maioria concentram-se na área de Lisboa e, assegura fonte do serviço, "não esgotam a quota de atendimentos" prevista, mantendo-se em aberto mais marcações para as próximas semanas.
Manuel Jarmela Palos, director nacional do SEF, rejeitou ontem críticas manifestadas nas últimas semanas por associações de imigrantes, que consideram subjectiva a formulação das condições para aceitação de processos ao abrigo do referido artigo.
Recorde-se que, além de contrato de trabalho (que pode ser substituído por uma declaração de associações), entrada legal no território e inscrição na Segurança Social, a entrevista pessoal avalia os "motivos de força maior" e "razões pessoais ou profissionais atendíveis" que justifiquem a concessão de autorização de residência.
"A subjectividade depende apenas da integração efectiva no mercado de trabalho", sustentou Jarmela Palos, na sessão de apresentação de uma campanha do SEF sobre a nova legislação, com mensagens diferenciadas para as principais comunidades a residir em Portugal.
Ontem foi igualmente publicado o decreto que regulamenta a atribuição de residência a vítimas de tráfico de pessoas. Essa concessão, por decisão do ministro da Administração Interna, depende da avaliação das circunstâncias pessoais "ponderadas caso a caso", nomeadamente atendendo à segurança e saúde da vítima e seus familiares.