30.11.21

Tarifa social de Internet visa consumidores com baixos rendimentos e abrange universo de 780 mil

Dinheiro Vivo/Lusa


A tarifa social de Internet fornece serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel e destina-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, abrangendo um universo de 780 mil beneficiários.

O objetivo desta medida, que entra em vigor no próximo ano, é promover a inclusão e a literacia digital, no âmbito do programa do Governo Plano de Ação para a Transição Digital e do InCoDe.2030, que visa contribuir para redução dos riscos de exclusão e desigualdade.

A pandemia acelerou a necessidade de acesso à Internet, nomeadamente no acesso aos serviços públicos e privados, como em situações como o teletrabalho e o ensino à distância, "registando-se especial premência em garantir a universalidade deste mesmo acesso", de acordo com o Ministério da Economia.

Com a criação desta tarifa, que em 2022 terá um custo de cinco euros mais IVA (6,15 euros), foram criadas condições necessárias para que as pessoas com baixos rendimentos e em situação de maior fragilidade possam aceder aos serviços de Internet de banda larga (fixa ou móvel).

A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços 'online'.

Ferramentas de formação e educativas de base na Internet, bem como a procura de emprego e instrumentos de procura de emprego ou ligação em rede a nível profissional são outros dos serviços.

Serviços bancários 'online', utilização de serviços da Administração Pública em linha, utilização de redes sociais e mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas com qualidade padrão também estão incluídas nos serviços mínimos disponibilizados.

Estima-se um universo potencial de 780 mil famílias que podem ter acesso a esta tarifa, os quais são considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais.

Aqui incluem-se os beneficiários do complemento solidário para idosos, os do rendimento social de inserção, os que recebem prestações de desemprego, bem como os beneficiários do abono de família.

Incluem-se também os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão, os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

Os beneficiários da pensão social de velhice e também os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem também beneficiar da atribuição da tarifa social de Internet.

Os requisitos técnicos do serviço são de 12 Mbps (Megabits por segundo) de 'download' e um débito mínimo de 'upload' de 2 Mbps, com um tráfego mensal em banda larga de 15 GB (Gigabyte).

Para aceder à tarifa é preciso fazer um pedido junto do operador, sendo a atribuição automática após confirmação da elegibilidade.

Os consumidores a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição a uma das operadoras de comunicações eletrónicas, podendo anexar os documentos comprovativos de que são elegíveis.

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos para a tarifa deve comunicá-lo à prestadora do serviço no prazo de 30 dias.